Comunicação inadiável durante a 86ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa da identificação e demarcação dos terrenos de marinha; e outro assunto.

Autor
Ricardo Ferraço (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Ricardo de Rezende Ferraço
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
POLITICA FUNDIARIA.:
  • Defesa da identificação e demarcação dos terrenos de marinha; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 04/06/2013 - Página 32384
Assunto
Outros > POLITICA FUNDIARIA.
Indexação
  • DEFESA, NECESSIDADE, DEMARCAÇÃO, TERRENO DE MARINHA, REGISTRO, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, OBJETIVO, REDUÇÃO, TRIBUTOS, ALTERAÇÃO, CRITERIOS, COBRANÇA, TAXAS, OCUPAÇÃO, TERRENO.

            O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente em exercício desta sessão, eminente Senador Paulo Paim, com quem me congratulo por expressar, da tribuna do Senado, o ritmo e o dinamismo da economia do Rio Grande do Sul, sobretudo os investimentos relacionados a esta que é uma vocação do seu Estado e do meu Estado: o desenvolvimento das florestas plantadas, o desenvolvimento da indústria de papel e celulose.

            E fico muito feliz porque V. Exª traz o registro de um depoimento do Dr. Walter Lídio, que foi diretor, no Espírito Santo, durante muitos anos, da Fibria e da Aracruz Celulose, e deixou por lá um trabalho extraordinário. Trata-se de um executivo de primeira linha, de primeira grandeza, um homem que tem responsabilidade social, que tem envolvimento com os temas coletivos das comunidades em que a sua atuação impacta. De modo que fico muito feliz em ver V. Exª fazer menção e registro a esse que é um extraordinário executivo, admirado e com muita credibilidade em meu Estado. E vejo que, no Rio Grande do Sul, ele também já vai fazendo história e contribuindo com o desenvolvimento sustentável, contribuindo muito com a geração de prosperidade e de riqueza do Estado, seguramente um dos nossos mais importantes Estados, um dos que mais contribui com o desenvolvimento do País.

            Mas, Sr. Presidente, volto a esta tribuna, mais uma vez - e já tive oportunidade algumas outras vezes de fazê-lo -, para me pronunciar contra o instituto abusivo e anacrônico dos chamados terrenos de marinha, que agravam, a cada dia, a questão da propriedade fundiária em diversas regiões do nosso País, dificultando a promoção de políticas de planejamento e desenvolvimento urbano por parte das nossas cidades.

            O fato é que os terrenos de marinha e acrescidos não foram, até hoje, plenamente identificados e demarcados, gerando uma situação insustentável de insegurança jurídica, além de encargos financeiros completamente injustos e inesperados para significativa parcela da sociedade brasileira, não apenas na área litorânea, mas também no interior de nosso País.

            Extinguir simplesmente os terrenos de marinha, como se chegou a cogitar em um primeiro momento, criaria um vazio jurídico extremamente prejudicial aos Municípios e ocupantes, que deverão receber o domínio dessas áreas hoje de posse da União.

            A demarcação dos terrenos de marinha é fundamental. A intenção, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é manter sob o domínio da União apenas as áreas nas quais tenham sido edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da Administração Federal que tenham sido, em algum momento, destinadas à utilização por prestadores de serviços públicos concedidos ou permitidos pela União, áreas destinadas também ao adestramento de nossas Forças Armadas e ao interesse público. Enfim, uma parte dessas áreas ficaria para União e aquilo que não for utilizado pela União que possa ser cedido para os nossos Estados, para os nossos Municípios, fortalecendo, sobretudo, a capacidade do Poder Público local de fazer a gestão dessas áreas, acompanhado pelo excelente controle social feito pelo Ministério Público, realizado por um conjunto, cada vez maior e mais efetivo, de organizações sociais que, no dia a dia, cumpre - e cumpre muito bem - esse papel, sobretudo em relação a áreas que devem ser preservadas e que necessitam de conservação ambiental, como as áreas de mangue e assim por diante.

            É mais do que justo que as demais áreas passem para o domínio pleno dos Estados, dos Municípios e dos ocupantes e foreiros. Temos, sem dúvida, uma dívida histórica para com a população litorânea e também do interior de nosso País. Precisamos regular, de vez, a situação das áreas objeto de contratos de aforamento das áreas ocupadas de forma regular ou mesmo irregular, das áreas objeto de cessão e das áreas de aldeamentos indígenas e quilombos.

            Certo é, Srªs e Srs. Senadores, que, se ainda devemos uma solução definitiva sobre a questão dos terrenos de marinha, já podemos comemorar como um importante avanço, um bom primeiro passo, o projeto de lei enviado ao Congresso Nacional por Sua Excelência a Presidente Dilma.

