Questão de Ordem durante a 73ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Apresenta questão de ordem relativa à tramitação de medida provisória no Senado Federal.

Autor
Flexa Ribeiro (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
Nome completo: Fernando de Souza Flexa Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Apresenta questão de ordem relativa à tramitação de medida provisória no Senado Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 17/05/2013 - Página 26830
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, REFERENCIA, TRAMITAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), LOCAL, SENADO.

            O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - A Mesa esclareceu que a inclusão da medida provisória na Ordem do Dia se baseia na seguinte sequência de dispositivos regimentais: 1) O parágrafo único do art. 353 que estabelece que proposições sujeitas a prazo, quando faltarem dez dias para o término desse prazo, o tratamento é equivalente ao determinado no art. 336, inciso II; 2) O art. 336, inciso II, que determina a apreciação da matéria na segunda sessão deliberativa ordinária subsequente; 3) E, por fim, o art. 337, que assevera que a urgência dispensa, durante toda a tramitação da matéria, interstícios, prazos e formalidades regimentais.

            Minha questão de ordem refere-se, especificamente, à quebra de interstício. Não se pode confundir o comando da apreciação da matéria na segunda sessão deliberativa ordinária subsequente com a figura do interstício. São coisas absolutamente distintas.

            O interstício regimental, determinado no art. 280, é o prazo de três dias úteis à distribuição de avulsos dos pareceres das comissões e o início da discussão ou votação correspondente.

            Assim, a única forma regimental de deliberarmos sobre a medida provisória no dia de hoje é por meio do dispositivo determinado no art. 412, inciso III:

Impossibilidade de prevalência sobre norma regimental de acordo de lideranças ou decisão de Plenário, exceto quando tomada por unanimidade mediante voto nominal, resguardado o quorum mínimo de três quintos dos votos dos membros da Casa.

            Essa é a questão de ordem que faço a V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/05/2013 - Página 26830