Fala da Presidência durante a 73ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Respostas às questões de ordem formuladas pelos Senadores Randolfe Rodrigues e Mário Couto acerca da tramitação do projeto de lei de conversão referente à MP dos Portos.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Respostas às questões de ordem formuladas pelos Senadores Randolfe Rodrigues e Mário Couto acerca da tramitação do projeto de lei de conversão referente à MP dos Portos.
Publicação
Publicação no DSF de 17/05/2013 - Página 26860
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, SENADOR, RANDOLFE RODRIGUES, ESTADO DO AMAPA (AP), MARIO COUTO, ESTADO DO PARA (PA), REFERENCIA, IMPOSSIBILIDADE, ENCERRAMENTO, DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV), MEDIDA PROVISORIA (MPV), RELAÇÃO, ALTERAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, ATIVIDADE PORTUARIA.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - Especificamente respondendo em primeiro lugar ao Senador Randolfe Rodrigues, eu queria lembrar que o §7º do artigo invocado por V. Exª diz que “aplicam-se, no que couber, os demais procedimentos de votação previstos no Regimento Interno de cada Casa”. E nós estamos em discussão. Mas o Regimento da Casa, no art. 48, exatamente, quando trata das competências da Presidência, diz que compete ao Presidente “resolver, ouvido o Plenário, qualquer caso não previsto neste Regimento”.

            E com relação à questão de ordem levantada pelo Senador Mário Couto, eu queria lembrar que nós já tivemos a satisfação, a honra, de responder a essa questão de ordem, antes levantada por vários outros Senadores. Inclusive, ela foi tema de votação de um recurso pelo próprio Plenário do Senado Federal.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/05/2013 - Página 26860