            O projeto, cujas bases foram apresentadas aqui mesmo, no Senado, pela Secretaria de Patrimônio da União, durante audiência pública sobre terrenos de marinha, tem o grande mérito, o grande alcance de diminuir, de maneira significativa, a carga tributária que hoje pesa injustamente sobre ocupantes e foreiros.

            E foi, na verdade, na condição de relator de projetos que tramitam nesta Casa que nós sugerimos essa audiência pública e tivemos a oportunidade de ver essa proposta ser anunciada, primeiramente aqui, no Senado, e, logo depois, formalizada.

            É, por assim dizer, um passo importante para minimizar os impactos desse famigerado instituto, que gera tanta angústia para os cidadãos capixabas, mas não apenas para eles, pois pelo menos 500 mil famílias em todo o País são alcançadas anualmente por uma legislação absolutamente antiquada.

            Um dos principais pontos do projeto é a mudança do critério de cobrança da taxa de ocupação, que hoje varia de 2% a 5%, de acordo com a data de inscrição do imóvel.

            A proposta encaminhada ao Congresso Nacional prevê a cobrança de taxa única de 2% para todos os imóveis e isenção não apenas para famílias carentes, mas para todas as empresas enquadradas no Simples, participantes de programas habitacionais públicos, templos religiosos e entidades de interesse social.

            A mudança na fórmula do cálculo do laudêmio cobrado na transferência do imóvel, de 5%, é outro avanço inquestionável que precisamos anunciar aos quatro cantos. Ele é, atualmente, cobrado não apenas sobre o terreno, mas também sobre as benfeitorias, e a proposta encaminhada ao Congresso Nacional faz com que a cobrança incida apenas sobre o terreno, não sobre as benfeitorias. Isto representa, seguramente, uma desoneração, uma redução importante na carga tributária do laudêmio, que é uma taxa que se paga na circunstância da transferência do imóvel. Ou seja, em lugar de 5% de laudêmio sobre o terreno e as benfeitorias, esses 5% incidirão apenas sobre o terreno, até porque, quando incidentes sobre as benfeitorias, o Estado estaria, ou estará, ou desde sempre esteve, fazendo e cometendo uma apropriação indébita.

            Eventuais débitos poderiam ser parcelados em até 60 vezes - essa é a proposta encaminhada ao Congresso Nacional - e dívidas de até R$10 mil por pessoa, consolidadas até o final deste ano, seriam extintas.

            Pois bem, Sras e Srs. Senadores, estaremos acompanhando com atenção a tramitação desse projeto, que já tramita na Câmara Federal com decisão do Presidente, Deputado Henrique Eduardo Alves, de constituir uma comissão especial para que, através dessa comissão especial substituindo quatro comissões permanentes, nós possamos ter celeridade, velocidade nessa que é uma proposta aguardada há muito pela população brasileira.

            Só para lembrar, Sr. Presidente, estamos falando aqui, como eu disse anteriormente, de, pelo menos, 500 mil famílias que são alcançadas por essa legislação, uma legislação antiga, uma legislação perversa, uma legislação que nos remete a critérios de 1831. Os critérios que definem a dimensão e a faixa de terreno de marinha em nosso País são de 1831.

            Esse é, Sr. Presidente, um tema que tenho debatido aqui no Senado. Esse é um projeto que nós estamos relatando na Comissão de Constituição e Justiça. Ao longo desse período em que estamos aqui na Casa, fizemos um conjunto de interlocuções com o Governo Federal, especificamente com a Ministra Miriam Belchior, e também com a Ministra Gleisi, e nós estamos comemorando, por assim dizer, esse importante primeiro passo. É claro que esse não é um projeto que resolve os nossos conflitos e os nossos problemas relacionados aos terrenos de marinha e às suas taxas, mas nós estamos dando um bom primeiro passo e não se ganha uma guerra sem se dar esse primeiro passo. Assim, cabe, agora, julgo eu, ao Congresso Nacional - à Câmara e, depois, ao Senado - ser diligente na direção de nós votarmos o aperfeiçoamento, o aprimoramento dessa legislação, que vai trazer um socorro grande a moradores do meu Estado. Somente na cidade de Vitória, capital do meu Estado, Senador Alvaro Dias, 30% da capital é terreno de marinha, o que faz, em minha capital Vitória, em meu Estado, da União a maior imobiliária que nós temos no Espírito Santo.

            Por isso, esse projeto vem em bom tempo e vai desonerar, de modo a atender a um conjunto de reivindicações que nós fazíamos no Senado há algum tempo.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/06/2013 - Página 32384