Pela ordem durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Autor
Eduardo Braga (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Publicação
Publicação no DSF de 29/05/2013 - Página 30950

            O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco/PMDB - AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, primeiro, para agradecer a V. Exª por ter respondido à nossa questão de ordem.

            Segundo, para também colocar a V. Exª que creio que, na condição de Presidente do Congresso, tendo em vista que houve uma decisão do Supremo com relação ao rito de medidas provisórias e que a decisão do Supremo não estabelece uma regulação para o prazo da comissão, na atribuição de Presidente do Congresso, V. Exª poderia dar um passo adiante no fortalecimento do Congresso e no fortalecimento do Senado da República, regulamentando o prazo que a comissão pode ficar com as medidas provisórias. Creio que, dessa forma, V. Exª daria mais um passo.

            Nós estamos há um ano e meio esperando que a Câmara dos Deputados delibere sobre a PEC do Presidente Sarney, que tratou do rito da medida provisória, que foi aprovada por unanimidade no Senado da República e que, há um ano e meio, aguarda numa gaveta, como foi dito aqui pelos demais Senadores.

            Creio que V. Exª, como Presidente do Congresso, pode regular isso, porque o Supremo não invadiu essa competência legislativa. Na atribuição da competência de Presidente do Senado, V. Exª poderia regular isso, o que evitaria outras situações como a que nós vivemos no dia de hoje.

            Agradeço mais uma vez, porque creio que, desta feita, isso está esclarecido - e com uma jurisprudência pela decisão de V. Exª -, para que saibamos, de uma vez por todas, que, chegada a MP, começa-se a contar a partir do dia seguinte, incluindo o último dia de validade da MP.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/05/2013 - Página 30950