Discurso durante a 91ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentários a respeito do conflito entre indígenas e produtores rurais.

Autor
Ruben Figueiró (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MS)
Nome completo: Ruben Figueiró de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA INDIGENISTA.:
  • Comentários a respeito do conflito entre indígenas e produtores rurais.
Aparteantes
Alvaro Dias, Paulo Paim.
Publicação
Publicação no DSF de 11/06/2013 - Página 35440
Assunto
Outros > POLITICA INDIGENISTA.
Indexação
  • COMENTARIO, CONFLITO, PRODUTOR RURAL, COMUNIDADE INDIGENA, MOTIVO, DEMARCAÇÃO, TERRAS INDIGENAS, LOCAL, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (MS), DEFESA, NECESSIDADE, ATUAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, OBJETIVO, SOLUÇÃO, PROBLEMA, ESPECIFICAÇÃO, DEBATE, PROCESSO, ELABORAÇÃO, LAUDO TECNICO, ANTROPOLOGO.

            O SR. RUBEN FIGUEIRÓ (Bloco/PSDB - MS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Que minhas primeiras palavras sejam de agradecimento ao eminente Senador Cristovam Buarque, que me cedeu a oportunidade de falar neste instante.

            Srªs e Srs. Senadores, estive nesse final de semana em Campo Grande e fiquei impressionado com o que vi e ouvi. Nunca havia visto uma tamanha mobilização da sociedade sul-mato-grossense, em torno de um único tema: a demarcação e os conflitos em torno das terras indígenas em nosso Estado. O assunto tomou conta de todas as classes sociais. Trabalhadores, comerciantes, empresários, pessoas de todas as classes sociais não falam de outra coisa: o conflito entre índios e produtores rurais.

            E o mais interessante, Srªs e Srs. Senadores, é que a opinião pública me pareceu amplamente favorável aos produtores, mesmo reconhecendo que as comunidades indígenas estejam sendo vítimas da Funai e de ONGs internacionais.

            Dizem que nos grandes centros - São Paulo e Rio de Janeiro - não há esse consenso. É compreensível. Eles não vivem de perto esse problema e tendem a ter uma visão equivocada dele. No nosso Estado, como também em Mato Grosso, Goiás, Rondônia, Paraná, Bahia, Rio Grande do Sul e outros Estados, a economia está fortemente assentada na produção de alimentos e de commodities agrícolas, e o processo demarcatório, muitas vezes fruto de fraudes na elaboração de laudos antropológicos, surge como elemento para criar insegurança no campo, reduzindo nossa capacidade produtiva, criando um impacto negativo para as cidades e suas populações.

            Esses conflitos permanecerão latentes, caso o Governo Federal não encaminhe uma solução satisfatória para atender tanto indígenas quanto produtores. Embora saudado como uma manifestação do Executivo diante do grave quadro, apenas o afastamento da então Presidente da Funai, Srª Marta Azevedo, não é suficiente.

            No afogadilho, o Governo tem lançado propostas para tentar reduzir os pontos de atrito entre esses dois segmentos da nossa sociedade. Reconheço, Srs. Senadores, que se trata de uma empreitada difícil. O problema é um dos mais complexos do nosso tempo, mas, com bom senso, equilíbrio, racionalidade, capacidade de entendimento, creio que chegaremos lá.

            Há duas ideias lançadas. A primeira é a de que os laudos antropológicos elaborados pela Funai possam ser compartilhados por outros órgãos, como a Embrapa, Incra, Ministérios da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário e outros órgãos federais. Outra está representada na PEC nº 215, em tramitação na Câmara dos Deputados, que exige a aprovação antes da publicação dos decretos de demarcação.

            No meio disso, surge a necessidade premente de mudar o caráter de desapropriação das terras demarcadas, passando o Governo a comprá-las a preço de mercado, em vez de indenizar o produtor apenas pelas benfeitorias existentes na propriedade, não pagando pela terra nua.

