Fala da Presidência durante a 78ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Resposta a indagação do Senador Eunício Oliveira em referência a validade da votação do Item 14 do projeto de lei da Câmara 14 de 2013.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SENADO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL.:
  • Resposta a indagação do Senador Eunício Oliveira em referência a validade da votação do Item 14 do projeto de lei da Câmara 14 de 2013.
Publicação
Publicação no DSF de 23/05/2013 - Página 28316
Assunto
Outros > SENADO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
Indexação
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, RESPEITO, LIMINAR, AUTORIA, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), IMPEDIMENTO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, CAMARA DOS DEPUTADOS, REFERENCIA, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, SOLICITAÇÃO, ANULAÇÃO, APROVAÇÃO, REQUERIMENTO, MATERIA, SESSÃO, SENADO, MOTIVO, DESRESPEITO, AÇÃO JUDICIAL.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - Eu queria, respondendo à questão que concretamente levanta o Senador Eunício Oliveira... Eu queria, concretamente respondendo à questão, Deputado Silvio Costa, que levanta o Senador Eunício Oliveira, dizer que, na sessão plenária realizada ontem, nós tivemos a satisfação de transferir a condução dos trabalhos da sessão, tendo em vista a necessidade de recebermos o Vice-Presidente da República no gabinete da Presidência do Senado, para irmos, juntamente com vários Senadores, a uma convenção do PMDB Mulher.

            E assumiu, para nossa satisfação, a Presidência o Senador Mozarildo Cavalcanti, que, atendendo a uma solicitação da Senadora Ana Amélia, com a manifestação favorável do Senador Rodrigo Rollemberg, colocou em votação o Item 14 da pauta - o Requerimento nº 377, de 2013 -, de tramitação conjunta, do Projeto de Lei da Câmara nº 14, de 2013, que altera a Lei Eleitoral, com outras matérias.

            No entanto, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, a Presidência lembra que existe decisão do Ministro Gilmar Mendes, nos autos do Mandado de Segurança nº 32.033, no Supremo Tribunal Federal, interposto pelo próprio Senador Rodrigo Rollemberg, deferindo pedido de liminar que suspende a tramitação da matéria até o julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal.

            Nesse sentido, mesmo não concordando com a interferência indevida - e fiz questão de dizer isso aqui e repeti em várias oportunidades -, com a crescente judicialização do processo legislativo, eu frisei na oportunidade que não havia como nós não observarmos, não cumprirmos a liminar e que nós iríamos cumprir a liminar.

            Estivemos, juntamente com o Presidente da Câmara dos Deputados, em algumas oportunidades, com o Ministro Gilmar Mendes, pedindo exatamente agilização no calendário para apreciação desse mandado de segurança.

            Instado aqui, em outras oportunidades, sobre a votação desse requerimento, eu fiz questão de dizer que, com relação a essa matéria, havia uma liminar. Portanto, nós não deveríamos aprovar nada, absolutamente nada que movimentasse a tramitação dessa matéria, que é o caso do projeto de tramitação conjunta com outras matérias que tramitam na Casa.

            No entanto, por pedido da Senadora Ana Amélia, com a manifestação favorável do Senador Rodrigo Rollemberg, na minha ausência ontem, foi votado um requerimento para que as matérias tramitem conjuntamente, contrariando - pasmem - a própria liminar do Supremo Tribunal Federal, a qual muitos Senadores foram lá, no Supremo, apoiar, inclusive o Senador Rodrigo Rollemberg.

            Portanto, dessa forma, Senador Eunício Oliveira, nos termos do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, que dispõe sobre atribuições do Presidente do Senado, no seu inciso VIII - “fazer observar na sessão a Constituição, as leis e o Regimento” -, combinado com a art. 412, inciso IV, declaro nula a votação de ontem referente ao Requerimento nº 377, para fazer cumprir a decisão judicial e a liminar do Ministro Gilmar Mendes.

            Era essa a resposta que eu gostaria de concretizar a V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/05/2013 - Página 28316