Pela ordem durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Autor
Pedro Taques (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MT)
Nome completo: José Pedro Gonçalves Taques
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Publicação
Publicação no DSF de 29/05/2013 - Página 30948

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, apenas para cumprimentar V. Exª pela tomada da decisão. O Presidente do Senado, como Presidente do Congresso, tem esse poder que V. Exª, na edição e na discussão da Medida Provisória dos Portos, a MP dos Portos, se manifestou e o Plenário todo aquiesceu, concordou com aquilo. Agora, me permita, nós estamos querendo mudar o que foi determinado lá naquele dia.

            Muito bem. A medida provisória tem dois requisitos: urgência e relevância. Não existe medida provisória melhor que a outra, mais importante que a outra. Não existe mulher meio grávida, ou está grávida ou não está grávida. Ou a medida provisória é relevante, ou a medida provisória não é relevante. O Senado precisa cumprir o seu papel constitucional, e V. Exª está fazendo o Senado cumprir o seu papel constitucional. O Governo tem a maior base da história parlamentar brasileira. Cabe ao Governo, lá na Câmara dos Deputados, fazer a PEC apresentada, subscrita por todos nos e relatada pelo Senador Aécio, ser votada lá na Câmara. Chega na Câmara dos Deputados e é engavetada em uma gaveta escura, porque estão querendo a fazer com que o Executivo seja hipertrofiado, superforte em detrimento do Legislativo.

            V. Exª está cumprindo o seu papel constitucional. A Constituição dá esse papel a V. Exª, no art. 52. Está lá escrito. V. Exª deve fazer o papel de defesa da Constituição. Nós não estamos discutindo prazo de seis dias, sete dias; o prazo é processual. Em sendo prazo processual, não conta o dia do início. Isso está na lei do Ano Civil, está no Código de Processo Civil. Esse é um ponto.

            O segundo ponto: nós não estamos discutindo seis ou sete dias. Estamos discutindo a função do Senado da República como Casa Revisora. É maior do que seis ou sete dias. Aliás, o Poder Executivo - e já encerro, Sr. Presidente - pode se valer do art. 64, §1º. O art. 64 fala em regime constitucional de urgência. A Constituição dá o caminho ao Poder Executivo. É possível ele pedir urgência até 45 dias na Câmara, até 45 dias no Senado. Nada vai ocorrer em 90 dias.

            V. Exª, com todo o respeito àqueles que entendem que esta medida provisória seja mais importante que as outras, então, as outras não são relevantes, não são relevantes. V. Exª disse naquele dia, todos concordaram, e agora estamos mudando a regra do jogo com o jogo andando.

            Parabéns a V. Exª. Essa medida provisória é muito importante como outras, porque são relevantes. Agora, mais importante que elas é o Senado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/05/2013 - Página 30948