Discurso durante a 86ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentários sobre entrevista transmitida pela TV Gazeta, no Estado do Acre, acerca da “Operação G7”, ocorrida na região.

Autor
Anibal Diniz (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Anibal Diniz
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • Comentários sobre entrevista transmitida pela TV Gazeta, no Estado do Acre, acerca da “Operação G7”, ocorrida na região.
Publicação
Publicação no DSF de 04/06/2013 - Página 32397
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • COMENTARIO, PROGRAMA, TELEVISÃO, ESTADO DO ACRE (AC), ASSUNTO, ENTREVISTA, ADVOGADO, CRITICA, OPERAÇÃO, POLICIA FEDERAL, PRISÃO, ACUSADO, IRREGULARIDADE, LICITAÇÃO, MOTIVO, VIOLAÇÃO, DIREITO, DEFESA, LIBERDADE, REU.

            O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco/PT - AC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, telespectadores da TV Senado, ouvintes da Rádio Senado, ocupo a tribuna para fazer menção a uma entrevista concedida pelo advogado Luiz Saraiva ao programa Gazeta Entrevista, da TV Gazeta, no Acre.

            Ele faz uma reflexão pautada pelo bom conhecimento jurídico para denunciar as atrocidades que estão acontecendo nesse processo denominado Operação G7, que resultou na prisão de 15 pessoas no Estado do Acre, desrespeitando completamente o Estado democrático de direito, porque essas pessoas não tiveram a oportunidade de fazer a sua defesa. O direito de defesa não foi concedido a essas pessoas até agora e os processos sequer foram disponibilizados para que elas saibam de que estão sendo acusadas e para que os advogados possam organizar seus argumentos de defesa.

            Na última sexta-feira, o advogado Luiz Saraiva, que é Vice-Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre, concedeu uma longa entrevista, da qual foram extraídas algumas afirmações que eu gostaria de tornar públicas pela TV Senado, porque sei que nós, democratas, defensores do Estado democrático de direito, somos também defensores do amplo direito de defesa, e por isso é importante que as pessoas também tomem conhecimento do que é dito por um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre, e por tantas outras pessoas conhecedoras das leis que estão acompanhando o que está acontecendo hoje no Estado do Acre.

            Ele diz que a lei e os tribunais não admitem que a pessoa cumpra pena antecipada sem ter sido condenada.

            Na entrevista concedida na última sexta-feira, ao programa Gazeta Entrevista, da TV Gazeta, o advogado Luiz Saraiva, Presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre, definiu as prisões dos acusados da Operação G7 como abusivas. Segundo ele, o inquérito de instrução já foi encerrado, os acusados foram ouvidos no primeiro dia da prisão, assim como a busca e apreensão de documentos já foram feitas.

            Ele diz: "Toda a instrução do inquérito foi feita, então, como se justifica manter a prisão dos investigados?" E acrescenta: A lei e os tribunais não admitem que a pessoa cumpra pena antecipada sem ter sido condenada. Isto vai contra o princípio constitucional.” Para o advogado, é um absurdo o fato de uma reunião de associados da Federação das Indústrias do Estado do Acre configurar para a Polícia Federal (PF) como um cartel.

            Luiz Saraiva se refere a um dos temas mais comentados e polêmicos das últimas semanas no Estado do Acre: o inquérito que aponta supostas irregularidades na realização de obras públicas em vários Municípios, cujas investigações foram iniciadas pela PF em setembro de 2011. Tal investigação apontou um suposto esquema de sete empresas da construção civil que estariam atuando em conjunto para fraudar as licitações de obras públicas e formar um cartel no Acre.

            Em relação ao posicionamento do advogado Luiz Saraiva, ele esclarece que não se trata de um cartel pelas evidências levantadas. Na verdade, um cartel significa abusar do poder econômico, dominando mercado total ou parcialmente, mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas. A investigação da Polícia Federal diz que há um núcleo, uma representação, que seria a Federação das Indústrias. Na opinião de Luiz Saraiva, trata-se de um absurdo o fato de a federação reunir seus associados, e isso configurar a formação de um cartel.

            O inquérito não aponta qualquer elemento de fraude nas licitações. O advogado Luiz Saraiva afirmou que não há no processo nenhum elemento que comprove que teria havido fraude na concorrência e lembrou que há empresas de fora participando, sim, de obras, inclusive na construção do prédio da própria Polícia Federal no Estado do Acre. "A acusação de formação de cartel não se sustenta”, assegura, ao também se referir às acusações envolvendo a construção das casas do programa Cidade do Povo.

