Pronunciamento de Paulo Paim em 10/06/2013
Discurso durante a 91ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Breve histórico sobre os avanços dos direitos dos trabalhadores domésticos, com destaque para o trabalho da Comissão Mista encarregada de regulamentar a Emenda Constitucional nº 72, de 2013.
- Autor
- Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
- Nome completo: Paulo Renato Paim
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
- Breve histórico sobre os avanços dos direitos dos trabalhadores domésticos, com destaque para o trabalho da Comissão Mista encarregada de regulamentar a Emenda Constitucional nº 72, de 2013.
- Aparteantes
- Ruben Figueiró.
- Publicação
- Publicação no DSF de 11/06/2013 - Página 35434
- Assunto
- Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
- Indexação
-
- REGISTRO, PROJETO DE LEI, DEFESA, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS, EMPREGADO DOMESTICO, COMENTARIO, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, ELOGIO, ATUAÇÃO, EX-DEPUTADO, BENEDITA DA SILVA, REFERENCIA, REGULAMENTAÇÃO, TRABALHO, CATEGORIA PROFISSIONAL, ESPECIFICAÇÃO, REDUÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, UNIFICAÇÃO, PAGAMENTO, TRIBUTOS.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente.
Senador Jorge Viana, Senadores e Senadoras. Senador Jorge Viana, que preside a sessão neste momento, 1º Vice-Presidente desta Casa...
O SR. PRESIDENTE (Jorge Viana. Bloco/PT - AC) - E hoje com o Presidente Renan viajando com a Presidenta Dilma - hoje é o Dia Nacional de Portugal, vou, inclusive, daqui a pouco fazer uma homenagem - estou na condição de Presidente do Senado, porque o nosso Presidente está ausente do País também. Ainda bem que sou auxiliado pelos colegas e é só simbolicamente a Presidência.
Com a palavra V. Exª.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Muito bem. É uma satisfação ver V. Exª na Presidência do Senado. E hoje, na escala da Presidência da República, neste dia, o segundo homem na escala à Presidência da República.
Sr. Presidente, vou falar um pouco hoje sobre a PEC das Domésticas, tratando um pouco do histórico dessa importante decisão desta Casa, e ao mesmo tempo do projeto que vai regulamentar essa importante proposta, já aprovado pela Comissão Mista e que vai agora ser analisado, apreciado e votado aqui pelo Plenário.
Sr. Presidente, essa luta iniciou há muitos e muitos anos, mas eu poderia buscar um marco na Assembleia Nacional Constituinte, dizendo que 25 anos atrás, 25 anos atrás, durante os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte, em 1987 e 1988, nós debatemos amplamente esse tema. Estamos falando, repito, da PEC das Domésticas, promulgada agora em abril pelo Congresso Nacional.
Na semana passada, dando continuidade ao processo, a Comissão Mista do Congresso Nacional aprovou a regulamentação de alguns direitos que estavam em suspenso na proposta chamada PEC das Domésticas.
O texto de autoria da Comissão Mista é relatado pelo Senador Romero Jucá e vai ser encaminhado ao Plenário, creio eu, esta semana, no mais tardar na semana que vem. Creio que muito em breve, muito em breve mesmo, este Plenário vai aprovar o que falta para assegurar às empregadas domésticas deste País os mesmos direitos dos outros trabalhadores, baseados no princípio da PEC aqui votada por unanimidade, por todos nós.
Sr. Presidente, antes de comentar os pontos do texto apresentado pelo Relator, Senador Romero Jucá, traço aqui um pequeno histórico dessa caminhada.
Senador Jorge Viana, a Bancada de Deputados do PT na Constituinte de 1988 era composta por este Senador que vos fala, por Benedita da Silva, Luiz Inácio Lula da Silva, Olívio Dutra, Virgílio Guimarães, José Genoino, Paulo Delgado, Vladimir Palmeira, Irma Passoni, Eduardo Jorge, Gumercindo Milhomem, Luiz Gushiken, João Paulo Vasconcelos, Plínio Arruda Sampaio, Florestan Fernandes e Vitor Buaiz. O grande Florestan Fernandes, que não está mais junto de todos nós; foi um dos grandes lutadores da Constituinte, um socialista fiel às suas origens, do início ao fim da sua vida.
Lá estavam também outros homens públicos de outros partidos, do mais alto quilate. Poderia lembrar aqui Ulysses Guimarães, que foi o superpresidente da Constituinte, um gigante; Mário Covas, que, sem sombra de dúvida, exerceu um papel fundamental; Jarbas Passarinho, que liderava outro bloco, mas que era um homem de diálogo durante a Constituinte; Amaury Müller, que já perdemos, não se encontra mais junto a nós todos, e, também, o grande Floriceno Paixão, ambos gaúchos, que já faleceram.
