Encaminhamento durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLV n. 7/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 597, de 26-12-2012).

Autor
Wellington Dias (PT - Partido dos Trabalhadores/PI)
Nome completo: José Wellington Barroso de Araujo Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLV n. 7/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 597, de 26-12-2012).
Publicação
Publicação no DSF de 29/05/2013 - Página 30857

            O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero aqui parabenizar o nosso Senador Inácio Arruda, nosso Relator, assim como o Deputado Luiz Alberto, que também deu parecer na Comissão Mista, todos favoráveis a esse projeto de conversão.

            Sr. Presidente, destaco aqui que tive o privilégio de ter uma experiência no movimento sindical e nessa luta histórica das centrais sindicais. Aliás, ainda no ano passado, num encontro da Presidenta Dilma com os presidentes de centrais, foi cobrado esse benefício. Por que ele é importante? Porque, hoje, há uma cobrança tributária a partir do valor da Participação nos Lucros e Resultados. Com essa medida, ele se soma ao total da remuneração, e são aplicadas as alíquotas, o que significa uma redução substancial. Por exemplo, alguém que paga 27,5% tem uma redução de aproximadamente 80% no pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física.

            Além disso, o trabalhador ainda pode se beneficiar com esses impostos naquilo que paga na área médica, na área educacional. É retirado, por exemplo, da pensão alimentícia. Enfim, tudo isso significa um benefício para o trabalhador. Isso, certamente, permite uma motivação maior para os trabalhadores colocarem nas suas negociações... Também há o interesse do próprio patrão, porque dá um benefício maior para o trabalhador sob a forma de Participação nos Lucros e Resultados da empresa, com a remuneração. Então, é algo que valoriza a Participação nos Lucros e Resultados. Por essa razão, Sr. Presidente, eu não poderia deixar de fazer aqui essa defesa.

            A primeira faixa com valor até R$6 mil é isenta. Acima de R$6 mil até R$9 mil, a alíquota é de 7,5%; de R$9 mil até R$12 mil, 15%; de R$12 mil até R$15 mil, 22,5%; acima de R$15 mil, 27,5%. Portanto, é algo que marca um ganho, na verdade, para os trabalhadores e, repito, é também uma forma de incentivar que, na relação patrão-empregado, nos acordos que são feitos, seja dada prioridade à Participação nos Lucros e Resultados das empresas, o que significa, na verdade, um bônus para esse conjunto de trabalhadores. Como tem um efeito cascata, esse resultado é ainda mais importante.

            Então, quero defender a aprovação e destacar a importância da aprovação do Projeto de Lei de Conversão nº 7, de 2013, como um relevante benefício de iniciativa da Presidenta Dilma, nesse acordo com a classe trabalhadora, para que possamos vê-lo aprovado no plenário do Senado Federal.

            Era isso, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/05/2013 - Página 30857