Encaminhamento durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLV n. 10/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 600, de 28-12-2012).

Autor
Randolfe Rodrigues (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLV n. 10/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 600, de 28-12-2012).
Publicação
Publicação no DSF de 29/05/2013 - Página 30863

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PSOL - AP. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu quero abordar, em primeiro lugar, exatamente os pressupostos de relevância e urgência. Poderemos até votar favoravelmente ao mérito, mas não há os pré-requisitos constitucionais do art. 62 nessa medida provisória.

            Senão, vejamos, quando a Constituição manda a edição de medida provisória, manda que a medida provisória seja em caráter emergencial, relevante e urgente, ou seja, uma medida que prescinde da necessidade de utilização por parte do Executivo de outros instrumentos legislativos que existem, como, por exemplo, a apresentação de projeto de lei com urgência constitucional ao Congresso Nacional.

            Não é o caso do que ocorreu nessa medida provisória. Ela já vem, primeiramente, contrariando severamente a Lei Complementar nº 95, de 1998. A confecção de leis no Congresso Nacional, a confecção de leis a serem encaminhadas para cá devem cumprir um roteiro, devem cumprir, meu querido Senador Pedro Taques, uma regra para serem confeccionadas. Essa regra está pressuposta na Lei Complementar nº 95. O que nós estamos vendo, nesta matéria, é ferir de morte todos os procedimentos inclusos na Lei Complementar nº 95, de 1998.

            O primeiro desses procedimentos é que uma matéria a ser apresentada deve ter boa técnica legislativa e pertinência temática. Ou seja, pertinência temática: uma matéria determinada deve tratar de um tema específico. Ou, pelo menos, de temas correlatos. É o que não ocorre, em hipótese alguma, nesta medida provisória, Sr. Presidente.

            Veja, nós temos um conjunto de dispositivos primeiros que trata da aviação civil. Em seguida, em artigos posteriores, ela já trata dos serviços de telecomunicações na Copa do Mundo. Dá para entender qual é a pertinência temática entre aviação civil, Fundo Nacional de Aviação Civil, Adicional de Tarifa Aeroportuária e serviços de telecomunicações na Copa do Mundo?

            Mais adiante, a medida provisória cuida de rodovias. Dá para ver bastante pertinência temática entre aviação civil, Copa do Mundo e rodovias.

            Aí, mais adiante, a medida provisória cuida de financiamentos por parte da Caixa Econômica Federal.

            Em outro aspecto, em outros artigos, a proposta de medida provisória autoriza a União a alterar as condições financeiras e contratuais dos instrumentos de capital e dívida, a critério do Ministério da Fazenda.

            Ou seja, já cuida de política econômica. Mais adiante, a Medida Provisória cuida de financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e a Conta de Desenvolvimento Energético - CDE. Mais adiante, a Medida Provisória incorpora mudanças feitas pelo relator na Câmara dos Deputados. Ou seja, é uma Medida Provisória que foge completamente, em gênero, número e grau, da técnica legislativa, pressuposto para a edição de leis que está previsto na Lei Complementar nº 95, de 1998. Mais que isso, talvez poucas medidas provisórias fizessem um arrazoado tão diverso de temas distintos. Ou seja, talvez, por mais insistência e exercício que se fizesse para uma medida provisória tratar de diferentes temas, poucas tratassem de temas tão diversos como esta Medida Provisória está tratando.

            Além do mais, Sr. Presidente, o conjunto das matérias aqui apresentadas, boa parte delas, poderia ser matéria de outro instrumento que o Executivo deveria fazer uso mais vezes. O uso indiscriminado de medidas provisórias, ferindo o que está previsto no art. 62 da Constituição, que fala e exige relevância e urgência na apresentação de medidas provisórias; o uso indiscriminado de medidas provisórias só impõe ao Executivo e ao Congresso Nacional situações constrangedoras como a que nós vamos assistir daqui a pouco. Há aqui uma medida provisória meritória, que deveria ser apreciada e votada, que trata da redução da tarifa de energia elétrica, mas que chega, aqui ao Senado, para ser votada, fora do prazo de sete dias, anunciado anteriormente pelo Presidente Renan Calheiros, para ser votada. Claramente, por que isso ocorreu? Porque se priorizou a votação de outras medidas provisórias no lugar desta, foi preferido e prioritário votar aqui a MP dos Portos, e votar a MP dos Portos com todos os procedimentos que ocorreram na sua votação, ferindo inclusive o papel do Senado como Casa Revisora.