Fui integrante, Sr. Presidente, da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores. Fiquei responsável pela Bancada do nosso Partido, depois que Lula e Olívio, num gesto de grandeza, abriram para mim, a fim de que eu ficasse responsável por apresentar a proposta dos direitos dos trabalhadores e servidores na Constituinte. Claro que o fiz, ouvindo a Bancada, o movimento sindical brasileiro, enfim, os movimentos sociais.
Integrei a Comissão da Ordem Social. Ali estavam os parlamentares responsáveis pela consolidação dos trabalhos da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores. Fiz parte, assim, da Comissão de Seguridade Social, que coordenou grande parte dos avanços no mundo dos trabalhadores da área pública, da área privada, dos aposentados e pensionistas, na Carta Maior.
Foi uma luta ferrenha, mas ali conseguimos assegurar a redução da jornada de trabalho de 48 para 44 horas, o salário-desemprego, o seguro-desemprego, o salário mínimo com uma redação decente, a insalubridade, a periculosidade, a estabilidade em alguns setores, a lei de greve. Enfim, ali está quase uma centena de direitos que conseguimos cravar no texto da Carta Magna.
Levantamos também lá já a bandeira dos direitos dos trabalhadores domésticos. Apresentei o PL nº 1.163, em 1988, com o objetivo de garantir benefícios, como a licença-gestante, licença-paternidade, férias com mais um terço, jornada de trabalho de 44 horas, salário mínimo unificado, bem como a integração do empregado doméstico ou da empregada na Previdência Social, em toda a sua amplitude, como também o fundo de garantia e, naturalmente, o seguro-desemprego.
Outro Projeto de Lei de nossa autoria foi o de nº 830, de 1988 também, que “dispõe sobre a proteção do trabalho do empregado doméstico, e dá outras providências".
Outro de nossa lavra foi o de nº 1.413, de 1988, que dispõe que o salário mínimo pago em dinheiro não será inferior nunca a 90% do salário mínimo nacional, porque a desculpa do salário in natura e contribuição para a Previdência fazia com que o empregado doméstico perdesse quase 20% daquilo a que teria de direito. Então, nesse projeto, eu assegurava que ele não poderia receber, em dinheiro, menos que 90% do salário mínimo nacional unificado.
Aplicando os dispositivos, os empregados domésticos não poderiam ter descontados mais de 10% do seu salário, a título de fornecimento de tributos, contribuições, ou a chamada in natura, que descontaria uma parcela do seu salário.
Sr. Presidente, a defesa dos direitos dos trabalhadores domésticos continuou sempre, até hoje, e faz parte da vida de todos aqueles homens e mulheres que defendem os direitos humanos. É uma peleia justa que hoje estamos vendo consagrada.
Em 1996, apresentei o PL nº 2.289, que dispõe sobre o recolhimento das contribuições sociais e dos encargos trabalhistas decorrentes da relação de trabalho doméstico e sobre o abatimento, na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de pessoas físicas, dos gastos com trabalhadores domésticos, e outros.
Com isso, eu simplifico num único documento tanto para o empregador deduzir o Imposto de Renda, como as contribuições do Fundo de Garantia e da Previdência da correspondente empregada ou empregado.
Apresentamos também o Projeto nº 2.408, de 2000, que autoriza a dedução no Imposto de Renda das despesas com empregados domésticos.
Já o Projeto de Lei nº 3.082, de 2012, dispõe sobre o sistema especial de inclusão previdenciária para os trabalhadores de baixa renda, para aqueles que sem renda própria se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência.
Lembro aqui o Projeto de Lei n° 2.388, de 2011, que tem por objetivo assegurar procedimento único e simplificado de inscrição de empregados domésticos junto aos órgãos públicos.
Enfim, nós temos um histórico de defesa de todos os trabalhadores sejam eles da área pública, da área privada, doméstica ou não. A nossa origem é essa, nós somos oriundos do movimento sindical e a nossa vida é a busca de melhores condições de vida e de direitos para todos.
Sr. Presidente, faço questão de destacar aqui que a grande musa, a grande vedete, a grande articuladora de uma luta em prol dos trabalhadores domésticos tem nome, tem história e tem origem. É a Deputada Benedita da Silva. Lembro-me de um de seus discursos em defesa das domésticas, e ela dizia na tribuna da Câmara dos Deputados: “Sou negra, meu nome é Benedita da Silva, sou doméstica e sou bonita.” Nunca vou esquecer isso! E de fato, a Benedita, além de bonita, é simpática. Ela mostrava naquele discurso dela que cada um deve ter orgulho da sua origem e da sua identidade.
