Discurso durante a 84ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação com a aprovação, na CCJ, do projeto de lei, de autoria de S.Exa., que dispõe sobre a responsabilidade sanitária dos gestores no âmbito do SUS.

Autor
Humberto Costa (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Humberto Sérgio Costa Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Satisfação com a aprovação, na CCJ, do projeto de lei, de autoria de S.Exa., que dispõe sobre a responsabilidade sanitária dos gestores no âmbito do SUS.
Publicação
Publicação no DSF de 30/05/2013 - Página 31340
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • ELOGIO, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CRIAÇÃO, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE, POLITICA SANITARIA, OBJETIVO, FISCALIZAÇÃO, POLITICAS PUBLICAS, SAUDE, PAIS.

            O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, ouvintes da Rádio Senado, telespectadores da TV Senado, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou hoje uma matéria que representará um marco importante para a melhoria da qualidade do Sistema Único de Saúde (SUS). Estou me referindo ao Projeto de Lei do Senado nº 174, de 2011, de minha autoria, que institui a chamada Lei de Responsabilidade Sanitária.

            Na CCJ, o projeto foi acolhido pelo Relator, o Senador Jorge Viana, em parecer consistente e bem fundamentado apresentado hoje pelo Senador Anibal Diniz, escolhido Relator ad hoc. Aprovado na CCJ, esse projeto será remetido à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em caráter terminativo.

            Estive várias vezes, nesta tribuna, defendendo esse projeto. Estamos falando da criação de mecanismos que asseguram a transparência na execução e fiscalização das políticas públicas de saúde. Assim como a Lei de Responsabilidade Fiscal, estamos propondo um instrumento legal que estabeleça obrigações e defina responsabilidades para os gestores públicos, tanto na esfera estadual, quanto municipal e federal.

            Quando fui Ministro da Saúde, no governo Lula, eu tive a oportunidade de iniciar essa discussão e, à época, criamos um grupo de trabalho para debater, estabelecer algumas medidas prioritárias. Naquele momento, porém, não foi possível concretizar a implantação de algo semelhante à Lei de Responsabilidade Sanitária.

            Mas, ao assumir meu mandato nesta Casa, o PLS 174 foi um dos primeiros projetos que apresentei, tendo sido protocolado no dia 19 de abril de 2011. Durante a sua tramitação, tivemos a oportunidade de apresentá-lo para a sociedade, para o Governo Federal e para especialistas da área que puderam contribuir para o aperfeiçoamento da matéria, trazer sugestões e aprofundar o debate acerca da Responsabilidade Sanitária.

            Eu me recordo, por exemplo, de audiência pública que realizamos na Subcomissão Permanente de Promoção, Acompanhamento e Defesa da Saúde (Cassaude), com a participação de representantes da Fiocruz, professores doutores da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo e da Associação Nacional do Ministério Público de Defesa da Saúde (Ampasa).

            Pudemos ainda apresentar a matéria para o Conselho Nacional de Saúde, para a Agência Nacional de Saúde, para a Assembleia Legislativa de Pernambuco. O Ministro da Saúde Alexandre Padilha, em visitas realizadas ao Presidente Renan Calheiros ao longo deste ano, ressaltou a importância da Lei de Responsabilidade Sanitária.

            Enfim, creio que todos aqueles envolvidos na causa da saúde têm a consciência da relevância de uma lei que garantirá uma melhor aplicação dos recursos da saúde, de forma lícita e transparente.

            A definição dessas obrigações e responsabilidades permite um melhor controle - social, inclusive - das decisões tomadas pelos gestores. Sabemos da relevância de melhorar os mecanismos de controle de gastos, com redução dos desvios e desperdícios que, infelizmente, existem no SUS. Estamos falando do maior sistema público universal de saúde do mundo, que possui também desafios de grandes proporções.

            O Governo Federal já avançou muito na adoção de medidas de transparência e melhoria dos gastos da saúde. Entre elas, podemos citar a edição do Decreto n° 7.507, de 2011, determinando que as prefeituras administrem recursos de saúde por meio de contas específicas e somente por meios rastreáveis.

