Questão de Ordem durante a 73ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Apresenta questão de ordem relativa à impossibilidade de encerramento da discussão sobre a MP dos Portos.

Autor
Randolfe Rodrigues (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Apresenta questão de ordem relativa à impossibilidade de encerramento da discussão sobre a MP dos Portos.
Publicação
Publicação no DSF de 17/05/2013 - Página 26860
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, REFERENCIA, IMPOSSIBILIDADE, ENCERRAMENTO, DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV), MEDIDA PROVISORIA (MPV), RELAÇÃO, ALTERAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, ATIVIDADE PORTUARIA.

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PSOL - AP. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Presidente.

            A primeira argumentação, Sr. Presidente, é nos termos do art. 403 do Regimento Interno. Eu requeiro de V. Exª a aplicação do §7º do art. 7º da Resolução nº 1, de 2012, que - lembro V. Exª - dispõe sobre a apreciação pelo Congresso Nacional das medidas provisórias a que se refere o art. 62 da Constituição Federal, combinado com o art. 151 do Regimento Comum, que afasta por completo a incidência do dispositivo alegado aqui pelo Senador Wellington, que se trata do art. 275, inciso II, do Regimento Interno.

            Apresento a V. Exª, in verbis, o que diz a Resolução nº 001: “Aplicam-se, no que couber, os demais procedimentos de votação [grifo meu: procedimentos de votação] previstos nos Regimentos Internos de cada Casa”. Portanto, fica afastada essa possibilidade de nós encerrarmos agora a discussão. A discussão deve ser seguida com os demais oradores que estão inscritos.

            Sr. Presidente, além disso, eu quero arguir o próprio Regimento do Senado Federal. O art. 14, inciso IV, do Regimento do Senado Federal, diz o seguinte:

Art. 14. O Senador poderá fazer uso da palavra:

.................................................................................................................

IV - na discussão da proposição em regime de urgência (art. 336), uma só vez, por dez minutos, limitada a palavra de cinco Senadores...

            Ou seja, se fosse limitada a cinco Senadores, e ainda não existe essa limitação, ainda haveria espaço para outros Senadores se pronunciarem.

            Presidente, se não restar dúvida sobre esses dispositivos, eu apelo, rogo a V. Exª um direito constitucional, que é o direito de Minoria e o direito consagrado na existência de Parlamento. Parlamento: o lugar onde nós parlamos, falamos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/05/2013 - Página 26860