Discurso durante a 81ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações sobre o projeto de lei complementar, de autoria de S. Exª, que dispõe sobre o mercado de cartões de crédito, de débito e assemelhados.

Autor
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: Aloysio Nunes Ferreira Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.:
  • Considerações sobre o projeto de lei complementar, de autoria de S. Exª, que dispõe sobre o mercado de cartões de crédito, de débito e assemelhados.
Publicação
Publicação no DSF de 28/05/2013 - Página 30576
Assunto
Outros > POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.
Indexação
  • DEFESA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), AUTORIA, ORADOR, REFERENCIA, REGULAMENTAÇÃO, EMPRESA, CARTÃO DE CREDITO, MOTIVO, RECLAMAÇÃO, USUARIO, COMERCIANTE, ABUSO, COBRANÇA.

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, eu quero, em primeiro lugar, agradecer a fidalguia - aliás, usual - do Senador Wellington Dias, que permitiu esta permuta, de modo que eu pudesse ocupar esta tribuna antes dele.

            Venho à tribuna, Sr. Presidente, para me referir a projeto de lei complementar nº 180, que apresentei no último dia 15, que dispõe sobre tema que já foi num passado recente, objeto de iniciativa legislativa, aqui no Senado, e que me parece ser terreno que precisa ser lavrado, pela importância que tem na vida cotidiana dos brasileiros, na vida das empresas, na vida dos cidadãos.

            Me refiro, Sr. Presidente Sarney, ao mercado dos cartões de crédito e de débito, que seus instrumentos assemelhados, utilizados muito frequentemente. Pretendo, com esse projeto de lei, disciplinar a utilização desses mecanismos de pagamento, não foram objeto de regulação do Parlamento, - que é competente para isso nos termos da Constituição Federal- o que, de alguma maneira, é bom. O setor se desenvolveu muito na base da autorregulamentação, que é a prática desse mercado que, em grande medida, replicou, aqui no Brasil, o modelo internacional, embora com adaptações relevantes, características típicas do mercado brasileiro, com a inclusão das vendas a prazo, com ou sem juros, nos sistemas.

            A difusão dos cartões de crédito adquiriu uma velocidade imensa nos últimos tempos e com efeitos positivos.

            Em termos de eficiência econômica, os cartões permitiram a redução de custos administrativos das empresas, que antes tinham que manter estruturas grandes, custosas, para lidar com o crediário.

            A necessidade de circulação de dinheiro em espécie diminuiu e, com isso, aumentou a segurança das pessoas. Em termos de segurança, as vantagens são evidentes. Com a redução do risco de assaltos, outro ciclo de violência também se reduz. A expansão da internet, associada à utilização dos cartões de crédito, permitiu uma expansão também muito significativa do comércio eletrônico e com os ganhos de eficiência que são associados à expansão dessa modalidade de comércio não presencial. O risco de crédito dos comerciantes também se reduziu, permitindo que esse ramo se concentrasse em ganhos de eficiência na atividade fim.

            Agora, penso que é chegado o momento, Sr. Presidente - e têm chegado aqui ao Senado muitas reclamações de usuários, de comerciantes sobre taxas abusivas, tarifas abusivas e outros inconvenientes -, é chegado o momento de o Senado se debruçar sobre esse tema. O Governo Federal, a Presidente da República, ainda recentemente, nos últimos dias, emitiu uma medida provisória em que, entre outros temas, confere ao Banco Central a competência para essa regulação. Uma medida provisória que, no meu entender, é inconstitucional. Inconstitucional no que toca a este ponto, uma vez que a disciplina do mercado financeiro, e é o caso, deve ser objeto de lei complementar, além da habitual mistura, numa mesma medida provisória, de diferentes temas.

            Mas penso que o caminho mais seguro seria trabalharmos numa lei complementar que fosse especificamente voltada para esta finalidade e que pudesse garantir direitos do consumidor, maior transparência nas operações e, igualmente, coibir determinados abusos, que hoje são gritantes nas operações com cartão de crédito e de débito.

            A inovação, Sr. Presidente, é típica, própria do capitalismo. O capitalismo é um sistema econômico dinâmico. Toda solidez se desmancha no ar. Já Marx apontava isso, em meados do século XIX, porque as tecnologias, que são a forma de utilização da ciência no processo produtivo, estão constantemente revolucionando a base técnica da produção, criando e lançando novos produtos no mercado. E o empresário inovador tem ganho imediato, na medida em que consegue se apropriar de nova tecnologia, que é o ganho resultante da diferença entre o seu custo, que diminui, e o custo dos seus concorrentes, que não se beneficiam dessa mesma tecnologia.

            Por isso, os empresários, a partir da inovação, conseguem lucros maiores. Mas, no longo prazo, é normal que essa inovação acabe por deixar de ser exclusiva, acabe por se difundir em torno do tecido econômico, e todo o ganho de bem-estar trazido por ela é incorporado aos consumidores. E o empresário inovador volta a receber a lucratividade normal e perde, assim, os lucros extraordinários advindos da inovação, até que uma nova inovação venha a promover novas mudanças no processo produtivo.

