Pela Liderança durante a 87ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Esclarecimentos a respeito da remuneração recebida por servidores públicos no Estado de Rondônia; e outro assunto.

Autor
Ivo Cassol (PP - Progressistas/RO)
Nome completo: Ivo Narciso Cassol
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. CODIGO FLORESTAL.:
  • Esclarecimentos a respeito da remuneração recebida por servidores públicos no Estado de Rondônia; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 05/06/2013 - Página 33188
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. CODIGO FLORESTAL.
Indexação
  • REGISTRO, FATO, REALIZAÇÃO, AUDIENCIA PUBLICA, PARTICIPAÇÃO, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), ORADOR, OBJETIVO, DEBATE, ASSUNTO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ORIGEM, ESTADO DE RONDONIA (RO), ESTADO DO AMAPA (AP), DIREITO, RECEBIMENTO, GRATIFICAÇÃO.
  • COMENTARIO, ANIVERSARIO, PUBLICAÇÃO, CODIGO FLORESTAL, REGISTRO, FATO, REALIZAÇÃO, AUDIENCIA PUBLICA, LOCAL, COMISSÃO, MEIO AMBIENTE, SENADO, OBJETIVO, DEBATE, RESULTADO, LEGISLAÇÃO.

            O SR. IVO CASSOL (Bloco/PP - RO. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é com alegria e satisfação que, mais uma vez, ocupo a tribuna desta Casa.

            Temos feito um trabalho aqui em Brasília, junto com os demais membros da Bancada federal. A exemplo disso, hoje à tarde, tivemos uma audiência pública com a Advocacia-Geral da União, em que estava presente o Ministro Adjunto e também o Ministro Luís Adams, que deu apoio para que seu adjunto continuasse o trabalho junto com a Bancada federal de Rondônia, sob o comando do nosso coordenador, Nilton Capixaba, dos demais Deputados Federais, dos três Senadores, juntamente com o presidente do SINDSEF, que é o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia, Daniel Pereira, ex-deputado estadual do nosso Estado.

            E a reivindicação que o presidente do sindicato leva e levava naquele momento é sobre uma gratificação que os servidores públicos federais do Estado de Rondônia, do Amapá e de outros Estados da Região Norte tinham direito, mas foram prejudicados, no ano de 2005.

            Não é a primeira vez que acontece isso, Sr. Presidente. Muitas vezes se encontra mecanismo para poder atender aos demais Estados da Federação brasileira, e muitas vezes os governantes tratam os Estados das Regiões Norte e Nordeste com indiferença, quando, na verdade, deveríamos estar aqui nesta Casa homenageando essas pessoas que tiveram a coragem de, no passado, fazer um concurso público e, juntos, ocuparem a Amazônia para não entregarem a Amazônia. Lembro que quando foi feito o concurso público não havia regras diferenciadas para professores: quem tinha o ensino fundamental ou licenciatura curta ou outra área que tivesse algo a mais.

            Ao mesmo tempo, quando se cria uma gratificação - e infelizmente por um parecer único de um advogado do Ministério do Planejamento, e não é a primeira vez que ocorre isso -, sempre colocam dificuldades, como colocaram com a transposição do Estado de Rondônia, porque o Ministério do Planejamento quer cortar gastos.

            E deve cortar gastos com aquilo que não é necessário executar, fazer. Mas pagar com igualdade todos aqueles que foram contratados no mesmo regime é obrigação e dever da União; é obrigação e dever do Governo Federal.

            Tanto é verdade que dos 3.500 ou 3.600 servidores federais, mais ou menos, todos eles tiveram incluída nos seus salários essa gratificação criada lá atrás pelo Governo Federal. Mas, ao mesmo tempo, não foi pago o período do começo de 2005 ao final de 2006. Essa diferença que os servidores públicos buscam é para terem o tratamento igual ao dos demais servidores, dos demais professores dos Estados brasileiros.

            Além disso, disse o Ministro Adjunto que já estava apto, estava pronto, já estava definido que 1.600 servidores, praticamente, já podem fazer o planejamento, uma vez que os mesmos fizeram proposta de 10% do desconto do total, menos o trabalho que os advogados estão fazendo, a sucumbência que a União também tinha que pagar. Isso é uma economia para a União.

            Portanto, o acordo administrativo é o melhor caminho para economizar os cofres federais e, ao mesmo tempo, atender a demanda desses servidores, que hoje dá mais de R$20 milhões.

