Discurso durante a 81ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações sobre recentes acontecimentos envolvendo o Programa Bolsa Família; e outro assunto.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PROGRAMA DE GOVERNO.:
  • Considerações sobre recentes acontecimentos envolvendo o Programa Bolsa Família; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 28/05/2013 - Página 30553
Assunto
Outros > PROGRAMA DE GOVERNO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, REQUERIMENTO, AUTORIA, ORADOR, OBJETIVO, APURAÇÃO, RESPONSABILIDADE, REFERENCIA, ALTERAÇÃO, DATA, PAGAMENTO, BOLSA FAMILIA, FATO, GERADOR, TUMULTO, AGENCIA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF).

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, nos últimos dias, um episódio lamentável chamou a atenção do Brasil e ganhou espaço significativo na imprensa nacional, revelando, como última obra do Governo Federal, um tríptico que poderia ser intitulado de má gestão, mentiras e suspeitas, isso retratando um itinerário de irregularidades na gestão do Programa Bolsa Família.

            Nós tivemos, assim que o fato foi noticiado, declarações da Presidente da República e de outras autoridades de Governo.

            A Presidente Dilma classificou o episódio de desumano e criminoso - constatação óbvia e inequívoca -, praticado por “gente do mal”, nas palavras do ex-Presidente Lula, e de “terrorismo eleitoral”, pelo Presidente do Partido dos Trabalhadores.

            O que não estava previsto nesse script era o fato de a Caixa Econômica Federal ter emitido declarações contraditórias, caracterizando pouco zelo com a verdade.

            O jornal Folha de S.Paulo revelou que a Caixa alterou sem aviso prévio o calendário de pagamento na véspera da disseminação do boato, o que gerou filas e tumulto em agências de 13 Estados no último final de semana.

            Mas, Sr. Presidente, o nosso objetivo na tribuna é, mais do que formular a crítica já enfatizada nos últimos dias, anunciar providências. Nós já protocolamos, pela manhã, um requerimento na Comissão de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle, convidando o Presidente da Caixa Econômica Federal para depoimento no Senado, a fim de que ele possa ser questionado sobre esse episódio. A outra providência é a representação. Nós já protocolamos, também, há pouco, na Procuradoria Geral da República a representação para apurar responsabilidades cível, penal e administrativa.

            Se a Presidente Dilma afirma ter ocorrido crime - taxativamente enunciou que o fato foi criminoso -, se houve crime, há, necessariamente, criminosos. É preciso buscá-los, identificá-los e responsabilizá-los civil e criminalmente. Esse é o objetivo dessa representação. Aqui está a primeira nota de esclarecimento sobre a suspensão do Programa Bolsa Família, nota divulgada pela Caixa Econômica Federal no dia 18 de maio. Essa é uma das notas.

            Depois, no dia 24 de maio, outra nota. O teor delas já é conhecido, houve divulgação. E nós estamos convocando o Ministério Público para apurar se houve falsidade ideológica. Se há informação falsa em nota oficial da Caixa Econômica Federal, temos de invocar o art. 299, do Código Penal, que diz:

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: [...]

            É evidente que a nota pública, um documento oficial, emitida pela Caixa Econômica Federal tinha por objetivo muito mais que desmentir boatos, mas especialmente, como se pode perceber, excluir-se de qualquer responsabilidade civil, administrativa ou criminal pelos tumultos ocorridos e que somente foi possível constatar após a publicação da notícia pelo jornal Folha de S.Paulo, tendo isso levado a uma retratação sobre a verdade dos fatos.

            O que consta na investigação superficial dos fatos é que membros da alta administração do banco podem ter contribuído direta ou indiretamente para um prejuízo patrimonial de grandes proporções não somente para empresa estatal, mas, sobretudo, para milhares de famílias criminosamente afetadas pelos boatos e pela antecipação irresponsável do calendário de pagamentos, sem a menor publicidade institucional ou individualizada, além de possivelmente terem praticado atos criminosos por faltarem com a verdade.

            O que nós estamos requerendo com essa representação?

