Comunicação inadiável durante a 102ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Destaque para a proposta de emenda à Constituição que visa estabelecer a coincidência geral das eleições.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
MANIFESTAÇÃO COLETIVA, REFORMA POLITICA, ELEIÇÕES.:
  • Destaque para a proposta de emenda à Constituição que visa estabelecer a coincidência geral das eleições.
Publicação
Publicação no DSF de 25/06/2013 - Página 39322
Assunto
Outros > MANIFESTAÇÃO COLETIVA, REFORMA POLITICA, ELEIÇÕES.
Indexação
  • COMENTARIO, FATO, POPULAÇÃO, REALIZAÇÃO, MANIFESTAÇÃO COLETIVA, DEFESA, IMPORTANCIA, DEBATE, ASSUNTO, REFORMA POLITICA, ENFASE, RELAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, REFERENCIA, DETERMINAÇÃO, COINCIDENCIA, PERIODO, OCORRENCIA, ELEIÇÃO FEDERAL, ELEIÇÃO ESTADUAL, ELEIÇÃO MUNICIPAL.

            O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pedi a palavra para fazer um registro que, apesar de breve, considero importante.

            Quero primeiro registrar que a movimentação dos últimos dias no nosso País demonstra a maturidade política do povo brasileiro. Nós somos favoráveis a todo tipo de manifestação pacífica, independentemente de concordarmos ou eventualmente discordarmos. Nas próprias manifestações nós vemos questões que são discordantes entre si, grupos defendendo questões diferentes, mas numa ampla democracia. Eu acho que os abusos devem ser coibidos, mas realmente o País dá um passo além no sentido de discutir maduramente uma pauta que deve ser levada em conta pelos governos estaduais, municipais e federal e também pelo Congresso Nacional. Então, essa pauta realmente tem de ser discutida e tem de ser avaliada e votada de acordo com a responsabilidade de cada item.

            Acho que não temos de votar nada de afogadilho, mas também não temos de deixar de discutir e votar qualquer matéria, por mais delicada que seja. Então, cada assunto dará o seu ritmo e fará com que a imprensa e a sociedade possam acompanhar.

            Um dos pontos que está sendo discutido, Sr. Presidente, é exatamente a reforma política, que, no meu terceiro mandato de Senador, já vi ser discutida aqui, Senador Pedro Taques, diversas vezes. Nós já aprovamos aqui diversos projetos, encaminhamos para a Câmara, discutimos, e, na verdade, a reforma política termina não saindo da forma como a sociedade espera, e os mecanismos da democracia não se aperfeiçoando efetivamente.

            E um dos pontos de que quero tratar, na questão da reforma política, é exatamente a minha Proposta de Emenda à Constituição nº 71, Senador Acir Gurgacz, que prevê a coincidência de mandatos para a eleição estadual, municipal e federal.

            Nessa minha PEC, proponho que, na eleição de 2016, prefeitos, vice-prefeitos e vereadores tenham seis anos de mandato, para que, em 2022, haja a coincidência de eleições - efetivamente, aí sim, uma eleição única para o País.

            Por que proponho isso, e o que isso tem a ver com a movimentação das ruas, que está ocorrendo? Ora, uma das cobranças grandes que está ocorrendo - e com razão - é a melhoria dos serviços públicos, é a implementação de políticas públicas coerentes, que atendam melhor à população. Essa implantação da política pública depende do Executivo, mas também do Legislativo, da questão política, porque são os projetos de lei, são as discussões político-partidárias que efetivamente aprovam as políticas públicas que são implementadas.

            E o que há hoje, no País? Hoje, no País, os partidos, os políticos, os governantes trabalham, permanentemente, com um olho na política pública e outro olho na eleição, porque, ano sim, ano não, há eleição no Brasil - quando não é eleição municipal, é eleição estadual e federal. Ora, se há eleição ano sim, ano não, no ano anterior ao dessa eleição, os governantes e candidatos estão pensando como vão disputar a eleição, ou seja, a classe política, os partidos políticos, os governos estão permanentemente pensando também no processo eleitoral, e, muitas vezes, essa visão do processo eleitoral embota a ação da política pública, ou enfoca diferentemente, às vezes, essa questão.

            O que é que eu pretendo com a minha emenda constitucional, com a minha PEC? Eu pretendo que essa discussão de eleição se dê de quatro em quatro anos. Portanto, nós vamos ter três anos sem eleição, dando margem a que realmente os governantes, os partidos, os políticos possam se concentrar nas políticas públicas, para que essas políticas públicas possam ser avaliadas e implementadas e possam ser fruto dessa avaliação político-eleitoral no momento da eleição. Dizer que a eleição coincidente faria com que o pleito fosse somente nacional não é verdade, porque cada candidato a Presidente da República teria que ter, em cada Estado, em cada Município, uma candidatura que o apoiasse apresentando políticas públicas que tivessem enfoque nacional, estadual e municipal, porque teria que haver efetivamente a relação do eleitor com a eleição municipal, com a eleição estadual e com a eleição nacional, e isso melhoraria, não tenho dúvida também, a qualidade dos candidatos, porque cada partido colocaria na eleição, para puxar voto para o governador, para o Presidente da República e para o prefeito, os seus melhores candidatos, porque haveria aí uma simbiose, haveria aí uma convergência de propostas que seriam analisadas.

            Então, eu gostaria de fazer este registro.

            Quero dizer que conversei com o Relator dessa minha emenda constitucional, o Senador Luiz Henrique, que é um político experiente, um político preparado, um político que já presidiu o PMDB, um político que tem uma visão estratégica importante.

(Soa a campainha.)

            O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR) - E pedir que seja pautada rapidamente, já que a discussão é para que a gente discuta reforma política. Que seja pautada essa emenda constitucional, para que, aqui, no Senado também, a gente discuta um tema que considero extremamente importante, e que as ruas também consideram extremamente importante.

            Nós precisamos mudar a política, nós precisamos reformar o processo político, e um tema como esse deve ser discutido nesse momento.

            Nós vimos na pesquisa que foi feita pelo Fantástico, pelo Ibope, sobre os manifestantes, que a grande maioria dos manifestantes não se vê representada por nenhum partido político, não se vê representada por nenhum político, não tem representação partidária, mas está querendo participar. Então, acho que esse é um caminho importante.

            O País amadurece, e é importante que essas movimentações tenham consequência. Essas consequências serão efetivadas aqui, no Congresso, no Governo Federal, no Governo Municipal, no Governo Estadual, nas Assembleias Legislativas, nas Câmaras de Vereadores, nos partidos políticos e também nas organizações sociais.

(Soa a campainha.)

            O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR) - Essa movimentação e a ação política são feitas por todos. Alguém já disse: “A movimentação que está sendo feita no País é contra a política.” Não é contra a política. O que os manifestantes estão fazendo no Brasil é política, é manifestação da vontade popular, é manifestação de protesto, são questões que estão sendo levantadas. Tudo isso, em tese, é a grande política. O que nós temos que fazer é ver como convergir essa política para que as instituições possam sair fortalecidas desse processo, e não enfraquecidas.

            Era este o registro que gostaria de fazer, Sr. Presidente.

            Gostaria de pedir a transcrição da minha Proposta de Emenda à Constituição nº 71, de 2012.

            Muito obrigado.

(Soa a campainha.)

 

DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ROMERO JUCÁ EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I, § 2º, do Regimento Interno.)

Matéria referida:

- Proposta de Emenda à Constituição nº 71, de 2012, de autoria do Senador Romero Jucá.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/06/2013 - Página 39322