Encaminhamento durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLV n. 10/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 600, de 28-12-2012).

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLV n. 10/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 600, de 28-12-2012).
Publicação
Publicação no DSF de 29/05/2013 - Página 30865

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, é apenas para registrar também o meu inconformismo em relação a mais uma medida provisória absurdamente inconstitucional.

            Aliás, isso está se tornando cansativo. Cansativo para quem fala e para quem ouve. Talvez mais para quem ouve até do que para quem fala. Mas a realidade é que nós estamos aqui repetindo, de forma monocórdia, os mesmos argumentos, sempre, a cada medida provisória que afronta a Constituição, no País.

            Esta, por exemplo, é parente da Medida Provisória nº 517, de 2010, que ganhou o apelido de Frankenstein. Esta Medida Provisória é parente da Medida Provisória Frankenstein, exatamente porque já chegou ao Congresso com 11 assuntos diferentes, 11 temas desconexos, portanto, afrontando a Constituição. Mas de 11 saltou para 18. Ao Senado, chega com 18 temas diferentes, os mais contraditórios possíveis e imagináveis.

            Ora, não é relevante. Pode até ser relevante no médio prazo; no curto prazo, não é relevante; imediatamente, não é relevante. E não é urgente; ela não é urgente e poderia ser tratada por projeto de lei.

            O que isso revela é uma anarquia governamental. A ideia que isso passa, a imagem que isso transfere é de anarquia governamental; ausência de planejamento, desorganização completa e absoluta da Administração Federal; incompetência administrativa. Certamente, Sr. Presidente, nós teríamos a oportunidade de avalizar alguns dos dispositivos desta Medida Provisória, mas não temos como aprová-la no âmbito da discussão da sua constitucionalidade exatamente porque ela é absolutamente inconstitucional.

            O Senado Federal, o Poder Legislativo vai se apequenando aos poucos com essa postura de complacência, de conivência com a violência à Constituição.

            A providência, Sr. Presidente, que V. Exª anunciou há poucos dias, recupera um pouco, é um passo adiante. É, sem dúvida, uma esperança de que nós poderemos adotar novos procedimentos, novo comportamento, uma atitude de certa independência ao afirmar e, de certa forma, solenemente anunciar, que não admitirá a votação de medida provisória sem o interstício regimental de sete dias.

            Portanto, Sr. Presidente, o nosso voto, a exemplo do que já anunciou o nosso Líder, Aloysio Nunes, será contra a aprovação desta medida provisória em relação aos pressupostos, que são inconstitucionais.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/05/2013 - Página 30865