            A representação da Policia Federal diz que há uma combinação dos empreiteiros no caso do programa Cidade do Povo e não teve sequer o cuidado de ver que o Cidade do Povo e o Minha Casa, Minha Vida são obras contratadas diretamente pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, e, nesse caso, não há licitação. As empresas se habilitam diante dos bancos fomentadores e, se tiverem capacidade de operação e endividamento, terão as obras liberadas, para que elas, a Caixa Econômica Federal, as agências financiadoras e o próprio Banco do Brasil, façam a fiscalização.

            Para o representante da OAB/AC, não há nenhum elemento nos autos do processo que comprove as acusações que estão sendo feitas.

São 15 pessoas acusadas, não haveria como negociar quem vai ficar com isso ou com aquilo. Quem tem capacidade econômico-financeira também tem que comprovar, e muitos não têm condições de assumir esse endividamento perante a Caixa Econômica Federal.

            A CPL do Estado, a Comissão Permanente de Licitação, não foi citada, em nenhum momento, no inquérito da Polícia Federal.

            Luiz Saraiva destaca ainda que a Comissão Permanente de Licitação, a CPL, não foi citada no inquérito, o que significa mais um argumento forte de que não existe cartel.

Esse é mais um elemento fortíssimo, porque não há uma só ligação telefônica incriminando qualquer integrante da Comissão de Licitação, que, se tivesse havido fraude, ela teria que ter participação. Não há um telefonema sequer incriminando algum membro da CPL.

            De acordo com o advogado, esse seria um dos veículos que poderiam comprovar que servidores públicos teriam recebido benefícios financeiros para favorecer determinadas empresas.

            Aqui, para as pessoas que não sabem do que se trata, a Polícia Federal realizou, por um ano e meio, escutas telefônicas no Estado do Acre. Ouviu todo tipo de ligação ao longo desses 18 meses de escutas autorizadas. E, ao longo desse período, não ouviu, em nenhum momento, qualquer integrante da Comissão de Licitação do Estado ou qualquer agente do Governo pedindo algum benefício em troca da concessão de uma obra. A reclamação que se ouviu de empresários foi muito mais por se sentirem deslocados do processo licitatório, numa clara demonstração de que havia concorrência, sim. Tanto havia concorrência, que havia empresários descontentes. Se houvesse um cartel, eles o teriam construído de tal maneira que todos estariam se declarando contentes com as realizações.

            O advogado Luiz Saraiva disse:

Não posso fazer um juízo de valor, já que não trabalho na defesa da causa de nenhum dos acusados. Posso afirmar, de forma genérica, que há imputações no processo que chegam a ser infantis. Por exemplo, tem uma pessoa presa por ter feito três ligações para o sócio dele em um consórcio, pedindo que cobrasse do outro sócio os documentos, sem os quais não poderiam emitir fatura. Também fala de empresa que teria mandado primeiro um envelope com proposta para licitação, mas isso não configura como crime, porque o empresário pode mandar o envelope com antecedência até pelo correio [explanou].

            Luiz Saraiva lembrou também que não há crime em um sócio cobrar do outro sócio, em um consórcio, para que se regularize junto ao Crea, sob pena de não poder emitir nota fiscal. "Isso não configura cartel."

            O advogado Luiz Saraiva responde a outra interrogação no que diz respeito à ausência do Ministério Público no processo. Ele avalia o fato da não inclusão do Ministério Público no inquérito e respondeu que tal processo, que está em apreciação agora, está inflado de nulidades.

O art. 183 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Acre diz que esse deveria ter sido [o Tribunal de Justiça do Acre deveria ter sido] informado, pelo fato de haver acusados ou acusação contra servidores públicos, e, esse, no caso, o Procurador-Geral do órgão, teria 15 dias para oferecer denúncia ou requerer o arquivamento [do processo]. ‘Se o indiciado já estiver preso, esse prazo, que inicialmente seria de 15 dias, baixaria para cinco dias. Esta seria a formalidade legal, exigível e absoluta.”

            E vejam que nós já estamos há mais de 20 dias com essas pessoas presas, e o processo não foi sequer fornecido para os advogados fazerem a defesa e juntarem os argumentos para apresentarem os pedidos de habeas corpus. A defesa precisa ter acesso ao inquérito para poder se manifestar.

            Luiz Saraiva comentou ainda que a defesa dos acusados precisa ter acesso ao inquérito para se manifestar. Segundo ele, a própria Justiça e Procuradores não têm como emitir qualquer parecer, porque não têm acesso ao processo, sendo que a lei é clara sobre os critérios que regem os impedimentos e manifestações a serem feitas somente a partir do conhecimento dos autos.

