Discussão durante a 93ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLV n. 13/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 606, de 18-2-2013).

Autor
Randolfe Rodrigues (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLV n. 13/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 606, de 18-2-2013).
Publicação
Publicação no DSF de 13/06/2013 - Página 36050

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PSOL - AP. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente.

            Sr. Presidente, nada em relação aos aspectos de relevância e urgência, tanto que manifestamos nossa posição favorável. Quero apresentar minha preocupação sobre três dispositivos que me impedem o voto favorável nessa Medida Provisória.

            No art. 1º da Medida Provisória, é ampliada a utilização do seguro de crédito à exportação, para assegurar operações de financiamento a exportações de aviões para empresas de leasing.

            Esse seguro tem a finalidade de garantir operações de crédito à exportação contra os riscos comerciais e políticos extraordinários que possam afetar a produção de bens e a prestação de serviços destinados à exportação brasileira.

            Seria, por excelência, Sr. Presidente, uma medida positiva, porque contribuiria para a resolução do gravíssimo problema da balança comercial brasileira. Mas, em vez de claramente concedermos um benefício a uma empresa privada, parece-me que seria uma medida mais acertada por parte do Governo a alteração...

            E divirjo da opinião de que tem de ter o Banco Central autonomia para definir. Essa decisão é do Estado brasileiro; essa decisão é de política econômica do Estado brasileiro.

            Uma medida melhor e mais eficiente em relação à balança comercial seria reduzirmos ou inibirmos o retorno dessa espiral dos juros da economia brasileira, que é prejudicial ao povo brasileiro, porque amplia o endividamento daqueles que já estão incorridos no cheque especial, ou seja, amplia o endividamento do povo brasileiro, e porque a redução da taxa de juros resolve o problema do déficit da balança comercial.

            Não me parece, com o benefício da empresa privada, com os benefícios das empresas definidas aleatoriamente, que encontraremos solução para os problemas de déficit da nossa balança comercial.

            O art. 2º da Medida Provisória, Sr. Presidente, prevê a ampliação de recursos do Fundeb para escolas declaradas filantrópicas, sem fins lucrativos. Ora, Sr. Presidente, parece-me que temos de avançar no financiamento da educação pública - no financiamento da educação pública gratuita e de qualidade.

            Agora, recentemente, nós aprovamos uma medida, dizendo que uma das metas do País é a ampliação de vagas gratuitas e não de vagas públicas.

            Esse caminho de continuar a investir na educação filantrópica, de avançar, de continuar com o financiamento de vagas gratuitas acaba sendo um caminho para desviar o que deve ser, de fato, o objetivo do Estado brasileiro, que é o investimento exclusivo na educação pública. Em vez de ampliarmos os recursos do Fundeb em educação filantrópica, nós deveríamos ampliar os recursos do Fundeb em educação pública, na ampliação de vagas na educação pública, federalizando o ensino básico.

            Ontem, quero inclusive aqui anunciar, na Câmara, fizemos, por iniciativa do Senador Cristovam Buarque, o lançamento da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Federalização da Educação Básica.

            Parece-me que o caminho para a educação brasileira não é transferirmos recursos para escolas privadas ou até mesmo com a denominação, abre aspas, de “filantrópicas”. O caminho para a educação brasileira é federalizar o ensino básico, constituir instituições de ensino básico, sustentadas e financiadas pela União, modelo, iniciativa de Brizola, quando governou o Estado do Rio de Janeiro; criar instituições, com aporte da União, que ofereçam vagas na educação pública de qualidade, e não o desvio de recursos para a iniciativa privada ou o desvio de recursos para escolas ditas filantrópicas.

            Estou convicto de que esse não é o melhor caminho, inclusive para atender a metas propostas no Plano Nacional de Educação, que está sendo debatido aqui no Congresso Nacional, e em relação à máxima de que o Estado brasileiro não pode investir menos de 10% do seu Produto Interno Bruto na educação.

            O art. 3º, Sr. Presidente, prorroga por mais um ano o prazo para empresas apresentarem projetos no âmbito do Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implementação de Redes de Telecomunicações. É uma medida que consiste basicamente na isenção do PIS, do Cofins e do IPI. Para quem? Para as grandes empresas de telecomunicações do Brasil: para a Vivo, para a Claro, para a Oi. Essas mesmas que estão sendo responsáveis pela péssima qualidade dos serviços que nos prestam.

            Há um caso - os colegas Senadores de Roraima podem detalhar - que mostra o fracasso que foi a tentativa de se fazer parceria com uma dessas empresas, para financiar a Internet de banda larga no Estado de Roraima.

            Ora, essas empresas não estão prestando um serviço adequado à sociedade brasileira. Prestam serviços de péssima qualidade de telefonia e de banda larga à sociedade brasileira, e nós vamos ampliar o déficit, Senador Mozarildo, da Seguridade Social, reduzindo PIS e Cofins dessas empresas de telecomunicações - da OI, da Vivo - que têm prestado para nós serviços de péssima qualidade, seja na telefonia, seja na banda larga.

            Em nome de quê, a essa altura, conceder benefícios do contribuinte brasileiro, benefícios do Estado brasileiro, recursos que deveriam ser investidos, recursos da Seguridade Social, para beneficiar essas empresas? Em nome de quê? Qual a razão prática para isso? Daqui a pouco vem o discurso, a argumentação: “Temos que ter uma nova reforma da Previdência. Quem sabe, ampliando o limite de aposentadoria?” “Mas, por quê?” “Porque a Previdência e a Seguridade Social são deficitárias.” E por que se tornam deficitárias? Porque a gente fica concedendo isenção de PIS e de Cofins para empresas que estão prestando um péssimo serviço à sociedade brasileira, ao povo brasileiro, ao Brasil. Isso não se justifica. Não tem razoabilidade.

            São por essas razões, Sr. Presidente, que o nosso voto será contrário a essa medida provisória.

            Eu sou a favor do investimento do Estado brasileiro, do papel que o Estado tem que cumprir em garantir o bem-estar social. A não ser que me apresentem, com razoabilidade suficiente, justificativa; o porquê de nós termos que conceder isenções para as empresas de telefonia ampliarem programas de banda larga, que não estão fazendo no Brasil, que não estão cumprindo. Estão prestando serviços de péssima qualidade ao povo brasileiro.

            Eu não vejo razões para votar favoravelmente a esse tema.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/06/2013 - Página 36050