Encaminhamento durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLV n. 7/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 597, de 26-12-2012).

Autor
Randolfe Rodrigues (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLV n. 7/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 597, de 26-12-2012).
Publicação
Publicação no DSF de 29/05/2013 - Página 30858

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PSOL - AP. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Com sua permissão, Sr. Presidente, quero, rapidamente, fazer o meu pronunciamento daqui mesmo, da bancada.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - Com a palavra, V. Exª.

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PSOL - AP) - Sr. Presidente, primeiro, quero saudar o mérito da proposta de medida provisória. Ela visa a alterar o regime de tributação dos valores recebidos a título de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas.

            É uma medida provisória concretamente benéfica, pois reduz a tributação sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados, mas quero trazer o mesmo alerta anunciado aqui pelo Senador Alvaro Dias. É fundamental que esse mérito, que dá um caráter benéfico para a medida provisória, pois reduz concretamente a tributação da participação dos trabalhadores nos lucros das empresas, é fundamental que isso não seja compensado, que não ocorram isenções tributárias por parte do Governo, penalizando cada vez mais Estados e Municípios.

            Eu quero trazer isso, porque são de péssima referência, Sr. Presidente, as prorrogações indevidas do imposto sobre produtos importados e do IPI, que são bases para a arrecadação do FPE e do FPM. E o Governo, com essas concessões tributárias que tem feito, só tem penalizado ainda mais Estados e Municípios.

            Nós assistimos a Estados e Municípios concretamente submergidos numa crise quase que falimentar, devido a uma dívida pública astronômica que, por exemplo, nos últimos dez anos, teve um reajuste de quase 500%, enquanto a inflação foi de 120%.

            Portanto, é fundamental que as concessões tributárias que sejam feitas - bem lembrado aqui foi - ocorram sem continuar a pesar sobre o conjunto da Federação. Não é possível mais Estados e Municípios terem sobre eles o peso da dívida pública e ainda terem o peso de concessões tributárias feitas pelo Governo que, na prática, só os penaliza ainda mais.

            Mas, em relação ao mérito da MP, em especial por ela determinar ainda que a empresa preste todas as informações necessárias para a negociação com os trabalhadores e por reduzir a tributação na fonte, de trabalhadores, da participação dos lucros líquidos da empresa, em função especial desse mérito é que o nosso voto será favorável à medida provisória.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/05/2013 - Página 30858