            Primeiro, a imediata abertura de procedimento administrativo competente para investigação penal e cível, bem como judiciais, a fim de apurar a materialidade e autoria dos fatos penais que vieram a ser tipificados e os ilícitos cíveis e administrativos apontados; segundo, oportunamente se assim entender o Procurador e o Ministério Público, o oferecimento de denúncia criminal em face da conduta possivelmente antijurídica dos envolvidos, para que seja promovida a respectiva e necessária ação penal que os fatos reclamam e, concomitantemente, abertura de inquérito civil administrativo, a fim de apurar responsabilidades civis e políticas pela eventual prática de atos de improbidade administrativa pelos envolvidos.

            Sugere-se desde logo, caso comprovadas as denúncias e após o aprofundamento das investigações, seja requerida judicialmente a aplicação das sanções previstas no art. 12, inciso I, da Lei no 8.429, quais sejam: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e, especialmente, o ressarcimento ao Erário dos danos causados ao patrimônio público, nos termos do art. 18 do citado diploma legal, inclusive perda dos valores acrescidos ao patrimônio dos envolvidos e pagamento de multa civil, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos, além das penas restritivas decorrentes de comprovada improbidade administrativa, sem prejuízo das penalidades criminais, adotando-se especialmente em caráter preventivo o sequestro de bens respectivos.

            Essa é a consequência da representação que estamos formulando, assinada por mim e pelo Senador Aloysio Nunes Ferreira Filho, e protocolada há poucos minutos junto à Procuradoria Geral da República, como providência irrecusável para a oposição.

            Esse fato revela desvios visíveis na aplicação dos recursos do Bolsa Família, além, evidentemente, do que significou o fato em si, pois a Ministra dos Direitos Humanos utilizou-se do episódio para tentar, desonestamente, incriminar a oposição. A pergunta que faço: e agora? Depois que se constata ter sido esse fato oriundo das ações do próprio Governo, da gestão temerária do Programa Bolsa Família, ou da inconsequente postura de dirigentes da Caixa Econômica Federal, depois que isso fica visível, qual a consequência das declarações irresponsáveis de uma Ministra, imputando à oposição responsabilidade por esses fatos ditos pela Presidente da República como criminosos?

            Eu gostaria de saber qual a providência que adotará a Presidente Dilma a respeito dessa equivocada, lamentável e irresponsável afirmação de uma Ministra de Estado, que não tem o direito à imaturidade, à precipitação, especialmente porque o Ministro da Justiça já havia anunciado a necessária investigação para apurar responsabilidades.

            Portanto, resumindo as providências que a oposição adota no dia de hoje: queremos ouvir o Presidente da Caixa Econômica, e isso é elementar, é função do Senado Federal, e queremos que o Ministério Público e que a Procuradoria Geral da República adotem os procedimentos judiciários cabíveis no caso, para responsabilização civil e criminal, se eventualmente responsáveis forem identificados pelos males causados nessa operação estapafúrdia, que proporcionou um grande impacto em milhares de famílias neste País.

            Eu quero destacar que esse fato foi também importante para apresentar indícios de desvios. Vi, no Jornal Nacional, da Rede Globo, uma senhora simpática, bem vestida, com um vistoso brinco, bijuteria de boa qualidade é o que apresentava, afirmando o seguinte: “Olha, eu fui depositar o dinheiro do meu marido na caderneta de poupança e aproveitei para retirar o Bolsa Família. Ora, coloquei o cartão e saíram dois meses de pagamento dos benefícios do Bolsa Família.”

            Esta afirmação, no Jornal Nacional, para todo o País, denunciou pelo menos duas irregularidades num só depoimento, numa única ação. Primeiramente, porque uma família que tem recursos para depositar na caderneta de poupança não estaria autorizada a se inscrever como beneficiária do Bolsa Família e, de outro lado, a denúncia de que o cartão acabou sacando dois meses e não se sabe por quê, liberando dois meses dos benefícios do Bolsa Família sem se saber por quê.

            Enfim, caberia pleitear, novamente do Tribunal de Contas da União, uma auditoria ampliada para verificar a existência de desvios de recursos do Programa Bolsa Família. São inúmeras as denúncias. Eu recebi, por exemplo, denúncia de um funcionário da Caixa Econômica Federal, que prefere o anonimato, por razões óbvias, que sugere um cruzamento de informações entre os beneficiados pelo Bolsa Família com os beneficiados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Alega, esse funcionário da Caixa Econômica, existirem irregularidades na liberação de recursos do Bolsa Família.