            Esse uso desmedido de medidas provisórias resultará em constrangimentos como este e, concretamente, em relação a esta Medida Provisória, o que ocorre é que boa parte desses temas poderia ser objeto de outros instrumentos por parte do Executivo. O Executivo dispõe da iniciativa exclusiva para encaminhar projeto de lei e pedir urgência constitucional para os projetos de lei que encaminha a esta Casa. Basta fazer uso dessa prerrogativa e tratar temas, como, por exemplo, a aviação civil, necessários para o Brasil em projetos de lei dessa natureza.

            Além do mais, e aí já adentrando no mérito desta Medida Provisória, ela estabelece o uso do Fundo Nacional de Aviação Civil. Pois bem. Estabelece ainda o uso do Adicional de Tarifa Aeroportuária, o Ataero. Entretanto, Sr. Presidente, Srs. Senadores, mais adiante, a Medida Provisória diz que, em relação ao Ataero, suprime-se a obrigatoriedade de aplicação nos Estados da parcela destinada a aeroportos e aeródromos de interesse regional ou estadual, bem como suprime-se a exigência de que o Programa Federal de Auxílio a Aeroportos seja executado segundo planos aeroviários estaduais. Ora, Sr. Presidente, isso é contrário, inclusive, ao que foi dito e anunciado pelo Governo. O Governo tinha anunciado e prometido investimentos e apoio à aviação civil. Aí, quando vai tratar, em uma medida provisória - repito: poderia tratar deste tema em projeto de lei ordinária encaminhado ao Congresso Nacional e ser pedida a urgência desse projeto de lei -, mas quando vai tratar desse tema a partir de medidas provisórias, ainda impossibilita que os Estados da Federação, impossibilita que os recursos do Fundo Nacional de Aviação e que os recursos do Adicional de Tarifa Aeroportuária - Ataero - sejam utilizados em aeroportos e a aeródromos estaduais. Ora, como é que vamos regionalizar a aviação brasileira dessa forma? Como é que uma região como a minha, a Região Amazônica, em que o uso da aviação é uma necessidade básica, não é um luxo; como é que uma região como a minha; como é que Estados da minha Região, como o Amazonas, como o meu Estado do Amapá, como o Estado do Pará, Estados gigantescos da nossa Região que precisam, que têm um isolamento quase natural de suas regiões, que necessitam de investimentos e incentivos aos seus aeródromos estaduais, que têm a aviação como uma necessidade básica e elementar, como na Amazônia; como é que esta Medida Provisória fala da utilização do Fundo Nacional de Aviação Civil e impede, impõe uma obstrução para que esses recursos sejam utilizados para financiar aeródromos e aeroportos como Oiapoque, no Estado do Amapá; como a cidade de Amapá, no Estado do Amapá; como Calçoene, no Estado do Amapá, e tantos outros aeródromos e aeroportos que temos espalhados pela Região Amazônica? Ou seja, estabelece o uso do Fundo Nacional de Aviação Civil, mas não destina a utilização do Fundo Nacional de Aviação Civil para quem mais precisa, que é, em especial, a Região Amazônica, onde o incentivo à aviação regional e estadual é uma necessidade básica.

            Portanto, Sr. Presidente, não há de se falar, nesta Medida Provisória, de relevância e de urgência, porque ela não tem técnica legislativa, não tem pertinência temática e boa parte desses temas deveria ter sido trazido para cá como projetos de lei, ou seja, como outro instrumento legislativo de que o Executivo poderia dispor, até utilizando-se da urgência constitucional, mas com a necessidade de ser mais bem debatido e mais priorizado pelo conjunto da Casa, e inclusive aperfeiçoado, como, por exemplo, possibilitando que o Ataero e que o Fundo Nacional de Aviação Civil pudessem ser utilizados para a grande necessidade da aviação neste País, que é o incentivo à aviação estadual e à aviação regional.

            Portanto, Sr. Presidente, o nosso voto, em relação à relevância e à urgência desta Medida Provisória, será contrário.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/05/2013 - Página 30863