Benedita da Silva fez um trabalho magnífico na Constituinte em todas as áreas, mas principalmente no capítulo que tratou dos empregados domésticos. Outros companheiros também fizeram, mas eu gostaria de falar um pouco, Sr. Presidente, do trabalho desenvolvido por ela, por Benedita da Silva, dessa guerreira na defesa dos direitos dos trabalhadores domésticos.
Ela apresentou o PL 748 de 1988, que dava nova redação ao dispositivo de Lei 5.859 de 11 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico. Depois vieram o PL 1.626, de 1989; o 5.978, de 1989...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - ... o 2.332 - só lembrar Presidente, que hoje são 20 minutos e o senhor me deu 10. Então, eu tenho mais 10 na sua conta -, o PL 232, de 1991; e, mais recentemente o PL 5.238, de 2013.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Viana. Bloco/PT - AC. Fora do microfone.) - Já fiz a correção.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Obrigado Presidente.
Todos esses com o objetivo, é claro, de defender os direitos e os interesses dos trabalhadores domésticos.
Por favor, Senador, um aparte a V. Exa é sempre um orgulho para este Senador.
O Sr. Ruben Figueiró (Bloco/PSDB - MS) - Sr. Senador Paulo Paim (Fora do microfone.), eu quero apenas manifestar o meu testemunho com relação a sua participação na Constituinte. Lembro-me perfeitamente das manifestações de V. Exa, sobretudo nas questões sociais e, especificamente, na questão dos empregados domésticos. V. Exa, desde aquela época, tem mantido uma posição de coerência, de idealismo, na defesa daqueles que têm menos poder, têm menos condições de ação, sempre fazendo com que a Nação se desperte para a responsabilidade que ela tem para com os menos assistidos. Eu não me canso de aplaudir a atuação de V. Exa. O meu aparte é neste sentido, para cumprimentá-lo uma vez mais, quando V. Exa inclusive apresenta um rosário de medidas que estão sendo apreciadas aqui no Senado e na Câmara dos Deputados em benefício, sobretudo, dos empregados domésticos. Evidentemente, nós vamos, dentro de poucos dias, analisar o parecer da Comissão Mista que está tratando da regulamentação do trabalho doméstico. Espero, sinceramente, que esse trabalho que vamos analisar represente realmente o anseio de todos os trabalhadores domésticos. E sei que V. Exa estará à frente dessa batalha, e nós aqui, para apoiá-lo. Meus cumprimentos a V. Exa!
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Meus cumprimentos a V. Exa. V. Exa foi um daqueles Constituintes que marcaram a sua época e o seu tempo, e o Brasil e o seu Estado, com certeza, têm um orgulho enorme de todo o seu trabalho, tanto lá, como hoje, aqui, no Senado da República. Parabéns a V. Exa!
Sr. Presidente, feito esse breve histórico dos direitos dos trabalhadores, principalmente domésticos, passo a falar um pouco sobre o relatório aprovado pela Comissão Mista aqui do Congresso Nacional.
No Capítulo I, tratou-se do conceito de empregado doméstico, positivando o entendimento de que somente a prestação dos serviços em periodicidade superior a duas horas por semana representa trabalho doméstico subordinado.
Vedou-se a contratação de menores de 18 anos para o desempenho da função normatizada pela lei que se busca incluir no ordenamento jurídico nacional.
Limitou-se o horário de trabalho doméstico a 8 horas diárias e 44 horas semanais, estabelecendo-se regime de compensação de jornada e garantindo-se a remuneração da hora extra.
Criou-se a possibilidade de contratação de trabalhador doméstico a tempo parcial, bem como foi permitida a contratação a prazo determinado, nas hipóteses de contrato de experiência ou de situações que determinem a limitação temporal do ajuste, e a contratação de regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
Disciplinou-se também o horário noturno, as férias, o descanso semanal remunerado, as hipóteses de rompimento de contrato de trabalho, a estabilidade da doméstica gestante, o aviso prévio, o desconto permitido do salário do empregado doméstico, a inclusão do empregado de forma impositiva no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e também o seguro-desemprego.
Quanto à proteção contra a dispensa sem justo motivo, institui-se uma nova alíquota de 3,2% sobre a remuneração devida, a fim de custear a indenização prevista no art. 7º, I, da Constituição Federal.
Estabeleceu-se o regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos do empregado doméstico, o Simples Doméstico, que unifica o cumprimento das referidas obrigações em uma única guia, como já, inclusive, constava num projeto apresentado por nós tempos atrás.
