Discurso durante a 94ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro do início da discussão, na comissão responsável pela regulamentação de artigos da Constituição Federal, do projeto de lei que define os crimes de terrorismo e suas penas.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SEGURANÇA NACIONAL.:
  • Registro do início da discussão, na comissão responsável pela regulamentação de artigos da Constituição Federal, do projeto de lei que define os crimes de terrorismo e suas penas.
Publicação
Publicação no DSF de 14/06/2013 - Página 36951
Assunto
Outros > CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SEGURANÇA NACIONAL.
Indexação
  • REGISTRO, INICIO, DISCUSSÃO, COMISSÃO, SENADO, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, DEFINIÇÃO, CRIME, PENA, TERRORISMO.

            O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pedi a palavra para fazer um registro que considero extremamente importante. A comissão mista designada para regulamentar artigos da Constituição que ainda não estão regulamentados começou hoje a discutir um projeto de lei extremamente importante para o Brasil, que é o que define os crimes de terrorismo e suas penas.

            Apresentamos uma primeira proposta, que vai à discussão, aos membros da comissão. Essa proposta teve a contribuição do Deputado Miro Teixeira, do Senador Pedro Taques, do Senador Aloysio Nunes Ferreira, e eu consolidei em uma proposta que iremos discutir com o Ministério da Defesa e o Ministério da Justiça, que define com dureza, com firmeza, o combate ao terrorismo.

            Estamos aqui tipificando não só o crime de terrorismo, mas também agravando as penas, levando o crime de terrorismo à pena máxima de 30 anos. Crime que será imprescritível, crime que será também cobrado de quem financia o terrorismo, de quem faz terrorismo sobre os prédios públicos e a coisa pública, crime contra a incitação ao terrorismo, formação e definição de grupo terrorista, cumprimento da pena.

            Nós estamos definindo que a pena será feita em regime fechado, com quatro quintos da pena não tendo direito à progressão. Estamos considerando os crimes de terrorismo crimes federais, portanto crimes que serão julgados pela Justiça Federal. Estamos, também, considerando esses crimes inafiançáveis, insuscetíveis de graça, de anistia ou de indulto.

            Temos a programação, Presidente Cassol, de grandes eventos internacionais que se avizinham. A Copa das Confederações já começa e, sem dúvida alguma, a questão do terrorismo é uma lacuna que existe na legislação brasileira e que precisa ser efetivamente preenchida com uma legislação, como eu disse, dura, que enfrente, que defina e que combata o crime de terrorismo.

            Então, eu gostaria de fazer esse registro, dizendo que a comissão tem 15 dias para debater a matéria. Vamos auscultar diversos segmentos, inclusive os tribunais superiores, especialistas na questão, o Ministério da Defesa e, como eu disse, o Ministério da Justiça e a Casa Civil, no intuito de complementar e de ter um projeto efetivamente moderno, um projeto duro, um projeto que assuste e que dê instrumentos de o Brasil combater os terroristas nacionais ou internacionais que porventura tentarem se manifestar contra a população brasileira.

            Era esse o registro que eu gostaria de fazer.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/06/2013 - Página 36951