Pela ordem durante a 73ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Cumprimentos ao Presidente do Senado, por fixar prazo mínimo para a tramitação de medidas provisorias no Senado Federal; e outro assunto.

Autor
Eduardo Lopes (PRB - REPUBLICANOS/RJ)
Nome completo: Eduardo Benedito Lopes
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
SENADO. MEDIDA PROVISORIA (MPV).:
  • Cumprimentos ao Presidente do Senado, por fixar prazo mínimo para a tramitação de medidas provisorias no Senado Federal; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 17/05/2013 - Página 26810
Assunto
Outros > SENADO. MEDIDA PROVISORIA (MPV).
Indexação
  • SAUDAÇÃO, PRESIDENTE, SENADO, MOTIVO, FIXAÇÃO, PRAZO, TRAMITAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), LOCAL.
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV), MEDIDA PROVISORIA (MPV), REFERENCIA, ALTERAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, ATIVIDADE PORTUARIA.

            O SR. EDUARDO LOPES (Bloco/PRB - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu gostaria também de parabenizá-lo no que diz respeito à palavra que foi dada, de que, realmente, a partir de hoje, nós venhamos a respeitar esses sete dias, no mínimo. Eu o parabenizo por isso, porque, realmente, fica uma situação constrangedora para o Senado ser apenas carimbador daquilo que a Câmara faz.

            Nós vimos - eu acompanhei pela televisão, foi citado aqui - que todo o trabalho, todo o empenho foi para que realmente passasse da meia-noite, para que nós hoje passássemos por esta situação.

            Agora, é importante também ressaltar que o que vem acontecendo tem também um fundo da maneira como o Executivo tem tratado o Legislativo. Nós conversamos com companheiros Deputados e ali acredito que é quase unânime, tanto na Base, como na Oposição, o tratamento que vem sendo dado, por parte do Governo, no que diz respeito às emendas parlamentares, no que diz respeito ao atendimento por parte do Executivo. Então, é proveniente disso. São consequências disso.

            Sr. Presidente, sabemos da importância da MP, apesar de que foi citado aqui que, de repente, não é a salvação nacional; mas entendemos a importância, sabemos os problemas que podem trazer, uma vez que ela já está em validade, a partir da sua promulgação, a partir da sua edição. Então, nós não queremos atrapalhar isso.

            Mas que essa palavra dada hoje pelo senhor seja realmente colocada em prática. Ou seja, vamos devolver MPs que chegarem aqui sem o prazo de sete dias declarado por V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/05/2013 - Página 26810