Discurso durante a 87ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da apresentação de proposta de emenda à Constituição que prevê o pagamento de indenização à família de policiais e bombeiros mortos em decorrência de sua atividade profissional; e outro assunto.

Autor
Cícero Lucena (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PB)
Nome completo: Cícero de Lucena Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS. ATUAÇÃO PARLAMENTAR, SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Registro da apresentação de proposta de emenda à Constituição que prevê o pagamento de indenização à família de policiais e bombeiros mortos em decorrência de sua atividade profissional; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 05/06/2013 - Página 33316
Assunto
Outros > TRIBUTOS. ATUAÇÃO PARLAMENTAR, SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • ANUNCIO, ORADOR, APRESENTAÇÃO, EMENDA, REFERENCIA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), OBJETIVO, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, BENEFICIARIO, EMPRESA PRIVADA, TRANSPORTE COLETIVO URBANO.
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, REFERENCIA, GARANTIA, DIREITO, RECEBIMENTO, INDENIZAÇÃO, BENEFICIARIO, FAMILIA, POLICIAL, BOMBEIRO, MOTIVO, MORTE, ATIVIDADE PROFISSIONAL, SOLICITAÇÃO, APOIO, SENADOR, APROVAÇÃO, MATERIA.

            O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, irei apresentar uma emenda à Medida Provisória n.° 617, de 2013, que zera o pagamento do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de empresas de transporte coletivo urbano.

            Os problemas de trânsito constituem um dos indicadores mais expressivos do custo Brasil, denominação conferida, como é de conhecimento de todos, a efeitos negativos das dificuldades estruturais, burocráticas e econômicas sobre os investimentos e produção no País.

            Talvez nenhum outro componente da cesta de indicadores do custo Brasil seja tão intensamente sentido no cotidiano do habitante das grandes metrópoles quanto os problemas de congestionamento do trânsito.

            Nas grandes cidades, a perda de mobilidade urbana tem sido precificada. Segundo dados de estudo da FGV, atualizados em 2013, o custo do trânsito representa aproximadamente 8% do PIB da cidade, totalizando algo em tomo de 40 bilhões de reais por ano. O cálculo cobriu os gastos com combustível, tratamentos de saúde e comprometimento de tempo de trabalho.

            Considerando as altas cargas de impostos a que o povo brasileiro tem sido submetido, qualquer atitude de desoneração de impostos será bem recebida, não tenho dúvidas, no Parlamento brasileiro.

            Pensando nisto, apresentei o Projeto de Lei do Senado (PLS) n.° 242, de 2012, que instituía o Regime Tributário para o Incentivo à Modernização e à Ampliação do Transporte Coletivo de Passageiros (RETRANSP).

            Com efeito, o escopo da minha proposta era bem mais abrangente do que a MP em comento. Mas constava dela, Senhoras e Senhores Senadores, a mesma sugestão apresentada pelo Governo nesta MP, ou seja, a desoneração de impostos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros.

            Faço o registro para fundamentar a apresentação de minha emenda à MP n.° 617, de 2013, nos mesmos termos da proposta que ofereci no ano passado, pois o RETRANSP contempla de forma mais efetiva a solução do problema, apresentando a qualidade adicional de ser mais completo e abrangente.

            Aproveito para relembrar o argumento da justificação de minha proposta. Instituir o RETRANSP, esse regime especial de tributação, constitui um primeiro passo em direção à racionalização e modernização das modalidades rodoviária e ferroviária do transporte coletivo de passageiros, incluindo nesta última o importante setor metroviário, por meio da desoneração tributária da cadeia produtiva de ônibus, vagões, peças, equipamentos e mesmo combustíveis, de forma que os empreendedores do setor se vejam estimulados a renovar e ampliar a frota disponível, oferecendo transporte de massa com qualidade e a preços convidativos.

            Considerem, Srªs e Srs. Senadores, como os representantes do PSDB têm oferecido propostas conseqüentes para a solução dos grandes problemas nacionais.

            O Governo da Presidente Dilma, passados mais de dois anos de gestão, carente de soluções criativas para a estagnação econômica acompanhada do fantasma da inflação - alguns já falam, inclusive, de estagflação - apropria-se das idéias da oposição, sem, contudo, reconhecer o seu mérito, pois recusa-se a debater, no Parlamento, por meio da tramitação natural das proposições legislativas.

            O Governo apropria-se, descaradamente, das propostas da oposição. Não reconhece, com isso, o crédito das propostas. E legisla por meio de MPs, não propiciando que as mesmas propostas fossem aperfeiçoadas e melhoradas, com a colaboração de seus respectivos autores, por meio da tramitação de projetos de lei, segundo o rito o legislativo natural. Se são reconhecidas a relevância e a urgência do tema, que solicite a tramitação do projeto já existente nos regimes previstos no Regimento da Casa.

            Finalizo com este protesto para convidar o Governo a debater as soluções para os grandes problemas nacionais na arena mais adequada, o Parlamento, por meio de ritos processuais que evitem os atropelos desnecessários das MPs. Parece certo que este é um caminho para que as relações entre os poderes Executivo e Legislativo, bastante estremecidas pela falta de habilidade política e excessivo centralismo do Governo atual, sejam mais produtivas para que alcancemos as soluções que o Brasil precisa para atravessar a crise, que, a cada dia que passa, assume aspecto mais ameaçador.

