Discurso durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Autor
Randolfe Rodrigues (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Publicação
Publicação no DSF de 29/05/2013 - Página 30943

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PSOL - AP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, os sete dias surgiram de uma argumentação de V. Exª. Eu quero defender a argumentação de V. Exª. V. Exª apresentou sete dias como prazo em um momento em que o Senado Federal passava, talvez, pelo maior constrangimento de sua história nos últimos anos. O constrangimento naquele dia da votação da MP nº 599, a MP dos Portos, era tão grande, que, quando V. Exª anunciou que não aceitaria mais nenhuma medida provisória com prazo inferior a sete dias, V. Exª foi aplaudido por todos os Senadores, tanto pelos Senadores da oposição quanto pelos Senadores da base de apoio ao Governo. Então, o prazo de sete dias foi uma reação de V. Exª em nome do Congresso Nacional, em nome do Senado Federal e em defesa desta instituição. E foi assim que nós entendemos, Sr. Presidente.

            Então, não quero relativizar, não quero aqui ser, permita-me dizer, bipolar por ter cumprimentado e aplaudido V. Exª naquele dia e por hoje questionar o que V. Exª anunciou e que foi motivo de aplauso pelo Plenário do Senado. Aqui, temos de resolver isso, dar uma definição a isso.

            Concordo que o que V. Exª declarou não tem assento no Regimento da Casa, não tem assento no Regimento Comum, não tem assento na Constituição. Mas tem assento no momento histórico. É também a história que faz a norma e a lei. E V. Exª foi - é bom que se diga isto - aplaudido pelo conjunto deste Plenário.

            Não há uma baliza para estabelecer como se conta esse prazo; não existe uma baliza, de fato, para isso. Nós poderíamos adotar a baliza existente no Código de Processo Civil, no art. 184, que exclui o dia de origem e que conta o dia do final. Nesse contexto, estaria morta essa medida provisória. É a baliza que há no ordenamento jurídico, o art. 184 do Código de Processo Civil.

            A Srª Kátia Abreu (Bloco/PSD - TO) - Senador Randolfe Rodrigues, permita-me fazer um comentário?

(Soa a campainha.)

            A Srª Kátia Abreu (Bloco/PSD - TO) - Sr. Presidente, quero fazer um pequeno comentário.

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PSOL - AP) - Senadora Kátia, eu a ouço com o maior prazer.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - Em seguida, eu darei a palavra a V. Exª, Senadora.

            Senador Randolfe, se puder concluir...

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PSOL - AP) - Perfeito! Concluindo, Sr. Presidente, digo que esta é a baliza que nós temos, a baliza legal do ordenamento jurídico. Essa é a regra geral que existe.

            O outro encaminhamento é uma decisão política - é uma decisão política! - de contar o prazo conforme for essa decisão política. Aí, permita-me, Sr. Presidente, dizer que a decisão final, em última análise... Eu sei que V. Exª não pode se responsabilizar individualmente por essa decisão. V. Exª muito bem disse para nós na reunião de Líderes: “Não tomo uma decisão que não seja consenso entre Líderes”.

            Mas V. Exª também pode escolher entre dois caminhos: não tomar uma posição que não seja consenso entre os líderes, e se assim for a decisão já está tomada, porque claramente não há consenso entre os líderes, ou tomar a decisão que for manifestada pela maioria dos líderes.

            Em última análise essa decisão, Sr. Presidente, permita-me, é uma decisão que caberá a V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/05/2013 - Página 30943