            Quanto a esses servidores que estão fora, ainda, por esse parecer do advogado do Ministério do Planejamento, nos próximos dias, vai ser buscado, numa audiência entre o Ministério da Fazenda, Advocacia-Geral da União e Ministério do Planejamento, a compreensão, no entendimento da lei. Porque, se uma vez já foi incorporada essa gratificação no salário, não tem mais que discutir o mérito; na verdade, é legal. Se não fosse legal, não estariam incluídos, não teriam sido incorporados, com os salários, os vencimentos mensais que esses servidores recebem até hoje.

            Portanto, não tem por que ficar enrolando, não tem por que ficar amarrando. Ao mesmo tempo, é a oportunidade que o Sindicato dos Servidores Federais tem, representado pelo ex-Deputado Estadual Daniel Pereira, que é o Presidente do SINDSEF, de buscar que seja colocado, com prioridade, ainda no Orçamento, para ser pago em 2014. Se demorar, infelizmente, só será em 2015 ou 2016. É uma luta desses servidores, como tantas outras que já aconteceram, que vêm buscar na Justiça um direito para ser contemplado no futuro.

            A exemplo disso, o plano de cargos e salários, aprovado no Estado de Rondônia, dos servidores, dos professores da educação. Todo mundo sabe, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que o piso salarial é, se não me engano, de R$1.431,38. É o piso nacional. No Anexo I, nas classes A, B e C, nas referências de 1 a 16, começa-se, na classe A, com o piso salarial que é de aproximadamente R$1.400,00; vai até a referência 16, com R$1.800,00, quase R$1.900,00. Quando pula para a classe B, ou referência 17, infelizmente, os professores voltam a receber o provento de um piso salarial de R$1.431,38.

            É uma pegadinha! Os professores hoje estão reivindicando, cobrando o que é direito. Se o governo do Estado está falando que não tem condições de dar, então que não tivesse feito dessa maneira, enganando a todos quando dizia que na nova Rondônia haveria diálogo; quando dizia que na nova Rondônia não haveria greve.

            É a mesma coisa daquela conversa do bêbado com o delegado; o bêbado querendo convencer o delegado. Não foi diferente nas eleições municipais do ano passado, em Porto Velho, quando eu ouvia o prefeito atual, ex-Deputado Federal, dizer que no governo dele haveria diálogo, que no governo dele haveria isso ou aquilo.

            Quero dizer que a greve é o caminho, é a maneira legal que existe, não só ao servidor público, mas a qualquer funcionário, a qualquer servidor de qualquer empresa, de buscar o seu direito, quando não são contemplados ou por si próprios.

            Então, da mesma maneira o SINDSEF busca hoje essa diferença de salário. Quero lembrar essa diferença, essa pegadinha, esse acordo que fizeram na calada da noite no plano de cargos e salários dos servidores da educação, que denunciei aqui desta tribuna: no Anexo I - Classe A, referência de 1 a 16, quando se chega a R$1.800,00, tinha que pular para R$1.900,00, numa diferença de 2% entre uma e outra referência, ele volta para a Classe B, para R$1.431,00, dando prejuízo a esses professores que estavam na expectativa, já contando com essa diferença nas suas progressões.

            Mas o Estado vai ter que pagar essa conta, porque está na lei, no seu artigo 74 - se não estou enganado - que diz que a progressão de cada referência é 2%. A partir da referência 16, pula e continua dando 2%, mesmo sendo na Classe B. Portanto, está escrito na redação, não é uma pegadinha colocada num anexo que vai tirar a essência da lei, que vai tirar o direito dos professores.

            Portanto, professores, servidores e pessoas que buscam, e buscam com justiça, eu sempre digo que é melhor uma verdade amarga do que uma expectativa frustrada; é muito melhor ser verdadeiro, encarar os fatos da maneira que sempre fiz como gestor, como prefeito e governador que fui. Eu dividia com os demais servidores, com o secretariado, com a população a realidade do que acontecia no Estado no dia a dia.