O fato mais grave é que a Desembargadora Relatora [a Desembargadora Denise Bonfim] teria que mandar o processo na primeira sessão, logo em seguida da decretação das prisões.”

            Ele diz, claramente, que a forma correta de instrução do processo seria, uma vez presas essas pessoas, imediatamente a Desembargadora Relatora do processo tinha que encaminhá-lo ao Pleno do Tribunal de Justiça do Estado, para que o conjunto dos Desembargadores acatassem ou rejeitassem as prisões. Mas isso não foi feito.

O Tribunal de Justiça precisa conhecer os motivos da decretação das prisões para acatá-los ou rejeitá-los. Já foram decorridas quatro sessões do tribunal, desde a prisão das pessoas, e, até agora, esse rito não aconteceu, sem que o processo tenha sido levado à tribuna. Isso é uma irregularidade flagrante, porque as prisões precisavam ser referendadas [pelo Pleno do tribunal].

            O advogado Luiz Saraiva espera que haja serenidade no grupo.

            "Vejo com muita preocupação o Tribunal de Justiça do Acre, um tribunal de muita tradição estar se envolvendo em questões pessoais. O Tribunal do Acre sempre foi grandioso por seus membros, com muita isenção, tranquilidade", acrescenta Luiz Saraiva, ao concluir que, com o advento da modificação do processo penal, a decretação de medida preventiva só se justifica se não houver, no rol das medidas cautelares que a lei prevê, uma que se aplique ao caso concreto. "Medidas cautelares em substituição à prisão poderiam ser aplicadas nos habeas corpus daqui do Acre.”

            É exatamente isso o que trazemos à tribuna mais uma vez. Nós estamos vivendo um momento de afronta a um processo legal dentro do Tribunal de Justiça do Estado, que começou pelas prisões efetuadas pela Polícia Federal. E, desde o começo, deixamos clara a nossa posição aqui. O Governador Tião Viana soltou nota pública dizendo que, se há culpados, eles precisam responder pelos seus atos, mas dentro do devido processo legal. As pessoas não podem ser presas primeiro para serem julgadas depois. E é isso o que está acontecendo.

            Infelizmente, o que foi relatado pelo advogado Luiz Saraiva, Vice-Presidente da OAB Estado do Acre, nessa entrevista à TV Gazeta, é a mais pura verdade. Essas pessoas não estão tendo acesso ao devido direito de defesa. As famílias estão sofrendo. Está instalada uma situação de instabilidade emocional nessas famílias, instabilidade emocional dessas pessoas que estão presas sem o devido direito de defesa. E o pior: o processo, o inquérito, a peça de acusação ainda não foi disponibilizada para os advogados, para que eles tomem conhecimento das reais questões que estão postas ali, quais são as verdadeiras acusações, de que eles estão sendo acusados, para que possam apresentar a sua defesa.

            E isso, até aqui, não aconteceu. As prisões aconteceram no dia 10 de maio. Hoje, já estamos no mês de junho, dia 3 de junho. Então, já se foram 23 dias de prisão, e não é justo que isso esteja acontecendo. O que deveria acontecer é o devido processo legal, e, se entre as pessoas arroladas estiver alguma culpada, depois de julgada e condenada, aí sim, essa deverá pagar pelos seus feitos, caso fique comprovada a culpa.

            Mas o jeito em que está sendo feito - primeiro prende, depois investiga - não é compatível com a seriedade, a serenidade e a sobriedade das instituições jurídicas do Brasil.

            A nossa Constituição defende que as pessoas possam responder em liberdade nos casos em que não forem pegas em flagrante delito, em que não ofereçam qualquer ameaça ao prosseguimento das investigações, o que é o caso, porque todas as provas já foram colhidas, todas as escutas foram feitas. Essas pessoas não vão oferecer nenhum tipo de ameaça ao andamento das investigações, portanto não há por que estarem presas. Mas infelizmente estão presas há exatos 23 dias, e isso depõe contra a Justiça do Acre, que neste momento não está observando um preceito constitucional.

            Gostaria de deixar aqui o meu cumprimento ao advogado Luiz Saraiva, que, de maneira corajosa, fez essa reflexão na TV Gazeta, levando o caso ao conhecimento de todos os telespectadores dessa emissora, que tem grande audiência em Rio Branco e em todo o interior do Estado.

            E gostaria de pedir, Sr. Presidente, a transcrição na íntegra deste pronunciamento, para que ficasse registrado nos Anais do Senado.

            Muito obrigado.

 

DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ANIBAL DINIZ EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e §2º, do Regimento Interno.)

Matéria referida:

- OAB/AC define prisões de acusados da G7 como excessivas.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/06/2013 - Página 32397