            Registro, igualmente, que um ex-gestor do Bolsa Família informa que, na etapa de inserção, entrada de informações no Cadastro Único de Informação, da versão 7, incorporada em 2011, ocorrida no âmbito dos Municípios, é patente a fragilidade dos dados inseridos, considerando que são introduzidos em uma moldura autodeclaratória. Esse episódio deverá ensejar uma reavaliação nos moldes da fiscalização e filtros existentes no Programa: vulnerabilidades quanto a fraudes.

            Estou citando, portanto, dois fatos, dois depoimentos, o de um funcionário da Caixa Econômica e o de um ex-gestor do Programa, para sustentar a necessidade de uma ampla auditoria no Programa. Todos nós sabemos de outras denúncias, como as de que proprietários de veículos são inscritos e recebem o Bolsa Família, que familiares de políticos, de Vereadores, especialmente, recebem o Bolsa Família. São tantas as denúncias que nos levam, certamente, a concluir ser necessária uma revisão completa do Programa Bolsa Família, sob pena de estarmos avalizando o desperdício, o desvio de milhões de reais de recursos públicos por essa via.

            Portanto, Sr. Presidente, nós esperamos que as providências que estamos sugerindo possam ser adotadas.

            Nós sabemos que nem sempre ações promovidas pela oposição apresentam resultados. Eu poderia enumerar alguns fatos. Qual foi a conclusão do inquérito sobre o dossiê elaborado na Casa Civil da Presidência da República há alguns anos? Qual foi o resultado do inquérito policial referente àquele episódio da Receita Federal que envolvia a funcionária do órgão, Lina Vieira? Qual foi o resultado do inquérito a respeito dos aloprados que foram encontrados com R$1,7 milhão numa mala num hotel em São Paulo?

            A não ser o mensalão, certamente todos os outros escândalos, todos os outros episódios acabaram caindo no esquecimento sem uma solução cabal e definitiva, sem uma conclusão que oferecesse à sociedade brasileira resposta as suas aspirações em relação à questão ética neste País.

            Nós esperamos que esse fato possa ser elucidado e que, se houve um crime, como disse a Presidente Dilma, os criminosos sejam apontados e responsabilizados.

            Mas eu gostaria também, Sr. Presidente, aproveitando os três minutos que me restam, de fazer uma rápida abordagem sobre outro fato que teve grande impacto na opinião pública brasileira nos últimos dias: o anúncio feito pela Presidente Dilma, na África, por ocasião dos 50 anos da União Africana, do perdão de dívida externa de 12 países africanos no valor de R$840 milhões.

            Há que se discutir as razões desse perdão, sim. Mas, preliminarmente, discute-se o procedimento adotado. Cabe ao Senado, primeiramente à Comissão de Assuntos Econômicos, depois ao Plenário da Casa, aprovar ou rejeitar proposta do Executivo referente ao perdão de dívida.

            Nesse caso, a Presidente anunciou como fato consumado, ou seja, o Brasil está perdoando a dívida de dois países africanos no valor de R$840 milhões. Mas a Presidente estaria autorizada legalmente a fazer esse anúncio como se fosse um fato consumado?

            É evidente que o Governo tem plena confiança no comportamento da Base aliada no Senado Federal. Nunca teve dificuldade, sempre aprovou o que desejou e, nesse caso, certamente, conta com a condescendência da Base aliada para aprovar...

(Soa a campainha.)

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - ... aquilo que já foi anunciado como um fato consumado, ou seja, coloca o Senado Federal, mais uma vez, como a Casa da chancela, a Casa do aval sem discussão, a Casa do amém. Tem-se como definitivo que o Senado Federal dirá “sim” às propostas do Executivo de perdão dessas dívidas aos países africanos.

            Portanto, nessa hora, sem discutir questão de mérito, sem discutir as razões desse perdão, temos que discutir o respeito ao Senado Federal. E, nesse caso, respeito não houve. O que há é a submissão exigida. O que há é a definição, o conceito de que o Senado existe para chancelar as imposições do Poder Executivo.

            É por isso que o Ministro Joaquim Barbosa teve razão ao fazer as afirmações que fez, e com ele concordei prontamente, porque tenho repetido insistentemente que esta Casa transformou-se no almoxarifado do Poder Executivo.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ALVARO DIAS EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e §2º, do Regimento Interno.)

Matéria referida:

- Representação protocolada na Procuradoria-Geral da República.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/05/2013 - Página 30553