Encaminhamento durante a 88ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao Parecer n. 463, de 2013, da CCJ, sobre a Mensagem n. 42, de 2013.

Autor
Wellington Dias (PT - Partido dos Trabalhadores/PI)
Nome completo: José Wellington Barroso de Araujo Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao Parecer n. 463, de 2013, da CCJ, sobre a Mensagem n. 42, de 2013.
Publicação
Publicação no DSF de 06/06/2013 - Página 33561

            O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero primeiro orientar, não só pelo Partido dos Trabalhadores, mas pelo Bloco de Apoio ao Governo, o voto “sim”.

            Da mesma forma, tive o privilégio de conhecer há bastante tempo o Dr. Luís. Eu ainda era governador quando tive a possibilidade de lidar com o Dr. Luís Roberto Barroso numa ação complexa sobre o endividamento do Estado do Piauí, que resultou numa negociação importante para o nosso Estado. Ali eu via duas coisas: a coragem e a competência, depois a capacidade de trabalhar com segurança e boas teses. Tivermos divergências. Por exemplo, na questão dos royalties, tínhamos posições diferenciadas, mas soubemos separar as coisas. Aliás, nesse tema também, no Supremo, como ele mesmo já anunciou, estará impedido de votar como advogado de uma das partes.

            Quero aqui falar da importância neste momento, no Brasil, de a gente ter alguém com qualidade, com competência, com experiência, bem conceituado e, principalmente, Sr. Presidente, com muita coragem. Quero destacar aqui a forma como ele olha a relação e a importância do Parlamento, a forma como valoriza e dá importância para a democracia, aos eleitos, aos políticos, enfim. Acho que tudo isso é importante para a democracia.

            Por essa razão, mais uma vez, a orientação é voto “sim”, pela aprovação do nome do Dr. Luís Roberto Barroso para membro do Supremo Tribunal Federal.

            Está de parabéns a Presidenta Dilma pela escolha!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/06/2013 - Página 33561