Pronunciamento de Romero Jucá em 20/05/2013
Pela Liderança durante a 76ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Comemoração pelos avanços decorrentes da Lei nº 12.810, de 2013, que repactua as dívidas de estados e municípios com a Previdência Social; e outro assunto.
- Autor
- Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
- Nome completo: Romero Jucá Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela Liderança
- Resumo por assunto
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MEDIDA PROVISORIA (MPV), TRIBUTOS.
SEGURANÇA NACIONAL.:
- Comemoração pelos avanços decorrentes da Lei nº 12.810, de 2013, que repactua as dívidas de estados e municípios com a Previdência Social; e outro assunto.
- Publicação
- Publicação no DSF de 21/05/2013 - Página 27544
- Assunto
- Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV), TRIBUTOS. SEGURANÇA NACIONAL.
- Indexação
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- REGISTRO, PROGRESSO, SENADO, RELAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PARCELAMENTO, DEBITOS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PASEP), REFERENCIA, SUSPENSÃO, COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO, REALIZAÇÃO, CONVENIO, TRANSFERENCIA, RECURSOS, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, COMENTARIO, PROPOSTA, EMENDA, AUTORIA, ORADOR, AMPLIAÇÃO, NORMAS, POSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, FINANCIAMENTO, HABITAÇÃO.
- REGISTRO, CUMPRIMENTO, OPERAÇÃO, EXERCITO, LOCAL, ESTADO, ESTADO DE RORAIMA (RR), OBJETIVO, SEGURANÇA, FRONTEIRA, PAIS, COMENTARIO, IMPORTANCIA, ATIVIDADE, POPULAÇÃO, HABITANTE, REGIÃO, SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, ASSUNTO.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Srª Presidenta, meus caros Senadores e Senadoras, caros amigos e amigas que nos acompanham pela TV Senado, pela Rádio Senado, pelas redes sociais, é um prazer estar aqui e poder fazer mais um registro importante sobre a Lei nº 12.810, de 15 de maio, decorrente da Medida Provisória 589, de que fui Relator, a qual negociei com o Governo e com a qual conseguimos, Congresso, Senado e Governo, avançar para algumas medidas importantes para o País.
Já falei, na sessão de sexta-feira, do parcelamento dos débitos do INSS. Eu gostaria, agora, de registrar outros avanços importantes também dessa Medida Provisória.
O primeiro deles é o parcelamento de dívidas do PASEP. Nós colocamos na Medida Provisória o parcelamento de dívidas em até 240 meses. Portanto, Municípios e Estados brasileiros, autarquias e fundações, que poderão parcelar o INSS com a Previdência, poderão também parcelar as dívidas do Pasep.
Outro dado importante que conseguimos conquistar com essa Medida Provisória, no relatório final, foi o fim da cobrança do Pasep para convênios e transferências de recursos com objetivo definido.
Ora, quando se fazia um convênio, Senador Requião, para construir um hospital, para construir uma escola, ou se fazia transferência, fundo a fundo, de média e alta complexidade para recursos do SUS, o Estado ou o Município tinha de pagar um percentual de Pasep, como se aquele ingresso de recursos fosse de recursos próprios da Prefeitura.
Esse ponto foi levantado, inclusive, no documento entregue pelos Governadores ao Congresso, pedindo modificações. Nós conseguimos, negociando com o Governo, com a Presidenta Dilma, avançar nisso e, a partir da sanção dessa lei, as transferências para obras definidas, para assuntos definidos, para ações definidas deixarão de pagar Pasep e, portanto, isso será uma economia para Estados e Municípios.
Outro ponto importante dessa Medida Provisória foi o Capítulo II-A, que trata do refinanciamento e da transferência de bens imóveis.
Nós criamos a sistemática, nessa medida provisória, nessa lei, através de uma emenda minha, de relator, da portabilidade do financiamento habitacional. Ou seja, uma família, um cidadão ou uma cidadã que tenha um determinado imóvel financiado por um banco, pagando uma determinada taxa de juros, se conseguir uma taxa de juros mais barata em outro banco, poderá fazer a transferência desse financiamento, de uma instituição financeira para outra instituição financeira, pagando menos juros, portanto, reduzindo a sua prestação.
E nós colocamos nesse dispositivo que um banco deverá remunerar o outro sobre as despesas administrativas ocorridas no início desse financiamento, mas essa remuneração não poderá ser cobrada do cidadão e da cidadã que tem um imóvel financiado. Portanto, um detalhe extremamente importante, que não onera o contribuinte, que não onera o tomador do empréstimo e que vai ampliar a concorrência entre instituições financeiras, para que nós tenhamos um juro menor no financiamento imobiliário.
(Soa a campainha.)
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR) - Portanto, são esses dois pontos que eu gostaria de registrar como importantes nessa medida provisória transformada em lei pela Presidenta Dilma.
Gostaria, rapidamente, também, Srª Presidente, de registrar e aplaudir a Operação Ágata 7 do Exército Brasileiro, cumprimentar o General José Luiz Jaborandy Rodrigues, que comanda o Exército em Roraima, pelas ações da Operação Ágata 7. Mais de 17.740 atendimentos sociais em Roraima e 930 militares fazendo uma grande operação de segurança na fronteira do Norte do Brasil.
Ações como essa do Exército Brasileiro, das Forças Armadas, da Aeronáutica, da Marinha, enfim, como eu disse, do Ministério da Defesa, dão a garantia da presença brasileira nas fronteiras e do apoio dos militares à população mais carente...
(Soa a campainha.)
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR) - ... como a população indígena e a população ribeirinha do meu Estado de Roraima e do Estado do Amazonas.
Então, fica aqui o registro dessa ação importante para o nosso Estado e o pedido da transcrição das matérias “Fronteiras de Roraima estão sendo vigiadas pela ação de 930 militares” e “Operação Ágata 7 inicia com 17.740 atendimentos sociais em Roraima”.
Muito obrigado, Srª Presidente.
DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ROMERO JUCÁ EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inseridos nos termos do art. 210, inciso I e §2º, do Regimento Interno.)
Matérias referidas:
- “Fronteiras de Roraima estão sendo vigiadas pela ação de 930 militares”;
- “Operação Ágata 7 inicia com 17.740 atendimentos sociais em Roraima”.