            Ao mesmo tempo em que dizem que não podem dar aumento ou pagar a diferença para os servidores, criticaram na época da campanha dizendo que, na nova Rondônia, diminuiu-se o CDS, quando na verdade multiplicaram o CDS. Da mesma maneira que falam que não têm condições de melhorar ou pagar um salário melhor para as categorias, a exemplo da saúde, da segurança pública, de todas as outras áreas, da educação, os cargos comissionados, os CDS, infelizmente, ou felizmente para aqueles que ganham, magicamente tiveram, do dia para a noite, um aumento em torno de 300%, com uma portaria. No meu Governo era de R$4 mil; hoje, é na casa dos R$10 mil, dos R$12 mil ou dos R$13 mil. Sem contar muitos apadrinhados, muitos companheiros de partido, muitos aliados, ou melhor, puxa-saco mesmo, aqueles que não produzem nada, mas que, ao mesmo tempo, todo final de mês, sugam uma parcela do recurso do Estado em benefício próprio. Isso é ruim para o Estado, é ruim para o Brasil.

            Vir dizer que a arrecadação está baixa, está ruim? Nós também enfrentamos lá atrás, em 2008 e 2009, e o Estado andava equilibrado. E é isso que a gente espera. Espera-se que o Governo consiga encontrar caminho. Mas da mesma maneira que o Governo Federal lá atrás não contemplou e não deu essa gratificação, hoje os servidores estão buscando na Justiça.

            Assim vai acontecer com o plano de cargos e salários, no Anexo I, dos professores na educação que também não estão sendo contemplados e estão sendo prejudicados.

            Além disso tudo, Srªs e Srs. Senadores, eu quero aqui lembrar que o novo Código Florestal (Lei nº 12.651) completa um ano de vigência. A nova legislação que em outubro passado recebeu alterações, com a aprovação da Medida Provisória nº 571 (Convertida na Lei nº 12.727, de 2012), traz entre os seus instrumentos programas de regularização ambiental (PRA), o Cadastro Ambiental Plural (CAR). Com lançamento em âmbito nacional previsto para até o mês de junho, o cadastro que busca a regularização ambiental de imóveis rurais, redução do desmatamento e recuperação das áreas degradadas.

            Por ocasião desta data, foi realizada na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), audiência pública com representantes dos setores ambientais e agrícolas para discutir os desdobramentos desde a promulgação desse novo ordenamento florestal.

            Naquela oportunidade, o nosso Presidente, Senador Blairo Maggi, lembrou que, na prática, o Código Florestal ainda não foi completamente implementado - e é verdade -, esclarecendo que os Programas de Regulamentação Ambiental (PRA) só poderão ser iniciados a partir das informações obtidas por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR), já em fase de implantação pelo Ministério do Meio Ambiente. Isso já tinha que estar 100% funcionando. Já tinha que estar nos 27 Estados da Federação, nos 26 Estados mais o Distrito Federal, a todo vapor.

            Como exemplo, a oferta de incentivos para agricultores que mantiveram as florestas em matas nativas em suas propriedades rurais. O novo Código Florestal reduziu a exigência de reserva legal e de áreas de preservação permanente para aqueles que desmataram ilegalmente até 2008, mas não ofereceu nada de concreto para beneficiar quem cumpriu a lei e manteve florestas e matas, ou seja, quem desmatou, recebeu o benefício de poder usar as áreas abertas. Quem não desmatou recebeu o art. 41, que, infelizmente, ainda é uma carta de boas intenções.

            É o meu caso. Como proprietário, eu tenho a propriedade e tenho mais de 50% de área preservada - mais de 50% de área preservada! É exemplo o que eu fiz, enquanto nós, ao mesmo tempo, buscamos dar condições e respaldo para que pudéssemos ter, do ano passado para cá, um ajuste e, ao mesmo tempo, uma segurança jurídica para todos aqueles que querem produzir.

            É justo que o proprietário que manteve a reserva legal e ficou com restrição sobre o direito de uso do seu patrimônio deva ser indenizado por gerar benefício à sociedade. Assim, é de suma importância a implementação de instrumentos de regularização das propriedades, como o Programa de Regularização Ambiental. É dar incentivo, incentivo de equipamentos, com juros subsidiados de empréstimos, para poder fomentar ainda mais aqueles que, na verdade, cumpriram e fizeram o dever de casa.

            Segundo informação divulgada pelo Ministério do Meio Ambiente, há 5,175 milhões de propriedades a serem inscritas nos próximos dois anos no Cadastro Ambiental, sendo 4,367 milhões da agricultura familiar.

