Discurso durante a 100ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação do projeto de lei que visa isentar o trabalhador de qualquer participação no custo do vale-transporte, em referência aos anseios das atuais manifestações populares em todo o País.

Autor
Fernando Collor (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/AL)
Nome completo: Fernando Affonso Collor de Mello
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Apresentação do projeto de lei que visa isentar o trabalhador de qualquer participação no custo do vale-transporte, em referência aos anseios das atuais manifestações populares em todo o País.
Publicação
Publicação no DSF de 21/06/2013 - Página 38715
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, ISENÇÃO, TRABALHADOR, PARTICIPAÇÃO, PAGAMENTO, VALE-TRANSPORTE.

            O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco/PTB - AL. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado a V. Exª, Senador Paulo Paim, Presidente desta sessão.

            Srªs e Srs. Senadores, o principal motivo que deflagrou a série de manifestações populares que estamos vivenciando em todo o País foi o aumento do valor das tarifas dos transportes públicos coletivos. A mobilização se deu, inicialmente, em São Paulo, mas rapidamente se estendeu pelos outros Estados e demais cidades brasileiras.

            O fato, Sr. Presidente, é que os gastos do trabalhador com o transporte sempre foi oneroso à sua renda mensal. Por isso mesmo, em 1985, foi criado, por meio da Lei nº 7.418, o Vale-Transporte como forma de auxílio à grande massa de trabalhadores que dependem do transporte coletivo. Trata-se de um instituto já consagrado e plenamente aceito e absorvido por toda a sociedade brasileira.

            Como definição, o Vale-Transporte é o benefício que a empresa antecipa ao trabalhador para que ele possa fazer frente às despesas de deslocamento residência-trabalho e trabalho-residência. O financiamento do Vale-Transporte é uma obrigação do empregador, salvo se ele disponibilizar, por meios próprios ou contratados, o transporte do empregado. Consiste, assim, numa das grandes conquistas da classe trabalhadora brasileira.

            Com quase três décadas em vigor, esse benefício, inicialmente facultativo, passou a ser obrigatório somente após dois anos de sua edição.

            Adotado, aos poucos, pelas empresas, o Vale-Transporte tornou-se a principal fonte de financiamento para o transporte urbano e é responsável por cerca de 50% do faturamento do setor. Contudo, 6% do gasto total com transportes é, atualmente, custeado pelo próprio trabalhador, o que, na prática, configura mais uma despesa no seu já apertado orçamento mensal.

            Nesse sentido, Sr. Presidente Paulo Paim, Srªs e Srs. Senadores, apresentei, hoje, aqui, no Senado Federal, um projeto de lei propondo isentar o trabalhador de qualquer participação no custo do Vale-Transporte, ou seja, extinguindo aquela participação de 6% que lhe era devida.

            A iniciativa justifica-se por uma razão muito simples: essa desoneração significa um aumento considerável de renda para o trabalhador no atual contexto e da consequente queda do seu poder de compra, com impactos desprezíveis, vale dizer, nos custos e nos preços das empresas.

            A título de exemplo, um trabalhador que mora em Osasco, na Grande São Paulo, e se desloca diariamente para o trabalho na capital desembolsa, em cada trecho de ida e volta, R$6,20. Por dia o custo do transporte sai a R$12,40, o que representa, por mês, R$272,80. Desse total, são descontados de seu salário R$16,36, que correspondem exatamente aos 6% de sua participação no Vale-Transporte. É esse valor, portanto, de R$16,36 que ele deixará de pagar automaticamente, de acordo com o projeto de lei que hoje apresentei. Ao ano, isso representa, somente por esse exemplo, uma economia, para o trabalhador, da ordem de R$200,00. Isso num caso específico que tirei como exemplo, do trajeto Osasco-São Paulo, fora aqueles que utilizam vários transportes por dia para chegar ao seu local de dedicação ao seu serviço.

            Ressalte-se ainda, Sr. Presidente Paulo Paim, e isso é importante esclarecer, que essas despesas adicionais, que, aparentemente, passarão a ser arcadas pelo empregador, representam custos operacionais da empresa e, como tal, pela legislação hoje em vigor, são passíveis de serem abatidas de sua receita para fins de apuração do seu lucro tributável no Imposto de Renda. Ou seja, não haverá, assim, qualquer impacto negativo para as empresas e, consequentemente, no chamado custo Brasil, que tanto onera o setor produtivo do País.

            Acredito, assim, Sr. Presidente Paulo Paim, que essa proposta será muito bem acolhida por esta Casa, por ser uma importante contribuição legislativa que vai exatamente ao encontro dos atuais anseios da população, muito especialmente da classe trabalhadora, mais dependente dos transportes públicos.

            Trata-se, portanto, do cumprimento do nosso papel aqui no Congresso Nacional, em resposta rápida à mais iminente reivindicação das ruas. Caberia até mesmo, se assim entenderem a direção e as lideranças nas duas Casas legislativas, apreciarmos a matéria em regime de urgência, de modo que, em duas ou três semanas, antes mesmo do recesso parlamentar, poderíamos ter a proposição aprovada e transformada definitivamente em lei.

            É a proposta que apresento, Sr. Presidente Paulo Paim, é o apelo que deixo à consideração de todas as Srªs Senadoras e os Srs. Senadores.

            Muito obrigado, Sr. Presidente Paulo Paim, Srªs e Srs. Senadores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/06/2013 - Página 38715