            Srªs e Srs. Senadores, de acordo com o art. 2º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, “a demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios será fundamentada em trabalhos desenvolvidos por antropólogo de qualificação reconhecida”.

            No Brasil, portanto, desde 1996, o único critério utilizado para a identificação e delimitação de terras indígenas é o antropológico. Esse, por sua vez, baseia-se na visão de que o povo periciado possui o seu próprio habitat, mediante entrevistas com os mais velhos, que têm a sua memória consultada.

            Nisto praticamente reside a perícia: estudo descritivo da etnia, incluindo o espaço territorial por ela informado como ocupado no passado e atualmente; língua ou línguas faladas; organização e relações sociais e de parentesco; o papel da família; as relações com os não índios e com o meio ambiente; fontes de alimentação; artesanato; e outros aspectos correlatos tidos por pertinentes, jamais consultando, porém, aqueles que não são índios e que estão alocados na pretensa terra indígena, assim definida apenas e tão-somente pela memória dos mais velhos.

           Srs. Senadores, não é de surpreender, assim, a multiplicação das demandas judiciais País afora, questionando o resultado desses laudos e impedindo que tenha a eficácia desejada esse singular modo de agir disciplinado no referido Decreto.

           Ninguém aceita que a Funai escolha o antropólogo e julgue as conclusões do laudo, a respeito do qual os interessados podem se manifestar apenas depois de finalizado, quando a terra indígena já foi apontada em seu tamanho e localização, e os índios por ela aquinhoados já ficaram crentes de que a posse deles sobre ela é apenas uma questão de tempo.

           Continuo, Sr. Presidente.

           A judicialização dessas questões é a resposta encontrada pelos proprietários rurais atingidos à tentativa de verdadeiro confisco de suas terras, pois o imóvel açambarcado pelo tal laudo antropológico será fatalmente declarado como pertencente à União, e o seu então proprietário, se demonstrar sua boa-fé, será indenizado das benfeitorias, não do valor da terra.

           Pois bem, trago o assunto à baila em função dos acontecimentos que têm vitimado o povo de meu Estado, como a morte de um índio, o ferimento à bala de outro (que poderá levá-lo à paraplegia) e o desalojamento de diversas famílias de produtores, tudo porque os índios Terena da Aldeia Buriti resolveram invadir as terras que lhes foram apontadas como suas por um laudo antropológico que, não obstante desconsiderado pela Justiça, foi suficiente para fazer nascer neles a crença de que são, entre aspas, "donos" de terras tituladas a particulares há mais de cem anos!

           Com muito prazer, ouço o aparte do eminente Senador.

           O Sr. Alvaro Dias (Bloco/PSDB - PR) - Muito obrigado. Senador Ruben Figueiró, o discurso de V. Exª pode ser assinado também pelos paranaenses, porque vivemos lá o mesmo impasse que Mato Grosso do Sul e outros Estados do País vivem em razão da insegurança jurídica na relação entre indígenas e proprietários rurais. Esperamos agora que o Supremo Tribunal Federal, com celeridade, priorize e coloque na pauta o julgamento daquilo que é consequência, ainda, da demarcação Raposa Terra do Sol, em Roraima, para que se estabeleça um parâmetro jurídico, a fim de que se possa administrar os conflitos existentes hoje. Eles são decorrentes, exatamente, da inexistência de uma norma que possibilite o seu cumprimento de forma rigorosa. Certamente os indígenas têm seus direitos, que devem ser assegurados, mas os direitos dos proprietários que ocupam áreas há muito tempo, produzem e contribuem no processo de desenvolvimento do País não podem ser relegados a um plano secundário nesse debate. Portanto, o que é essencial é o estabelecimento da norma jurídica para que seja respeitada. Evidentemente, essa norma jurídica terá o zelo e o cuidado de preservar direitos adquiridos tanto de um lado quanto de outro. O importante é que ela exista e que se estabeleça a segurança jurídica, para que se possam respeitar decisões. Nós lamentamos esse desconforto. Isso compromete o sistema produtivo rural e certamente também estabelece um clima de insegurança. Nós temos verificado isso no Estado de V. Exª, especialmente nos últimos dias. Esperamos que essa decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o que ainda remanesce do julgamento referente à demarcação da Raposa Terra do Sol, em Roraima, ocorra o mais rapidamente possível, para que se tenha uma orientação na administração dos conflitos existentes hoje em vários Estados do País. Cumprimento V. Exª, que tem sido persistente no debate dessa questão, tentando dar sua contribuição, que é importante, porque é dada por quem vai, olha e sente o drama que as pessoas estão vivendo e volta a Brasília para refletir aqui, para ecoar aqui as aspirações que sente existir no seu Estado. Parabéns a V. Exª!

