Discurso durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Autor
José Pimentel (PT - Partido dos Trabalhadores/CE)
Nome completo: José Barroso Pimentel
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Publicação
Publicação no DSF de 29/05/2013 - Página 30941

            O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero trazer algumas preocupações a V. Exª e aos nossos pares.

            Primeira preocupação. A Medida Provisória nº 605 foi votada na Comissão Especial no dia 15 de maio. Ou seja, ela chegou aqui no dia 27 de janeiro e nós só a votamos, numa Comissão Especial, no dia 15 de maio, uma quarta-feira. E ela perde a sua validade no dia 3 de junho. Portanto, sobraram 18 dias para que a Câmara e o Senado pudessem votar.

            Essa matéria saiu da nossa Casa na quinta-feira, que é o natural, e chegou à Câmara na mesma quinta-feira. No entanto, só houve sessão da Câmara na semana seguinte, na semana do dia 21. Eles, por sua vez, nos entregaram exatamente no dia 28, ficando lá por sete dias.

            Assim, no momento em que estamos fazendo a crítica a esse processo, temos que reconhecer que, com a decisão do Supremo Tribunal Federal, o prazo que estava previsto no art. 5º do Regimento Comum, que era de 14 dias para a Comissão Mista, para a Comissão Especial, deixou de existir.

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o teor do art. 5º.

            Então, o primeiro problema é que a Comissão Especial não tem mais prazo para apresentar seu parecer. E o nosso Presidente do Congresso Nacional é o responsável, juntamente com todos os nossos Líderes e com os nossos Pares, pela fixação de prazo. É urgente que nós definamos o prazo de funcionamento da Comissão Mista, da Comissão Especial. Recorro ao § 6º do art. 62 da Constituição Federal, que diz que a matéria tranca a pauta a partir do 46º dia na Casa à qual chega. É inadmissível que a Comissão Mista fique mais de 46 dias com essa matéria sob tramitação. Esse é o primeiro grave problema que quero trazer como questão de ordem para V. Exª.

            Do contrário, estamos penalizando a tramitação das medidas provisórias, mas não estamos indo à questão regimental de funcionamento da Comissão Especial, que não tem prazo; isso fica a critério da Comissão Especial.

            Sou o Líder do Governo no Congresso Nacional. O meu papel é exatamente o de assegurar quórum na Base do Governo, e esse esforço temos feito seja com a Base do Governo, seja com a Oposição. Não perdemos, até hoje, nenhum prazo na Comissão por falta de quórum. O problema é de outra natureza.

            No caso concreto da MP nº 605, o nosso nobre Relator fez uma viagem internacional e voltou no dia 9 de maio. A Comissão se reuniu no dia 15 e deliberou. Volto a dizer: ficou apenas algo em torno de 16 dias para as duas Casas. São basicamente sete dias o que estamos aqui exigindo.

            Esta é a segunda questão para a qual quero chamar a atenção, Sr. Presidente: como o art. 5º do Regimento Comum deixou de existir, que prazo vamos conceder à Comissão Especial? Esse artigo é do Regimento Comum.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - O art. 5º e os §§1º e 2º do art. 6º foram considerados inconstitucionais.

            O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - É que o caput do art. 5º determinava os 14 dias para a Comissão Especial. Não há mais prazo. E é ali na Comissão Especial onde está o problema.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - Exatamente!

            O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Como não há mais prazo, a condução termina elastecendo e causando dano para a economia nacional, para as duas Casas, e o desgaste, fruto desse processo, infelizmente está presente.

            Quanto à MP nº 508, foi sugerido...

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - MP nº 608.

            O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Quanto à MP nº 608 - o nobre Líder do PSDB, Senador Aloysio Nunes Ferreira, fez uma sugestão -, a minha preocupação é de duas ordens. A primeira diz respeito à prejudicialidade da matéria.

            A MP nº 605 foi editada nesta Legislatura, em janeiro de 2013, e o nosso Regimento determina que uma matéria editada ou apreciada em uma Legislatura só pode voltar no ano seguinte. Foi por isto que eu não respondi, nobre Senador Aloysio Nunes Ferreira, naquele momento: porque tenho a leitura de que essa matéria, com o exato teor que nós aprovamos, já é matéria deliberada e vai perder a validade por conta dos 120 dias.

            A segunda preocupação diz respeito a prazos. A Medida Provisória nº 608 perde a sua validade no dia 28 de junho. A Comissão Especial foi chamada para o dia 4 de junho, que é uma terça-feira. Uma matéria dessa magnitude fatalmente receberá pedido de vista, e nós deveremos deliberar entre o dia 5 e 6 de junho. Ela chegará à Câmara Federal na semana seguinte, por volta do dia 11 de junho, e perderá sua validade no dia 28, sobrando exatamente 14 dias para que a Câmara e o Senado possam deliberar. E há o agravante de que, no mês de junho, acontecem as festas juninas, e nós sabemos o que isso representa no calendário, particularmente, da nossa Região Nordeste.

            Então, há esse conjunto de questões. Muitas vezes, nós tomamos aqui uma decisão importante, mas, se não tivermos uma visão geral de todo o processo, nós não vamos conseguir votar, e uma série de medidas provisórias serão prejudicadas por conta desse calendário e da inexistência da data na Comissão Mista.

            Por isso, Sr. Presidente, à decisão que V. Exª vai proferir, eu quero adendar essa preocupação do prazo da Comissão Mista, da Comissão Especial.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/05/2013 - Página 30941