            Destaco, Srªs e Srs. Senadores, no texto, a valorização de atividades preservacionistas, além de possibilitar a fomentação de novas oportunidades para produtores rurais ingressarem na legalidade ambiental. Não é preciso mais trabalhar na ilegalidade, mas, para isso, é preciso que o Ibama, que é comandado pelo Ministério do Meio Ambiente, facilite a vida de todo mundo, faça o cadastramento e comece, ao mesmo tempo, a cobrar daqueles que precisam na verdade cumprir o seu papel, fazendo a recuperação das áreas degradadas, pois, infelizmente, não respeitaram a legislação naquele momento. Trazer para a legalidade e dar oportunidade para poder executar.

            Apesar de citar pontos positivos na nova legislação, pondero que o maior desafio do novo Código Florestal será a efetividade das suas normas.

            Está fácil! Podemos e devemos trabalhar na legalidade, mas, para isso, é necessário que tanto as Secretarias Municipais de Meio Ambiente quanto as Secretarias Estaduais de Meio Ambiente e o Governo Federal trabalhem em conjunto com um só propósito: o desenvolvimento e o progresso do nosso País, produzindo grãos sem precisar fazer mais nenhum desmatamento.

            Avalio com aspectos bastante positivos esse primeiro ano de vigência do novo Código Florestal brasileiro. O texto consegue valorizar atividades de preservação, incentivando até mesmo por meio de instrumentos econômico-financeiros a conservação ambiental, e, ao mesmo tempo, trazer uma sensação de tranquilidade para o setor rural, que, ao contrário da lei passada, que colocava 90% de um universo de 5,5 milhões de produtores rurais brasileiros na ilegalidade, passa a fomentar novas oportunidades para o ingresso na legalidade ambiental desses produtores. Muita coisa ainda precisa ser feita para colocar todas essas inovações legislativas em prática. Primeiro, é preciso que se entenda a abrangência dos institutos jurídicos criados como forma de oportunizar uma democratização do acesso às normas do Código Florestal para todos os seus destinatários. Em segundo lugar, é necessária uma conscientização em torno das novas regras no sentido de que elas vêm para melhorar substancialmente a vida agroambiental brasileira. E, em terceiro lugar, vontade política dos Estados em se adequarem aos princípios e institutos jurídicos inauguradores da nova lei florestal brasileira.

            Muita coisa ainda precisa ser feita, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, para colocar todas essas inovações legislativas em prática.

            O Cadastro Ambiental Rural, além de ser obrigatório para todas os proprietários rurais, é um registro público eletrônico de âmbito nacional, que substitui as antigas e ultrapassadas averbações de reserva legal, possuindo também um nítido caráter fiscalizatório e instrumento indispensável para a regularização jurídica ambiental de todas as propriedades rurais do Brasil.

            Claro que o impacto do cadastro é extremamente positivo, pois ele servirá de ponte para que o Estado ambiental desempenhe com maior eficiência as suas atividades, diminuindo a burocracia exacerbada e auxiliando no combate aos desmatamentos ilegais em torno de áreas de preservação permanente e de reserva legal. Em resumo, um mecanismo que serve para subsidiar a Administração Pública e facilitar o ingresso dos produtores na legalidade.

            Não há dúvidas de que o maior desafio do Código Florestal será a efetividade das suas normas. Um grande erro do Estado brasileiro é querer modificar ou criar normas ambientais por meio de medidas provisórias, como foi feito esse recente código, sobretudo porque um dos mais importantes princípios do Direito Ambiental é o da participação democrática que incumbe a todos os cidadãos, nos mais diferentes níveis, interessados em realizar a construção de uma legislação protetora do meio ambiente.

            A legislação nova consagra o compromisso com a realização de atividades que têm, no seu foco, a sustentabilidade na exploração dos recursos naturais.

            Recentemente, os Senadores Luiz Henrique e Jorge Viana estiveram na Europa, como representantes desta Casa, para o ciclo de palestras sobre o Código Florestal. Os encontros foram direcionados às ONGs ambientais, empresários, diplomatas, jornalistas e autoridades políticas em Paris, Bruxelas e Londres.

(Soa a campainha.)

            O SR. IVO CASSOL (Bloco/PP - RO) - Ressaltou-se, naquela ocasião, como bem o Senador Luiz Henrique, que “o Novo Código Florestal deu um protagonismo internacional para o nosso País, já que o que decidimos é a lei mais avançada do mundo em matéria de meio ambiente. Em nenhum outro país, a propriedade privada é limitada”, como em nossa terra.