            O SR. RUBEN FIGUEIRÓ (Bloco/PSDB - MS) - Muito obrigado, Senador Alvaro Dias, pelo seu aparte e pelas informações valiosas que presta em abono do que estou dizendo desta tribuna hoje e do que fiz vezes passadas.

            Sem dúvida alguma, enquanto o Supremo Tribunal Federal não decidir sobre os embargos declaratórios sobre a Raposa Terra do Sol, será difícil, evidentemente, que o Governo Federal possa tomar uma diretriz que possibilite a solução desse grave problema.

            Eu tenho pregado, eminente Senador Alvaro Dias, que a melhor solução hoje é a União comprar essas terras, como vou explicar aqui em prosseguimento ao meu discurso, porque há condições para isso. Ou compra, ou desapropria as terras, pagando o preço não só das benfeitorias, mas também pagando o preço da terra nua, preço de mercado, para possibilitar que os que lá foram desalojados tenham a oportunidade de prosseguir na sua atividade produtora de alimentos, de proteínas vermelhas, para engrandecer uma vez mais o PIB nacional.

            Com muito prazer ofereço um aparte, agradecendo ao Senador Alvaro Dias, um aparte ao Senador Paulo Paim.

            O Sr. Paulo Paim (Bloco/PT - RS) - Senador Ruben Figueiró, mais uma vez agradeço o aparte que V. Exª fez ao meu pronunciamento, quando falei da luta dos trabalhadores domésticos. E, quando desci da tribuna, falei com V. Exª e perguntei como estava a situação dos povos indígenas. V. Exª, com um olhar triste, disse que estava muito preocupado de que o Estado e a população estão todos amargurados com a situação, o conflito ainda está latente, está forte, e nós falávamos e eu quero aqui também convalidar, avalizar aquela que é a única saída. Não há outra saída. Se está comprovado que a terra, devido a uma questão histórica, pertence aos povos indígenas; os agricultores que foram induzidos a ficar lá, pelo governo do Estado, assegurado a eles que ficariam lá e teriam direito, eles se dedicaram lá de geração para geração; só há uma saída: a indenização. Há que indenizá-los a preço justo, não só a benfeitoria, mas o correspondente à terra, para que eles possam se deslocar então para um outro espaço e continuar produzindo para o bem do País. Eu quero cumprimentar V. Exª. V. Exª, com um discurso tranquilo, equilibrado, quer achar uma saída, quer achar a conciliação, que é o nosso papel, não é? Nós, como legisladores, temos obrigação de contribuir para um grande entendimento. E que não se repitam os conflitos que estão acontecendo. Agora é lá, mas amanhã ou depois será em outros Estados, se não houver uma norma. Comprova efetivamente de quem é a terra, e quem para lá foi dirigido pelos governantes, na época, serão indenizados. Vão ter de indenizar, porque não é justo também que homens e mulheres - e sei que muitos saíram do meu Rio Grande, deslocaram-se para lá, estão trabalhando, estão no meio do conflito - sejam agora postos na rua, simplesmente, de repente, embaixo de lonas pretas, à beira da estrada, homens e mulheres que deram a sua vida para a construção daquele empreendimento. Só há uma saída: tem de haver a indenização justa. Lembro-me - repito, falei com V. Exª -: houve um conflito semelhante a esse no Rio Grande do Sul. Estive lá, em nome da Comissão de Direitos Humanos, e a saída foi essa. Não havia outra saída. Como disse a representante do Ministério Público, vai ser pago o preço justo. Eu até falei: posso ter uma casa do lado de cá da rua; se me disserem “Vai passar o trem aqui”, vou dizer: pode passar o trem; paguem-me o preço justo da minha casa e da minha propriedade, que compro a terra do lado de lá. E vou continuar tendo meu habitat natural, produzindo, enfim, se for o caso. Por isso, quero, mais uma vez, cumprimentar V. Exª pela serenidade, pela tranquilidade. V. Exª mostra que tem lado na história. O lado do Senador Ruben Figueiró é o lado da justiça - e justiça para ambos os lados: para os índios e para os agricultores. Isso é possível. Basta encaminharmos a negociação naquilo que chamamos - V. Exª que é especialista do Direito, operador do Direito (...)

