Questão de Ordem durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pedido de esclarecimentos à Mesa Diretora sobre a metodologia adotada na contagem do prazo de recebimento das medidas provisórias para deliberação no Senado Federal.

Autor
Eduardo Braga (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
MEDIDA PROVISORIA (MPV).:
  • Pedido de esclarecimentos à Mesa Diretora sobre a metodologia adotada na contagem do prazo de recebimento das medidas provisórias para deliberação no Senado Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 29/05/2013 - Página 30935
Assunto
Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV).
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, MESA DIRETORA, ESCLARECIMENTOS, PRAZO, RECEBIMENTO, SENADO, DELIBERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV).

            O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco/PMDB - AM. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, de acordo com o que houve de entendimento na Presidência do Senado, em reunião de Líderes presidida por V. Exª, ficou consensuado que, ao cabo da Ordem do Dia, após votarmos, portanto, importantes matérias como o PLC 132, como a Medida Provisória 597, a Medida Provisória 600, que já foram votadas, e outras matérias de importância, apresentaríamos a V. Exª uma questão de ordem sobre o trâmite de medida provisória no Senado da República.

            Como todos sabem, quando da votação e da apreciação da Medida Provisória 595, mais conhecida como Medida Provisória de Modernização dos Portos, V. Exª, em nome da Mesa Diretora dos trabalhos, encaminhou propositura ao Plenário com relação à tramitação e ao recebimento de medidas provisórias pelo Senado da República. Àquela altura, V. Exª estabeleceu sete dias para que nós recebêssemos as medidas provisórias.

            A questão de ordem a V. Exª trata do prazo de contagem, da metodologia a ser empregada pela Mesa e pelo Senado da República para o cumprimento desse prazo. Entendíamos e continuamos entendendo, e defendemos na reunião de hoje, que a medida provisória, e em especial a Medida Provisória 605, que trata da questão do financiamento para o Ministério de Minas e Energia com recursos da CDE, que prevê recursos para conceder descontos nas tarifas de uso do sistema elétrico e de distribuição e nas tarifas de energia elétrica, bem como para compensar o efeito da não adesão à prorrogação de concessões de geração hidrelétrica, nos termos da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013 - MP nº 579, brilhantemente relatada por V. Exª... Portanto, a Medida Provisória nº 605 trata de dar consequência ao financiamento e ao pagamento de subsídios na prorrogação de concessão, na geração de hidrelétricas, que viabilizou, inclusive, a redução das tarifas elétricas, bem como da questão do pagamento de termoelétricas que, como todos sabem, foram necessários. O uso dessas termelétricas foi necessário para que o Brasil não enfrentasse racionamento durante o período de estiagem, o longo período de estiagem que o Brasil enfrentou com redução dos níveis hidráulicos e hídricos nos seus reservatórios. Essa medida provisória, Sr. Presidente, diferentemente do que alguns tentaram dizer à opinião pública, de que era responsável pela redução da tarifa de energia elétrica, é responsável, isso sim, pelo pagamento das termoelétricas que geraram e que precisam, portanto, receber. Assim também, a subvenção às concessões de geração de hidrelétricas está contida nessa MP. Essa MP chegou ao Senado antes da Ordem do Dia, mas não foi lida. Não foi lida, de acordo com o entendimento de muitos, porque não cumpriu o prazo dos sete dias.

            A argumentação que apresentamos é a de que a presença dos Senadores é contada exatamente pela presença na Ordem do Dia, até mesmo em votações nominais, como aconteceu no dia de hoje. Portanto, entendíamos - e é esta a questão de Ordem que encaminho a V. Exª - que, tendo ela chegado, tendo ela sido recebida pela Secretaria-Geral da Mesa, antes dos sete dias, porque a Ordem do Dia de hoje não havia se iniciado, estaria apta para ser deliberada pelo Plenário desta Casa. A questão de ordem que encaminho a V. Exª é neste sentido, é para perguntar à Mesa Diretora o critério, a metodologia, a forma, para deliberação do prazo. Assim poderemos, a partir daí, estabelecer uma jurisprudência que passará, então, a contar para todas as MPs a partir da definição de como contamos o prazo estabelecido por V. Exª e respeitado por todos nós, Senadores, nesta Casa, como uma orientação e uma decisão da Mesa Diretora.

            É essa a questão de ordem que encaminho a V. Exª, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/05/2013 - Página 30935