Encaminhamento durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLV n. 10/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 600, de 28-12-2012).

Autor
Cássio Cunha Lima (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PB)
Nome completo: Cássio Rodrigues da Cunha Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLV n. 10/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 600, de 28-12-2012).
Publicação
Publicação no DSF de 29/05/2013 - Página 30866

            O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco/PSDB - PB. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Primeiro-Ministro do Estado da Prússia, Otto von Bismarck, que unificou a Alemanha, disse que se o cidadãos soubessem como eram feitas as salsichas e as leis, provavelmente, não comeriam salsichas e não respeitariam as leis, numa tradução livre que faço, neste instante, de uma frase que ficou célebre exatamente para chamar a atenção do Legislativo em relação às suas responsabilidades na hora de produzir instrumentos e diplomas legais que interferem na vida de uma sociedade, que interferem na vida das pessoas.

            Tive o privilégio, Líder Eduardo Braga, de participar da Assembleia Nacional Constituinte. Talvez tenha sido eu um dos mais jovens Constituintes do Brasil e, assim, não posso deixar de lembrar a este Plenário o que está escrito no art. 62 da nossa Constituição, que determina, de forma expressa, que o instrumento da medida provisória, que veio a substituir o famigerado decreto-lei - instrumento utilizado à profusão pela ditadura militar -, só pode ser utilizado pelo Poder Executivo em casos de urgência e relevância, o que não se caracteriza, sob hipótese nenhuma, por maior que seja a boa vontade deste Plenário e, sobretudo, da Base do Governo, que deve observância à Constituição brasileira como qualquer cidadão.

            Ora, se Senadores, parlamentares eleitos pelo povo, são os primeiros a desacatar, a desrespeitar e, mais do que isso, a rasgar a nossa Constituição, qual é o exemplo que estaremos dando ao Brasil inteiro?

            E não é só o desrespeito à Constituição, ao seu art. 62, nós estamos também desconsiderando o que está preceituado na Lei Complementar nº 107, que modificou a Lei Complementar nº 95, de 1998, que disciplina, de forma muito clara, de maneira absolutamente nítida, quais são os limites do Poder Legislativo na concepção de uma lei.

            Já foi dito, aqui desta tribuna, por oradores outros que me antecederam, que a proposta original enviada a este Congresso continha onze itens díspares, distintos, sem nenhuma analogia. E, ao chegar ao Congresso, além desses onze itens, com os mais diversos assuntos, foram incorporados outros sete itens, totalizando, portanto, dezoito itens que já foram, aqui, lembrados, citados, mencionados. Talvez não convenha repeti-los em respeito à audiência que aguarda, sobretudo, a votação do PL nº 132, para o qual já preanuncio minha manifestação favorável, da mesma forma como antecipo que votarei contra a PEC nº 37, e não há como misturar um assunto com outro.

            Pois bem; talvez pregue no deserto, porque o resultado final dessa votação nós já conhecemos: a Base do Governo vai, mais uma vez, fazer de conta que não conhece a Constituição; vai fazer de conta que não conhece a lei complementar; e vai aprovar os temas, que podem ser individualmente meritórios. Talvez, na maioria dos casos, se votados e analisados individualmente, como determina a nossa Constituição, a exemplo do que fizemos momentos atrás, a despeito da emenda não aprovada do Senador Alvaro Dias, que, novamente, preserva os Estados das suas perdas de receitas, ao lado dos Municípios... E a União tem feito isso de forma reiterada, de maneira repetida: pratica sempre cortesia com o chapéu alheio ao subtrair receitas dos Estados e Municípios, por meio do fundo de participação de cada um desses Entes federados, sem nenhum tipo de compensação, apesar da iniciativa louvável do Senador Alvaro Dias.

            Voltando, portanto, para concluir, ao tema que estamos debatendo neste instante, reafirmo que são tantos os itens que estão contrabandeados... Vejam que coisa vexatória, vejam que coisa vergonhosa para esse Senado Federal: diante de delegados federais, nós estamos falando em contrabando - contrabando! - dentro do plenário do Senado da República. Não sei se, talvez, diante desse contrabando - e não é a primeira vez que se pratica aqui, senhores, não é a primeira vez que se pratica contrabando no plenário do Senado Federal -, nós possamos continuar convivendo com isso normalmente.

            O Senador Aloysio Nunes, esse Líder brilhante, continuará fazendo a defesa deste Parlamento, porque não estamos aqui fazendo oposição ao governo; estamos aqui defendendo o Brasil; nós estamos defendendo a nossa Constituição, a Constituição cidadã, que o povo brasileiro, que a sociedade conquistou nas ruas com a redemocratização.

            E esta prática nada mais é do que a parte mais velada de um governo que se transforma, cada vez mais, num instrumento de autoritarismo, de aparelhamento do Estado, de manipulação de um pensamento único, melhor dizendo, de imposição de um pensamento único. Não é, Líder Aloysio, um governo que apenas espalha, na sua expressão, medidas provisórias; é um governo que, também agora, como se sabe, espalha boatos, pratica contrabandos. Vejam, repito, que ironia, na presença de delegados da Polícia Federal.

            Que salvem a nossa Constituição! Que se respeite a vontade do povo brasileiro por uma democracia plural, onde o debate e o contraditório prevaleçam sempre, e não o rolo compressor de um governo que tem maioria folgada para apresentar cada uma dessas medidas provisórias e aprová-las uma a uma. Mas não! O governo opta pelo caminho tortuoso da ausência do debate, da falta do contraditório, da imposição de uma maioria que, lamentavelmente, para fazer valer, rasga, como será rasgada novamente, dentro de instantes, a Constituição brasileira.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/05/2013 - Página 30866