Fala da Presidência durante a 66ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Autor
Anibal Diniz (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Anibal Diniz
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Publicação
Publicação no DSF de 09/05/2013 - Página 24248

            O SR. PRESIDENTE (Anibal Diniz. Bloco/PT - AC) - Obrigado, Senador Alvaro Dias.

            Agora, o próximo orador, como Líder, é o Senador Mário Couto.

            Com sua permissão, Senador Mário Couto, enquanto V. Exª se dirige à tribuna, comunico que o Estado do Acre perdeu hoje o ex-Governador Orleir Messias Cameli, vitimado por um câncer no estômago. Seu falecimento aconteceu hoje, pela manhã, na cidade de Manaus.

            Eleito, no segundo turno das eleições de 1994, Orleir Messias Cameli foi Governador do Acre entre 1995 e 1998, depois de ter sido Prefeito da cidade de Cruzeiro do Sul, sua cidade natal, onde sempre atuou como empresário da construção civil.

            Orleir Cameli foi o primeiro Governador, pós 1982, a cumprir integralmente seu mandato no Acre, e, entre os marcos positivos de sua administração, destaca-se a construção de trechos da BR-364, entre Rio Branco e Sena Madureira, e de trechos da BR-317, entre Rio Branco e Brasileia. Vale ressaltar que a pavimentação da BR-364 continua sendo o grande sonho do povo acreano e que teve Orleir Cameli como um de seus visionários no exercício do governo.

            O desaparecimento físico de Orleir Cameli é uma grande perda para o povo acriano, principalmente para o povo do Vale do Juruá, onde viveu durante, praticamente, toda a sua vida.

            É com pesar que lamentamos sua morte e compartilhamos esse sentimento com o povo do Acre, apresentando nossa solidariedade à família enlutada, a Srª Bete Cameli e aos seus filhos, seus irmãos, amigos, admiradores e parentes, pedindo a Deus para que Ele dê o conforto a todos os enlutados.

            Então, neste momento, informo ao povo acriano a morte do ex-Governador Orleir Cameli, que governou o Acre entre 1995 e 1998.

            Com a palavra, o Senador Mário Couto.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/05/2013 - Página 24248