            O SR. RUBEN FIGUEIRÓ (Bloco/PSDB - MS) - Quem me dera.

            O Sr. Paulo Paim (Bloco/PT - RS) - (...) campo da razoabilidade. E é possível construirmos esse grande entendimento, e aí os direitos humanos serão respeitados. Parabéns a V. Exª!

            O SR. RUBEN FIGUEIRÓ (Bloco/PSDB - MS) - Mais uma vez, Senador Paulo Paim, desejo, como me manifestei ao eminente Senador Alvaro Dias, expressar meus agradecimentos pelo seu aparte de solidariedade. Não é esse o primeiro aparte que V. Exª me oferece com relação ao problema.

            Nós estamos perfeitamente irmanados nesse ponto de vista. Nós queremos a paz nos campos. Queremos que os produtores rurais sejam ressarcidos dos prejuízos que naturalmente advirão e dos que já estão tendo, com relação a esse conflito, e que os índios também tenham a oportunidade de ter uma terra onde possam laborar e viver.

            Muito obrigado - reitero a V. Exª - pelo seu aparte, que muito me engrandece.

            Quero reafirmar aqui, Sr. Presidente, Srs. Senadores, o que afirmei: essas terras são ocupadas, há mais de 100 anos. Essas terras tidas como em conflito nos Municípios de Sidrolândia e Dois Irmãos do Buriti foram pacificamente ocupadas por Vicente Antônio de Brito nas primeiras décadas do século XIX e tituladas desde 1847, quando na época não existia a presença de sinais de povos indígenas. É bom que isso fique bem claro. Elas foram ocupadas por Vicente Antônio de Brito nas primeiras décadas do século XIX e tituladas pelo governo da província de Mato Grosso do Sul do Império em 1847.

            Essa posse foi interrompida quando da Guerra do Paraguai com a invasão de forças paraguaias, o que ocorreu entre 1865 e 1870 e reocupadas depois pelos seus antigos posseiros brancos, filhos de Vicente Brito. O registro dessas terras com título de canastrão havia sido feito pelo seu filho, Porfírio Ferreira de Brito, isso, como já disse, em 1847.

            Os indígenas só se fixaram na área muito tempo depois, quando o serviço de proteção aos índios - e por sugestão e trabalho do saudoso Marechal Cândido Mariano Rondon - criou a reserva indígena Buriti, ao redor do ano de 1928, com as matrículas no registro de imóveis de nº 9.258, no Município de Sidrolândia, e com o mesmo número no Município de Dois Irmãos do Buriti.

            Essas duas matrículas somam a área de mais ou menos dois mil hectares, que pertencem à União e se encontram encravadas entre as áreas maiores com propriedades devidamente registradas a inúmeros produtores rurais.

            Quero esclarece a V. Exªs que essas propriedades são de pequenos produtores que vão de 100 a, no máximo, 700 hectares.

