Discurso durante a 100ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação do projeto de lei, relatado por S. Exª, que dispõe sobre a isenção do décimo terceiro salário do imposto de renda das pessoas físicas.

Autor
Jayme Campos (DEM - Democratas/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, TRIBUTOS.:
  • Defesa da aprovação do projeto de lei, relatado por S. Exª, que dispõe sobre a isenção do décimo terceiro salário do imposto de renda das pessoas físicas.
Publicação
Publicação no DSF de 21/06/2013 - Página 38760
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, TRIBUTOS.
Indexação
  • REGISTRO, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS (CAS), SENADO, VOTAÇÃO, PARECER FAVORAVEL, RELATOR, ORADOR, REFERENCIA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, LOBÃO FILHO, SENADOR, ESTADO DO MARANHÃO (MA), ASSUNTO, CONCESSÃO, ISENÇÃO, RECOLHIMENTO, IMPOSTO DE RENDA, DECIMO TERCEIRO SALARIO, DEFESA, APROVAÇÃO, MATERIA.

            O SR. JAYME CAMPOS (Bloco/DEM - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, serei muito rápido.

            Antes de tudo, quero agradecer ao ilustre e valoroso Senador Walter Pinheiro por ter permitido que eu falasse aqui, na ordem de inscrição, em permuta com S. Exª, em seu nome.

            Nossa Comissão de Assuntos Sociais acaba de aprovar parecer favorável ao PLS nº 266, de 2012, de autoria do ilustre Senador Lobão Filho.

            A proposição, que tive a satisfação de relatar naquele colegiado, tem por objetivo isentar o décimo terceiro salário do trabalhador do Imposto de Renda de Pessoa Física.

            Consideramos a iniciativa extremamente justa, não só porque resgata o sentido original deste salário adicional - que foi concebido como uma espécie de prêmio, de reconhecimento e de incentivo ao trabalhador -, mas também porque a medida certamente concorrerá para aquecer a economia, uma vez que sempre tende a tornar-se combustível de consumo.

            Isso é muito salutar, tanto para a classe trabalhadora, quanto para o Tesouro Nacional, pois, como bem enfatizou o autor da proposta, “o efeito econômico gerado pela alta de vendas se propaga para toda a cadeia produtiva, de tal forma que se pode falar em efeito multiplicador, afetando o crescimento da arrecadação em ondas sucessivas.”

            Historicamente, antes mesmo do décimo terceiro se tornar um direito do trabalhador, boa parte das grandes e médias empresas tinha o hábito de pagar uma gratificação aos seus trabalhadores, sempre no mês de dezembro, visando a proporcionar-lhes a realização de compras para as festividades do dia do Natal. Com o passar dos anos, aquilo que era mera liberalidade do empregador, tornou-se imprescindível para que o empregado pudesse suprir seu apertado orçamento.

            Diante disso, o legislador decidiu reconhecer a gratificação natalina como um direito trabalhista, por meio da Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962. Mais tarde, em 1988, o Constituinte elevou esse direito à categoria de direito social do trabalhador, inscrevendo-o no art. 7º da Constituição Federal.

            Hoje em dia, além da sua função social, que é a de proporcionar à classe trabalhadora participar mais ativamente do mercado de consumo, representa também um instrumento importante não só para fazer frente às suas obrigações financeiras, relativamente a empréstimos realizados durante o ano, como também a compromissos financeiros típicos de começo de ano, como o pagamento de impostos, compra de material escolar para os seus filhos, entre outros.

            Ademais, o décimo terceiro salário, ao proporcionar aceleração na economia, propicia ambiente favorável para a geração de novos empregos.

            Trata-se, portanto, de medida que, em tempos de baixo crescimento econômico, Senador Paulo Paim, como o que estamos atravessando no momento, deverá incrementar o desenvolvimento do mercado de trabalho e a circulação de bens, serviços e renda, como um todo.

            Por isso, acreditamos que, agora distribuído à Comissão de Assuntos Econômicos, o PLS nº 266 haverá de obter também a coerente aprovação daquela criteriosa instância e nas demais que o apreciarem até sua aprovação final para, se Deus quiser, ser logo transformado em norma jurídica, de modo a favorecer milhões de cidadãos que, com sua pertinaz dedicação e esforço, labutam todos os dias, em prol do fortalecimento da economia nacional.

            E por espírito de justiça e pelo merecido reconhecimento ao trabalhador brasileiro que conclamo os estimados colegas a colaborar na aprovação desta importante matéria.

            Concluindo, para talvez prestar uma informação a alguns milhões de servidores que trabalham nos órgãos públicos do País, tanto no governo federal como no governo estadual e nas próprias prefeituras, esclareço o que acontece quando, nos Municípios ou nos Estados, é descontado o Imposto de Renda do salário desse servidor público. Muitos entendem que esse dinheiro, ou seja, o que é retirado do salário do servidor, é recolhido para a Receita Federal, mas isso não é verdade: quando o servidor público municipal ou o servidor público estadual tem o imposto de renda descontado de seu salário, o dinheiro fica no caixa da prefeitura ou no caixa do Estado.

            O Governo Federal, através da Receita ou do Ministro da Fazenda, pode ponderar que eventualmente haverá uma perda de arrecadação, mas eu acho que seria muito pequena essa perda. E digo isso em função do que mostram os dados estatísticos que temos aqui e da própria informação do Ministro da Fazenda: é algo próximo a R$7 bilhões. E, como bem disse em meu relatório, isso vai voltar sob a forma de novos tributos, já que mais dinheiro estará sendo gasto, naturalmente, no comércio, em supermercados, em farmácias, em postos de gasolina e assim por diante.

            De maneira que, aproveitando a oportunidade, quero cumprimentar o Senador Lobão Filho pelo projeto, que é meritório e que, tenho certeza, vai ser aprovado nas demais comissões, particularmente na Comissão de Assuntos Econômicos, como também no plenário da Casa.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/06/2013 - Página 38760