Questão de Ordem durante a 73ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Apresenta questão de ordem relativa ao parecer aprovado pela Comissão Mista ao analisar a MP dos Portos.

Autor
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: Aloysio Nunes Ferreira Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Apresenta questão de ordem relativa ao parecer aprovado pela Comissão Mista ao analisar a MP dos Portos.
Publicação
Publicação no DSF de 17/05/2013 - Página 26826
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, REFERENCIA, PARECER, APROVAÇÃO, COMISSÃO MISTA, ASSUNTO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), RELAÇÃO, ALTERAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, ATIVIDADE PORTUARIA.

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP. Para uma questão de ordem. Com revisão do orador.) - Sr. Presidente, formulo a presente questão de ordem, com base no art. 326, conjugado com o 403 do Regimento Interno, e também com base no §9º do art. 62 da Constituição da República, que trata da Comissão Mista destinada a examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer.

            A Comissão Mista destinada a analisar a Medida Provisória nº 595 aprovou o parecer que o ilustre Senador Eduardo Braga, apresentou a esse PLV. No seu parecer o Relator acolheu algumas emendas apresentadas e rejeitou as demais.

            Cita o Relator: “No mérito, votamos pela aprovação da MPV, com acolhimento das emendas [...] nº 115”.

            Ora, Sr. Presidente, a Emenda nº 115, apresentada à Comissão Mista, pede a supressão do...

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - Senador Aloysio, sem interrompê-lo, eu pediria apenas ao Senador Eduardo Braga que prestasse atenção à questão de ordem levantada por V. Exª, porque é a respeito da votação. Na sequência, vamos lhe dar a palavra para que esclareça o fato.

            Com a palavra, V. Exª.

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Pois não.

            Essa questão, aliás, foi levantada durante a votação do projeto ontem na Câmara e foi respondida pelo Presidente Henrique Eduardo Alves. Ele disse que se tratava de questão afeta à Comissão Mista, e, portanto, V. Exª é quem deveria responder.

            Eu dizia que o Senador Eduardo Braga votou pelo acolhimento da Emenda nº 115. Essa emenda pede justamente a supressão do termo “nos portos organizados”, do art. 36 da Medida Provisória nº 595, que passou a ser o art. 40 do Projeto de Lei de Conversão nº 09, de 2013.

            Ocorre que, apesar de o Relator ter acolhido a referida emenda, conforme consta do seu parecer, o termo “nos portos organizados’, que havia sido exatamente objeto dessa emenda supressiva, continua presente na matéria que estamos votando, configurando evidente inexatidão material que pode alterar completamente o sentido do dispositivo.

            Segundo o Regimento Interno, em seu art. 326, a apreciação dessa matéria deve ser sustada para que possa haver correção desse erro manifesto encontrado.

            Essa é a questão de ordem, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/05/2013 - Página 26826