            Essa é a razão pela qual a Justiça, em reiteradas decisões, tem considerado os atos de reintegração de posse aos proprietários que legitimamente já se encontram através de registros de títulos dominiais cedidos pelo Estado.

            Sr. Presidente, permita-me complementar. Rapidamente o farei.

            Penso ser oportuno, também, o exame do tema porque o Governo Federal, obrigado a se mexer por causa da repercussão nacional e internacional deste surto de violência em Sidrolândia, tem manifestado o seu desejo de alterar esse método, não só retirando o protagonismo da Funai, como nomeando outros órgãos para estudar a delimitação de terras indígenas.

            Entendo que antes de o Governo agir precipitadamente, para dar uma resposta qualquer, deve discutir com maior profundidade os critérios que devem ser observados na delimitação de tais terras. O Brasil não pode perder a oportunidade de resolver a questão de uma vez e agora. Não pode agir como agiu no passado, deixando para a geração de hoje a solução de um problema que se sabia iria aflorar um dia.

            Obviamente, a fixação desses critérios passa pelo estabelecimento de uma política indigenista perene, discutida com os próprios índios e por eles aprovada, sem deixar de considerar, na sua adoção, os princípios constitucionais de regência e apontar claramente as fontes de seu financiamento.

            Afinal, em um Estado que se quer solidário, todos são responsáveis por todos, cada qual contribuindo para o almejado estado de felicidade que deve permear a convivência social pacífica, fundada nos valores supremos da liberdade, segurança, bem-estar, desenvolvimento, igualdade e justiça.

            A questão, penso, deveria ser melhor analisada pelo Congresso Nacional. Talvez aqui, no Senado, por meio de uma CPI. No entanto, parece-me difícil a sua tramitação e rapidez na conclusão devido a regras regimentais.

            Talvez coubesse debater mais profundamente o tema em audiência pública por uma das comissões temáticas, onde se poderia aclarar o que existe de real e legítimo nos laudos antropológicos da Funai: São autênticos? Quais são os critérios usados? Quando da pesquisa, outros órgãos foram consultados? Houve assistência dos proprietários? O Ministério Público esteve presente? Houve a participação de ONGs? Enfim, seriam, entre outras, as indagações que atestariam ou não a eficácia jurídica de tais laudos.

            Devemos também aprofundar a proposta de se ampliar tecnicamente os órgãos consultivos para a elaboração de laudos antropológicos. Será que não seria melhor elaborar, primeiramente, os critérios demarcatórios de maneira detalhada para, depois, chamar as mais variadas instituições para consolidá-lo?

            Será que a PEC nº 215 é a melhor saída para se pacificar a questão? Ou ela poderá ser um elemento a mais de conflito, transferindo um problema que constitucionalmente é do Executivo para ser compartilhado pelo Legislativo?

            Estamos numa encruzilhada histórica. Devemos agir com cautela para não apagar um incêndio localizado, mas deixar que inúmeras fagulhas sejam espalhadas no ar para produzir, no tempo e no espaço, novas fogueiras, em vários cantos do País.

            O governo não pode mais brincar com esta questão. Todos foram avisados há meses, reiteradamente, dos riscos da política errática da Funai. Os resultados estão aí: trágicos, traumáticos, tensos, com todos falando ao mesmo tempo, sem ter um rumo claro a seguir.

            Termino Sr. Presidente, reafirmando que espero que possamos pacificar, primeiramente, os dois lados, para encontrar uma solução sólida para esse terrível impasse relacionado à questão fundiária no Mato Grosso do Sul e no Brasil.

            Muito obrigado, Sr. Presidente, pela tolerância que teve comigo.

            Esse assunto, realmente, me apaixona, deixando-me profundamente preocupado e triste, uma vez que vejo a população do meu Estado traumatizada, sem condições de reagir e encontrar uma solução que seja de consenso entre nossos irmãos índios e não índios.

            Muito obrigado a V. Exª e aos meus ilustres pares em terem a paciência de ouvir.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/06/2013 - Página 35440