Pronunciamento de Renan Calheiros em 16/05/2013
Fala da Presidência durante a 73ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Resposta à questão de ordem suscitada pelo Senador Ataídes de Oliveira acerca da tramitação de medidas provisórias no Senado Federal.
- Autor
- Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
- Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Fala da Presidência
- Resumo por assunto
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REGIMENTO INTERNO.:
- Resposta à questão de ordem suscitada pelo Senador Ataídes de Oliveira acerca da tramitação de medidas provisórias no Senado Federal.
- Publicação
- Publicação no DSF de 17/05/2013 - Página 26819
- Assunto
- Outros > REGIMENTO INTERNO.
- Indexação
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- RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, ATAIDES OLIVEIRA, SENADOR, ESTADO DO TOCANTINS (TO), REFERENCIA, PRAZO, TRAMITAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), LOCAL, SENADO.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - Eu agradeço a questão de ordem levantada por V. Exª.
Quero lembrar à Casa e ao País que nós abrimos a sessão lembrando o art. 253 do Regimento Interno do Senado Federal, que diz, no seu parágrafo único: “Terão, ainda, a tramitação prevista para o caso do art. 336, II, independentemente de requerimento, as proposições sujeitas a prazo, quando faltarem dez dias para o término desse prazo.”
E o art. 337, também do Regimento Interno, que diz que “a urgência dispensa’ - o artigo anterior trata da urgência - ‘durante toda a tramitação da matéria, interstícios, prazos e formalidades regimentais, salvo pareceres, quorum para deliberação e distribuição de cópias da proposição principal”, coisas que foram todas circunstancialmente atendidas. E atendida também uma pré-condição para que nós não repitamos essa circunstância.
Não mais por um procedimento de Líderes, mas por uma decisão da Mesa do Senado Federal, qualquer medida provisória que chegar com menos de sete dias não será pautada, não será apreciada pelo Senado Federal.
Senador Flexa Ribeiro, com a palavra, V. Exª.