Pela ordem durante a 100ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a decisão proferida pelo STF, que determinou a soltura dos réus presos durante a operação G-7, deflagrada pela Policia Federal no Acre.

Autor
Anibal Diniz (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Anibal Diniz
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • Considerações sobre a decisão proferida pelo STF, que determinou a soltura dos réus presos durante a operação G-7, deflagrada pela Policia Federal no Acre.
Publicação
Publicação no DSF de 21/06/2013 - Página 38737
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • COMENTARIO, DECISÃO JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ASSUNTO, DETERMINAÇÃO, GARANTIA, DIREITO A LIBERDADE, REU, PRESO, OPERAÇÃO, POLICIA FEDERAL, CRITICA, ATUAÇÃO, DESEMBARGADOR, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADO DO ACRE (AC).

            O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco/PT - AC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, enquanto o Senador Eduardo Suplicy aguarda para fazer seu pronunciamento, quero aproveitar alguns minutos para informar que, depois dos insistentes apelos que tornamos públicos aqui, tanto o Senador Jorge Viana quanto eu, houve a decisão do Supremo Tribunal Federal no sentido de conceder o legítimo direito de defesa em liberdade das pessoas que se encontravam presas no Estado do Acre, em função de uma operação da Polícia Federal.

            Houve uma manifestação pública, e eu tive um posicionamento público firme, exigindo o que eu já havia exigido aqui, no Senado Federal, que era o cumprimento à Constituição. E isso foi mal interpretado por alguns que tentaram fazer das minhas palavras como se eu tivesse adotado o preconceito de gênero. Então, nesse sentido, escrevi uma carta que quero, rapidamente, tornar pública, aqui, no Senado Federal, e que será publicada também nos veículos de comunicação do Acre:

Amigo Sílvio e tantos leitores do Jornal A Gazeta e suas gazetinhas; em respeito aos longos anos em que nos conhecemos, alguns deles como colegas de ofício, achei por bem externar mais uma vez minha opinião sobre o que considero excesso nessa chamada Operação G-7, principalmente no que diz respeito à postura de algumas autoridades. Posso ter exagerado no tom durante minha fala no ato público em frente ao Palácio [Rio Branco], mas não ao ponto de me declarar arrependido, porque tenho consciência de que o exagero maior vem sendo praticado pelas pessoas que têm a missão de zelar pelo respeito à Constituição e foram as primeiras a afrontá-la, negando àquelas 14 pessoas que estavam presas havia 30 dias, sem condenação, o direito inalienável que elas tinham de responder ao processo em liberdade, como fez o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, na última segunda-feira. Desde que ocorreram as prisões, os advogados vinham requerendo seu relaxamento porque havia fundamentação legal para isso, mas, infelizmente, o que valeu foi a decisão autocrática da desembargadora Denise Bonfim, que encontrou seu momento mais extremo na polêmica sessão do Tribunal de Justiça sob a presidência da Desembargadora Cezarinete Angelim, em que o desembargador Adair José Longuini, impedido de falar e muito menos de votar, classificou de “tribunal de exceção”. Procuro fazer o que considero correto e justo e continuo com a opinião de que as operadoras do Direito, Desembargadora Denise Bonfim e Desembargadora Cezarinete Angelim, que deveriam acima de tudo defender e bem representar uma instituição que é basilar no Estado Democrático de Direito, que é o Tribunal de Justiça, agiram para diminuí-lo, instaurando, repito, o que o desembargador Adair Longuini classificou de “tribunal de exceção”, a serviço, como se expressou a OAB secional Acre em nota pública, da “egolatria” de alguns de seus membros. As desembargadoras em questão, que, reconheço, chegaram pelos seus méritos ao mais elevado posto da carreira jurídica acreana para exercerem mandato vitalício, abdicaram da discrição própria da magistratura para aderir à exposição comum aos políticos, que têm mandatos temporários e precisam de visibilidade diária para prestar contas de seus feitos aos eleitores.

Pela forma intransigente como se conduziram nesse processo, considero que elas   ainda não se deram conta de que precisam ser exemplo de respeito às leis e à Constituição, assim como nós da política, em nossos mandatos parlamentares e no Executivo.

Respeitar às leis é garantir o direito de um acusado que atenda aos critérios estabelecidos, responder a um processo legal em liberdade, como fez o ministro Luiz Fux, depois de 37 dias dessas pessoas inconstitucionalmente segregadas.

Reconheço que é absolutamente lamentável que o clima de tensão e fragilidade institucional tenha chegado a tal ponto [no Acre]. Mas, convenhamos, isso tudo poderia ter sido evitado se o devido processo legal estivesse desde o início sendo respeitado. Ainda que tenha provocado a fúria dos adversários do PT e do projeto que defendo e o espírito corporativo de alguns, tenho consciência limpa porque agi em defesa da Justiça e do direito de cidadãos que naquele momento estava sendo violado, clamando para que as desembargadoras se resolvessem no tocante às suas atribuições constitucionais e jamais por preconceito de gênero, como se arvoram a interpretar certos arautos da moralidade.

O mandato de senador que hoje ocupo tem data marcada para o seu término, e caberá ao povo (...) fazer o seu julgamento (...).

Obrigado pela atenção e pelo respeito (...).

            E fica esse posicionamento aqui, para deixar bem claro que não usei de nenhum preconceito de gênero para com as desembargadoras. Apenas questionei que elas deveriam prestar o serviço de cumprir a Constituição e as leis e não tomar partido da situação que estava acontecendo, e que o Ministro Fux bem reconheceu que as pessoas tinham o direito de responder em liberdade, e assim o fez, acatando o pedido de soltura dessas pessoas, na última segunda-feira.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/06/2013 - Página 38737