            Mais um minutinho só, ou dois minutos, para concluir, Sr. Presidente, porque está no fim.

            Disse ele, naquela oportunidade:

Quando falamos que, no Brasil, o proprietário só pode utilizar 80% da sua terra, se localizar no Amazonas; e 35%, se no Cerrado, eles ficaram surpresos e admirados. Quando dissemos que, nas demais partes do País, 20% das propriedades rurais deverão ser constituídas de reserva legal coberta de vegetação, demonstraram ainda maior surpresa. Quando focalizamos o mapa da Amazônia, revelando que 76% são constituídas de terras públicas florestadas e apenas 24% de propriedades privadas, ficaram simplesmente pasmos.

            E o novo código faz um compromisso severo com a reafirmação da importância da função estratégica da atividade agropecuária e do papel das florestas e demais formas de vegetação nativa na sustentabilidade...

(Soa a campainha.)

            O SR. IVO CASSOL (Bloco/PP - RO) - ... no crescimento econômico, na melhoria da qualidade de vida da população brasileira e na presença do País nos mercados nacional e internacional de alimentos e bioenergia. O impacto ambiental fica, da melhor maneira possível, resguardado sob o manto da proteção legislativa, sem critérios que incentivem a sua continuidade e, muito ao contrário, a lei, valorizando os princípios constitucionais da preservação de um meio ambiente ecologicamente equilibrado e da proteção da biodiversidade, estabelece mecanismos que propiciem a recomposição e a regeneração das florestas existentes em todo o território nacional.

            À medida que a sociedade se desenvolve, inclusive o seu nível de conscientização, é natural que haja uma evolução e uma maturidade capaz de estabelecer mudanças pontuais em um ou outro ponto. É imperioso dizer que, com todos os seus aspectos positivos, este novo código está longe da perfeição, mas que, diferentemente da antiga lei florestal brasileira, analisa a preservação ambiental com os olhos voltados para a razão e proporção, capazes por equacionar interesses de “ambientalistas” e “ruralistas” - entre aspas -, nossos produtores rurais brasileiros, que possam elevar o índice da qualidade de vida do nosso Brasil.

            É com alegria, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que, mesmo que a exposição dos nossos Senadores, tanto o Senador Luiz Henrique quanto Jorge Viana, que estiveram na Europa, quando lá apresentaram e demonstraram o nosso novo Código Florestal. Lá, demonstraram que 75% da nossa área amazônica é preservada e é reserva florestal. Ao mesmo tempo, ficaram boquiabertos, para dizer a palavra verdadeira, porque, infelizmente, eles lá fazem o contrário. Nós aqui fizemos o dever de casa.

            Por isso, os nossos produtores rurais nos quatro cantos deste Brasil...

(Soa a campainha.)

            O SR. IVO CASSOL (Bloco/PP - RO) - ... têm de ser tratados como verdadeiros heróis. São pessoas que tiveram a coragem de colocar a mudança em cima de um caminhão de pau-de-arara, como fizeram meus pais. Fomos juntos para a Amazônia e para Rondônia.

            Não foi diferente com a família do Blairo Maggi, no Estado de Mato Grosso. Não foi diferente com tantos outros, Cassol, Maggi, Silva, que foram para o Estado do Acre, como o Senador Anibal, como outros, e ajudaram a implementar uma economia rica e forte.

            É essa economia que busca sustentar o nosso povo brasileiro. O que produzirmos além...

(Soa a campainha.)

            O SR. IVO CASSOL (Bloco/PP - RO) - ... deve ser levado para o mercado internacional, dando condições de gerarmos divisas.

            O nosso Brasil é forte, o nosso povo é competente, sério e capaz. É por isso que, quando alguns mostram uma mania de tratar o nosso produtor como delinquente, como bandido, como criminoso, eu não aceito, porque eu também botei o cacaio nas costas, andei 40, 50, até 72 quilômetros mata adentro, em 1977, 1978, 1977, 1980, para ter um pedaço de terra, junto com a minha família. Assim há outros pioneiros, outros desbravadores da Amazônia, porque o Governo Federal dizia: “Vamos ocupar a Amazônia para não entregar a Amazônia”.

            Obrigado, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores.

            Que Deus abençoe todos!

            Até a próxima oportunidade, se Deus permitir!

            Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/06/2013 - Página 33188