Discurso durante a 100ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao inciso VII do § 5º do art. 4º do Substitutivo da Câmara ao PLS n. 268/2002.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao inciso VII do § 5º do art. 4º do Substitutivo da Câmara ao PLS n. 268/2002.
Publicação
Publicação no DSF de 21/06/2013 - Página 38744

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o objetivo da minha presença na tribuna é tão somente para confirmar a proposta, o pedido da Senadora Lúcia Vânia, que foi Relatora do Ato Médico na Comissão de Assuntos Sociais.

            Quando esta matéria do Ato Médico passou pela última vez na CCJ, eu fui o Relator da mesma, e este assunto do exame citopatológico não foi ventilado; não houve uma demanda para que se incluísse no texto aquilo que existia na Câmara dos Deputados. De tal modo que, no art. 4º do Ato Médico, em que constam todas as atividades privativas do médico, não há nenhuma referência a que o médico pudesse realizar ou fosse da sua competência ou atribuição o exame citopatológico. Assim, o projeto foi aprovado na Comissão de Justiça sem fazer nenhuma referência a este tema, já que os segmentos que foram ouvidos durante dois anos não tocaram neste assunto. Se tivessem tocado, nós teríamos incluído, como fez, corretamente, a Senadora Lúcia Vânia, inclusive com a participação ativa da Senadora Grazziotin, do Estado do Amazonas, que é farmacêutica e acompanhou detidamente, como membro da Comissão de Assuntos Sociais, com o maior interesse e a maior desenvoltura este assunto.

            Graças a essa combinação de esforços... Inclusive, fui chamado para uma reunião antes da votação da Comissão de Assuntos Sociais, para a inclusão desse dispositivo, que proporcionava às demais categorias da saúde o direito, a atribuição, a competência do exame citopatológico. Eu concordei antes da votação da CAS, em atenção, em respeito - que eu não poderia deixar de ter - a essa reivindicação justa de diversas categorias, inclusive dos farmacêuticos, na Comissão de Assuntos Sociais.

            Portanto, Sr. Presidente, em função desses entendimentos, inclusive com os próprios médicos, é que a Senadora Lúcia Vânia fez a inclusão, acertadamente, de um inciso, o inciso VII do §5º do art. 4º do Ato Médico, que diz: “a realização de exames citopatológicos e seus respectivos laudos”. Nada mais claro do que isso.

            Ontem, na votação do Ato Médico, o Presidente Renan Calheiros conduziu com muita correção os trabalhos, com muito equilíbrio, com muito interesse, diga-se de passagem, e não cometeu nenhum equívoco. O equívoco foi aqui no plenário; quando o Plenário queria a manutenção de um dispositivo, esse dispositivo foi rejeitado. Então, na realidade, o que o Plenário queria, o que o legislador queria, o que o Senado queria não era a rejeição, mas a aprovação do inciso VII do art. 4º do Ato Médico.

            Quero confirmar a V. Exª, primeiro, o acerto da condução dos trabalhos de V. Exª,...

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - Agradeço a V. Exª.

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE_ - ...que, várias vezes procurou o esclarecimento de como o Plenário queria votar. Agora, felizmente, ainda há tempo, já que a matéria não foi enviada à sanção presidencial, de que essa correção seja feita ainda hoje no plenário desta Casa.

            Agradeço a V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/06/2013 - Página 38744