            Outra iniciativa do Ministério da Saúde foi a ampliação do controle sobre o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, coibindo o cadastramento de profissionais com mais de dois cargos ou empregos públicos, com horários incompatíveis.

            Para aprimorar a gestão e otimizar o uso de recursos do SUS, o Ministério adotou ainda medidas como a compra centralizada de produtos estratégicos, a negociação direta com fornecedores e a implantação de bancos de preços internacionais. Porém, ainda há limitações para a melhoria da aplicação dos gastos públicos, limitações que passam a ser superadas pelo projeto de lei.

            Muitas vezes, por exemplo, a única forma de enfrentar irregularidades identificadas no setor é a suspensão dos repasses do Ministério da Saúde a Estados e Municípios que tenham incorrido nessas irregularidades até que se comprove a efetiva prestação dos serviços. Mas esse procedimento termina por prejudicar a execução das políticas de saúde, criando transtornos maiores para a população e, mais ainda, não pune os maus gestores.

            A Lei de Responsabilidade Sanitária prevê penas para os gestores que vão desde sanções administrativas até multa, prisão e a consequente perda de cargo público. Mas ela não tem apenas caráter punitivo. O projeto dá a possibilidade de os entes federativos que não cumprem suas responsabilidades legais formalizarem um Termo de Ajuste de Conduta Sanitária (TACS), com a revisão de metas, com o acerto de uma nova pactuação entre os entes da Federação para o cumprimento de metas estabelecidas para o Sistema Único de Saúde.

            Hoje, esses termos de ajuste de conduta existem, mas não têm o respaldo legal que a Lei de Responsabilidade Sanitária trará, fortalecendo esse instrumento. Esse termo pode ser firmado para corrigir rumos e rotinas de gestão, exceto se houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. Desse modo, se preserva o atendimento aos cidadãos e cidadãs.

            A discussão, na CCJ, da Lei de Responsabilidade Sanitária ocorre quando discutimos inclusive novas fontes de recursos na comissão temporária destinada a debater o financiamento da saúde do Brasil, e que vem buscando apresentar proposições para o enfrentamento dessa questão.

            Por essas duas frentes - a maior transparência e melhoria dos gastos da saúde e a ampliação do orçamento da área -, nós estamos dando um grande passo na construção de um SUS mais moderno, que possa fazer frente a desafios crescentes, como o envelhecimento da população e a aplicação de novas tecnologias para o diagnóstico e tratamento de doenças.

            A matéria seguiu para a Comissão de Assuntos Sociais. Lá, nós pretendemos fazer um debate mais aprofundado sobre o mérito da proposta. Vamos realizar várias audiências públicas para ouvirmos todos os atores envolvidos na prestação do serviço à saúde, desde secretarias municipais, prefeitos, secretarias estaduais, governadores, Ministério da Saúde, profissionais da área de saúde, gestores, enfim, para que nós possamos construir uma proposta, o máximo possível, consensual, porque essa proposta é essencial para nós construirmos legitimidade para o Sistema Único de Saúde.

            Hoje, lamentavelmente, há um senso comum negativo em relação ao SUS. A ideia das pessoas é a de que nós temos muito dinheiro e que gastamos muito mal - o que não é verdade. É óbvio que o sistema tem problemas de gestão e o Ministério da Saúde e o Governo Dilma têm caminhado para superar esses problemas. No entanto, é verdade também que nós não podemos continuar garantindo o que faz o SUS com os recursos que nós temos até agora.

            Portanto, eu espero um debate bastante profícuo, na Comissão de Assuntos Sociais, para que nós possamos chegar a um bom entendimento e avançar com essa matéria.

            Por isso, eu quero pedir o apoio dos nossos colegas da CAS na aprovação dessa matéria. Nesse sentido, esta Casa dará uma grande contribuição para a qualidade da saúde pública de todos os brasileiros e brasileiras.

            Muito obrigado, Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/05/2013 - Página 31340