Tudo isso é positivo.
Institui-se o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos, chamado Redom. Como é feito hoje para os empresários que estão com dívidas com a sua contribuição, foi assegurado o mesmo direito ao empregador doméstico para possibilitar, assim, o parcelamento dos débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vencidos até 30 de abril de 2013.
Isentou-se empregador e empregado doméstico do pagamento da contribuição sindical, o chamado imposto sindical.
Suprimiu-se, finalmente, a penhorabilidade dos bens de família em caso de dívidas oriundas do trabalho doméstico.
O projeto substitui integralmente a Lei nº 5.859, de 1972, para assim disciplinar as novas condições de trabalho doméstico implementadas pela Emenda nº 72, de 2013.
Ao fazê-lo, corrigimos distorções há muito verificadas no ordenamento jurídico pátrio, conferindo tratamento equânime a todos os trabalhadores de nosso País, extinguindo odiosa distinção entre cidadãos brasileiros.
Concretizou-se o sonho, o desejo da sociedade brasileira de reconhecer a essa categoria a importância de seu trabalho e de incorporá-la ao conjunto dos trabalhadores brasileiros.
A proposição, Sr. Presidente, teve, ainda, o cuidado de respeitar as peculiaridades do trabalho doméstico e do empregador doméstico, a fim de evitar situações que ocasionassem manifesta injustiça social, levando a mais desemprego e informalidade no trabalho doméstico.
Acreditamos que a proposta consolidou a melhor forma de se regular o trabalho doméstico, buscando o justo equilíbrio entre os interesses da categoria profissional, dos empregadores domésticos e da sociedade como um todo.
O projeto beneficia todos.
O Estado experimentará acentuado aumento na arrecadação dos tributos incidentes sobre o trabalho doméstico, cuja formalização, agora, se torna mais fácil.
O empregado passa a ser beneficiário de todos os direitos já estendidos aos demais trabalhadores. O empregador doméstico, por sua vez, é estimulado à contratação, mediante a redução dos encargos sociais, que, na verdade, vale assegurar, é o chamado conforto jurídico para o futuro.
Não menos importante é ress altar que o presente projeto é o fruto de entendimento amplo entre os diversos setores do Poder Público e da sociedade.
O substitutivo que ora a Comissão aprovou foi fruto de um grande entendimento. Foram ouvidos representantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Ministério Público do Trabalho, e contou-se ainda, com a contribuição dos sindicatos representativos dos trabalhadores domésticos e das centrais sindicais.
A proposição, como é evidente, representa um avanço histórico nas relações sociais entre capital e trabalho do nosso País.
Em 2013, a nossa Constituição Cidadã completa 25 anos. Os seus princípios humanistas só existem se aplicados, honesta e diariamente, pelo Estado, pelo Governo, pelos cidadãos de bem, empenhados na transformação da vida...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT- RS) - ... por cidadãos livres; por mulheres e homens cientes do seu passado, presente e futuro, homens e mulheres livres.
É na afirmação e no aprofundamento das garantias sociais, asseguradas na nossa Carta Magna, que estamos, hoje, construindo, sim, um novo Brasil, um Brasil renovado em suas relações sociais, um Brasil com deveres e direitos iguais para todos, sem exceção.
Sr. Presidente, a Comissão de Direitos Humanos do Senado, mediante diálogo entre os seus membros e por iniciativa da Senadora Ana Rita, já aprovou uma audiência pública para discutir a proposta aprovada na Comissão Mista, sobre a qual eu acabei de discorrer, convidando os setores da sociedade, como o Ministério...
(Interrupção do som.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - ... do Trabalho; os sindicalistas (Fora do microfone.) ligados às empregadas domésticas; as centrais; o Relator na Comissão Mista cujo trabalho apresentei, Senador Romero Jucá; a Relatora na Câmara, Benedita da Silva, hoje Deputada e ex-Senadora; e também a Senadora Lídice da Mata.
Tenho certeza de que esse debate na Comissão de Direitos Humanos só vai deixar cada vez mais transparente para a sociedade brasileira a importância de nós, rapidamente, aprovarmos a regulamentação da PEC das Domésticas.
Com isso, na verdade, todos ganham: o empregador doméstico terá a segurança jurídica; o trabalhador doméstico verá que ele passará a ter os mesmos direitos que os outros trabalhadores; e o Estado, com a formalização, com certeza, vai arrecadar...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - ... muito mais.
Era isso, Sr. Presidente.
Agradeço a V. Exª pela paciência e tolerância.
Muito obrigado.