            Ora, de acordo com a Associação Brasileira de Empresas de Cartões de Crédito e Serviços, o número total de cartões de débito e crédito, em junho de 2012, no Brasil, era de 718 milhões, dos quais 459 milhões eram cartões emitidos por instituições financeiras, e o restante era emitido pelas próprias empresas para uso exclusivo no estabelecimento que emitiu o cartão de crédito.

            Os mercados de cartão de crédito, apesar dos ganhos que trazem - e nós já nos referimos a alguns -, que advêm das suas características tecnológicas, são bastante concentrados. No Brasil, duas empresas, apenas duas empresas detêm 90% do faturamento. Esse grau de concentração existe em muitas economias capitalistas. E, por isso, no mundo, têm surgido iniciativas no sentido da regulação de mercado, de modo a garantir que os ganhos de produtividade, trazidos pelos avanços tecnológicos da indústria de cartões, sejam transferidos também para os comerciantes e para os consumidores. Vários países têm feito esse esforço e talvez o mais avançado deles, nessa linha, seja a Austrália.

            Enquanto aqui, para apresentar apenas esse dado a V. Exªs, um pequeno comerciante paga uma tarifa de 4% sobre o valor de uma venda com cartão de crédito, na Austrália, esse percentual é de apenas 0,8%.

            Segundo pesquisa da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade, para o mês de janeiro de 2013, os juros para financiamento de veículos eram de 20%, e do crédito rotativo de cartões de crédito eram de 192,9% ao ano. Essas taxas, Sr. Presidente, são, portanto, separadas por um fator de quase 10 vezes. Para que se tenha noção do que é praticado no Brasil, nos Estados Unidos, as taxas para veículos novos e para o crédito rotativo do cartão de crédito, em fevereiro de 2013, foram de 4,69% em vez de 20.1% no Brasil, e para o crédito rotativo, nos Estados Unidos, eram de 13%, enquanto, no Brasil, 192%. Isso sem contar com a grande diferença absoluta entre as taxas brasileiras e as praticadas naquele país.

            Por isso, Sr. Presidente, é que me dediquei a propor ao Senado projeto de lei complementar, que foi encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos, tendo sido designado relator o Senador Humberto Costa. Esse projeto traz os seguintes benefícios: para o consumidor, ele faculta aos comerciantes dar descontos para compras à vista. Isso vai permitir que os consumidores tenham a noção exata dos custos adicionais que, eventualmente, estejam embutidos no cartão, no caso de pagamento com ele. Havendo possibilidade de desconto no pagamento à vista, o consumidor vai poder comparar o custo, com o pagamento à vista, com o custo que lhe seria devido com o pagamento com cartão.

            Estabelece, ainda, o projeto que toda administradora de cartões que oferecer recompensa ao usuário, como, por exemplo, os programas de milhagem, deverá, necessariamente, dar a opção ao usuário de recompensa na forma de desconto em dinheiro, na fatura seguinte, de percentual do valor pago na fatura anterior, porque muitos usuários de cartão de crédito são “beneficiários” - entre aspas - de programas de recompensa, como, por exemplo, com milhagem, e nunca irão utilizá-los. Então, é natural que, tendo aberto mão, sendo a ele facultada a possibilidade de abrir mão dessa recompensa da qual ele não se servirá, seja oferecido a ele desconto na operação seguinte.

            Para os comerciantes, há limitação de juros nas operações de adiantamento de fatura de cartão de crédito, que são cobradas dos comerciantes quando solicitam o pagamento de suas vendas antes do prazo contratual de 30 dias.

            Esses juros, hoje, podem chegar a 4,3%, o que, evidentemente, prejudica a rentabilidade dos pequenos comerciantes, porque nós temos de somar esses juros à taxa de 4% que é cobrada pela credenciadora do cartão. Então, somando as duas parcelas, nós temos quase 8% do faturamento de um comerciante, o que é muito, é muito pesado.

            Finalmente, cria-se um teto de valor a partir do qual a tarifa cobrada do comerciante nas operações com cartão de débito passa a ser fixa.

            Hoje, nas operações de cartão de débito, há sempre uma tarifa que é proporcional ao valor da operação. Ora, é operação que não envolve risco financeiro, como são os DOC’s e TED’s, por exemplo, então, não tem por que ela ser proporcional ao montante da operação. Não há por quê.

            Esses aperfeiçoamentos, Sr. Presidente, são sugestões minhas na linha de mudanças microeconômicas, que visam a reduzir o custo Brasil, tornar as transações mais transparentes, reduzir o grau de monopólio na economia brasileira e aumentar a sua eficiência, beneficiando, de forma importante, no meu entender, tanto o consumidor quanto as micro e pequenas empresas.

            É o projeto de lei que apresentei no último dia 15, para o qual eu peço a atenção dos meus colegas do Senado Federal.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/05/2013 - Página 30576