Discurso durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Autor
Wellington Dias (PT - Partido dos Trabalhadores/PI)
Nome completo: José Wellington Barroso de Araujo Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Publicação
Publicação no DSF de 29/05/2013 - Página 30948

            O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Sr. Presidente, eu queria aqui, para me posicionar, Sr. Presidente, ver o seguinte... Na prática, o que eu quero é apenas clarear isto: a Medida Provisória 605, pelo que estou entendo, vai ser lida ou não?

            Segundo - são duas preocupações que eu quero que V. Exª me esclareça, até para eu me posicionar aqui, na condição de Líder, porque se V. Exª toma a decisão de que não vai ser lida, eu já antecipo a apresentação de recurso à Comissão de Constituição e Justiça, como permite o Regimento -, chamo a atenção, Sr. Presidente, para o que V. Exª disse. Sei do interesse de V. Exª em encontrar uma alternativa, mas chamo a atenção, até para quem está nos acompanhando, de que o art. 62, que trata das medidas provisórias, no §10, diz: “É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”, que é o caso. Essa medida provisória foi editada em 24 de janeiro de 2013, e terá o seu decurso de prazo, portanto, a partir de decisão tomada.

            Então, o que eu quero dizer é que, independentemente da minha vontade e da vontade positiva de V. Exª, nós temos de cumprir a Constituição, porque, veja, nós estamos tratando aqui de sete dias, que não estão previstos no Regimento nem na Constituição, e passando para uma alternativa, Sr. Presidente, frontalmente contra a Constituição. É disso que se trata. Então, eu acho que temos que levar em conta aqui a Constituição, a lei e, neste caso específico, me permita dizer, os interesses do povo, nessas duas medidas provisórias.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - Eu queria só, respondendo especificamente a V. Exª, dizer que o art. 62 da Constituição Federal, §10, diz exatamente o seguinte: “É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.”

            Com relação ao caso específico que nós citamos aqui, primeiro, ele não trata de reedição de medida provisória. Estou citando um caso concreto, concreto, deste Governo, que foi feito aqui com a aquiescência do Senado Federal. Concreto! A Medida Provisória nº 521 e a Medida Provisória nº 536. É o caso concreto.

            O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Quais as datas, Sr. Presidente? Só para entender.

            O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Sr. Presidente.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - Essa MP nº 521 perdeu a eficácia no dia 1º de junho de 2011.

            O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - É a edição, Sr. Presidente. É a edição que nós estamos perguntando, não é o final do prazo. É a data da edição, da publicação no Diário Oficial.

            O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - A edição dela.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - A data da edição da medida... A data da perda da eficácia é no mesmo ano. É por isso que eu estou dizendo que é um precedente.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Pela ordem, Sr. Presidente.

            O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Não é na mesma sessão legislativa.

            O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Mas não é do que se trata aqui, Sr. Presidente. Aqui se trata da edição. Ela pode... Por exemplo, a MP nº 601 foi editada em 2011.

            O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Essa pode.

            O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Essa pode.

            O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Em 2012.

            O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - A MP nº 605 foi editada em 2013. Essa não pode. Essa é a diferença. E as duas, Presidente, vencem no dia 3 de junho.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/05/2013 - Página 30948