            Como segundo assunto, gostaria de registrar que a segurança pública implica sérios riscos aos agentes responsáveis por proporcioná-la, podendo ocorrer que alguns percam aquilo que o homem pode considerar como o bem mais valioso, inestimável mesmo: a própria vida. São os policiais civis e militares que se empenham em garantir segurança e tranqüilidade que acabam por transformar-se em vítimas, em muitos casos, em razão dos perigos decorrentes de suas atividades.

            O mesmo ocorre com os bombeiros militares, os soldados do fogo, que, no afã de salvar vidas de pessoas que se encontram em perigo, ou mesmo de evitar grandes danos patrimoniais públicos ou privados, acabam por expor-se e sucumbir justamente na atividade que exercem como um dever.

            Nossa Carta Magna, visando garantir a segurança do cidadão, assim estabeleceu:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

            Os profissionais dessas áreas, portanto, estão a serviço do Estado. Assim, entendo que, quando perdem suas vidas para proteger ou salvar cidadãos, exercendo atividades por si perigosas, cabe ao poder público retribuir, de alguma forma, as famílias, das quais foi retirada, geralmente de forma abrupta, a convivência de seus entes queridos que se encontravam no exercício do dever de Estado de proteger as pessoas.

            Foi pensando nas famílias desses profissionais aos quais cabe garantir o bem-estar e a tranqüilidade dos cidadãos que tomei a iniciativa de apresentar uma proposição, certamente com o apoio de um terço dos nobres Colegas, cuja ementa está assim redigida: "Altera a Constituição Federal para prever o pagamento de indenização à família de policiais e bombeiros mortos em decorrência de sua atividade profissional."

            Essa proposição foi registrada para tramitar no Congresso Nacional com a denominação de Proposta de Emenda à Constituição n° 27, de 2013.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, como as polícias militares e os corpos de bombeiros estão vinculados ao poder público estadual, enquanto os demais órgãos são federais, o texto da PEC n° 27, de 2013, prevê que "leis da União e dos Estados instituirão indenização à família dos policiais civis e militares mortos em decorrência de sua atividade profissional, cujo valor não será inferior a dezoito vezes a respectiva remuneração".

            Certamente não se pretende, com esse dispositivo, estabelecer um valor para a vida desses profissionais. Já afirmei, logo de início, que o valor da vida humana é inestimável. As pessoas que exercem essas atividades também conhecem de antemão os riscos inerentes.

            Trata-se, isto sim, de permitir que os policiais e bombeiros possam exercer as suas funções com maior tranqüilidade, sabendo que suas famílias terão condições de conduzir a sua vida, na hipótese de serem mortos em serviço. Creio que isso se justifica ainda mais quando se observa que dificilmente alguma seguradora se prestará a contratar seguros de vida para esses profissionais, pelo fato de considerarem os riscos extremamente elevados.

            Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Senadores,

            Alguns Estados já estão se antecipando à norma pretendida com a PEC n° 27, de 2013. Em São Paulo, em conseqüência de ataques repetidos a policiais, com 84 mortes até aquele momento, o governador declarou, em outubro do ano passado, que os familiares de policiais assassinados deverão receber seguro de 100 mil reais.

            Não existem estatísticas confiáveis sobre o tema, mas, conforme o que se pôde apurar, morre um policial a cada 32 horas aproximadamente no Brasil. Esse é o resultado de levantamento realizado pelo jornal Folha de S. Paulo, com informações das Secretarias Estaduais de Segurança Pública, em matéria publicada em 31 de outubro de 2012. Até essa data, já haviam perdido suas vidas 229 policiais, apenas no ano corrente. Nesse levantamento não estão computadas as ocorrências dos órgãos federais, o que, certamente, contribuiria para engrossar essa estatística.

            Srªs e Srs. Senadores, não é justo que aqueles que oferecem suas vidas para proporcionar segurança aos semelhantes deixem suas famílias em dificuldades de sobrevivência quando perecem em serviço. Já não basta a falta que farão? A convivência de que privarão a família?

            O que está proposto na PEC não substitui e não compensa a vida humana que se foi. É uma indenização que não pode ser inferior ao valor de 18 remunerações. O Estado de São Paulo, que apresenta cerca de 43% por cento das vítimas fatais, definiu o valor do seguro por morte em 100 mil reais, mas o Governador declarou que, mediante um novo projeto a ser encaminhado, esse valor poderá alcançar 200 mil reais.

            Creio que nenhum dos nobres Colegas será contrário à aprovação dessa PEC, que considero um grande avanço para o aperfeiçoamento da segurança pública e um estímulo para que mais pessoas participem das corporações de combate a incêndios e de salvamentos.

            Quem arrisca suas vidas em defesa dos interesses de outros certamente não imagina deixar sua família ao desamparo. E ao poder público cabe o reconhecimento de que quem exerce uma atividade de risco certamente pode ter sua vida interrompida num instante, de forma imprevisível.

            Assim, espero contar com a anuência dos nobres Colegas para a aprovação da PEC n° 27, de 2013, que está aguardando a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania desta Casa.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/06/2013 - Página 33316