Pronunciamento de Ataídes Oliveira em 17/06/2013
Discurso durante a 97ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Defesa de reserva de vagas gratuitas em cursos técnicos de formação oferecidos pelos serviços nacionais de aprendizagem para pessoas em situação de risco social.
- Autor
- Ataídes Oliveira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/TO)
- Nome completo: Ataídes de Oliveira
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
ATUAÇÃO PARLAMENTAR, FEMINISMO, EDUCAÇÃO.
POLITICA PENITENCIARIA, ENSINO PROFISSIONALIZANTE.:
- Defesa de reserva de vagas gratuitas em cursos técnicos de formação oferecidos pelos serviços nacionais de aprendizagem para pessoas em situação de risco social.
- Publicação
- Publicação no DSF de 18/06/2013 - Página 37665
- Assunto
- Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR, FEMINISMO, EDUCAÇÃO. POLITICA PENITENCIARIA, ENSINO PROFISSIONALIZANTE.
- Indexação
-
- REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, DETERMINAÇÃO, RESERVA, VAGA, GRATUIDADE, PARTICIPAÇÃO, CURSO TECNICO, INSTITUIÇÃO PARAESTATAL, BENEFICIO, MULHER, VITIMA, VIOLENCIA.
- REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, DETERMINAÇÃO, INSTITUIÇÃO PARAESTATAL, OFERECIMENTO, ENSINO PROFISSIONAL, BENEFICIO, PRESO, REGIME SEMI ABERTO, USUARIO, DROGA.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco/PSDB - TO. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador.) - Obrigado, Presidente.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, protocolizei recentemente nesta Casa dois projetos e quero aqui, neste momento, expor o que tratam os mesmos.
O primeiro diz respeito à violência doméstica e familiar, às mulheres que são comumente espancadas hoje em nosso País por seus respectivos maridos.
Procurei então alguns delegados de polícia, procurei também informações junto ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público estadual, para saber por que essas senhoras, donas de casa, apanham hoje e, uma semana depois ou quinze dias depois ou trinta dias depois, voltam à delegacia ou à autoridade junto à qual haviam se queixado para reclamar que novamente foram espancadas. E tive a informação, Sr. Presidente, que, em sua maioria quase absoluta, elas dizem que continuam apanhando desses maridos porque deles dependem; elas não têm qualificação para entrar no mercado de trabalho, elas não têm como se autossustentar.
Partindo desse princípio, Sr. Presidente, sabedor de que o Sistema S arrecada 20 bilhões, por ano, de tributos com a finalidade de qualificar a mão de obra neste País e dar a oportunidade de capacitação a esse trabalhador, resolvi, então, protocolizar esse projeto, sabendo também que o Sistema S hoje, como eu já disse por diversas vezes, tem mais de R$8 bilhões aplicados no mercado financeiro.
Diante disso, então, Sr. Presidente, este projeto determina o seguinte: reservar vagas gratuitas nos cursos técnicos de formação inicial e continuada, oferecidos pelos serviços nacionais de aprendizagem para mulheres em situação de violência doméstica. Ou seja, essas mulheres, agora, uma vez esse projeto aprovado - e acredito que este Congresso, este Parlamento, dará a resposta necessária -, vão ter esses cursos oferecidos pelo Sistema S gratuitamente. Elas, então, serão capacitadas, porque essas senhoras - repito - não têm condições financeiras para bancar um curso de cabeleireira, pelo qual o Senac cobra, lá no meu Estado, R$1.680.
Então, o que diz esse projeto?
O art. 1º, o Capítulo II do Título III da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que é a Lei Maria da Penha, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
Art. 9º-A. Os serviços nacionais de aprendizagem, constituídos pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Senai, o Senac, o Senar, o Senat, o Sescoop e o Sebrae, reservarão, no mínimo, 5% das vagas dos cursos de capacitação e dos cursos técnicos de formação inicial e continuada para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, inserida no cadastro de que trata o §1º do art. 9º
§1º. Os recursos de que trata o caput deste artigo serão gratuitos.
Elas, então, poderão fazer esses cursos, uma vez aprovado esse projeto. Ratifico que acredito que o Senado vá aprovar. Elas vão, então, se capacitar e não vão mais apanhar dos seus respectivos maridos.
Art. 2º. As mulheres em situação de violência doméstica ou familiar que optarem por participar dos cursos de que trata o caput serão encaminhadas aos Serviços Nacionais de Aprendizagem e Sebrae pelo Ministério Público.
Art. 9º-B. As entidades especificadas no caput do artigo anterior deverão comunicar semestralmente ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério do Trabalho, Emprego e Educação o total de mulheres atendidas, nos termos do art. 9º e em seus cursos.
Nós precisamos saber o número desses atendimentos.
E o art. 2º. Esta lei entra em vigor a partir, então, da sua publicação.
E tem aqui a justificativa, Sr. Presidente.
A violência doméstica e familiar contra a mulher é uma realidade mundial que vem sendo enfrentada de maneira mais efetiva nos últimos anos. Há uma busca crescente de novas estratégias para a erradicação de padrões de submissão e violência a que são, quotidianamente, submetidas as mulheres em todo o mundo.
No Brasil, um marco fundamental desta luta foi a promulgação da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a chamada Lei Maria da Penha, a partir da qual a violência contra as mulheres passou a ter, na nossa sociedade, maior divulgação e atenção por parte das autoridades.
Deve-se levar em conta que, diante da multiplicidade de problemas que envolvem a mulher que sofre com a violência doméstica e familiar, as ações que se destinam a sua proteção precisam ser multidisciplinadas. Nesta ótica, um dos maiores desafios é o de proporcionar à agredida independência financeira, garantindo que ela tenha meios para prover a si e a seus filhos, sem a necessidade de continuar convivendo com o agressor.
Foi o que acabei de falar.
Por isso, apresentamos o presente projeto de lei acrescentando à Lei Maria da Penha dispositivo que garanta a essas brasileiras acesso gratuito aos cursos de qualificação oferecidos pelos serviços nacionais de aprendizagem. Dessa forma, essas mulheres terão a oportunidade de ser inseridas no mercado de trabalho, passando a gerar a sua própria renda e dando um passo decisivo no rompimento do ciclo de violência do qual são vítimas.
Essas são as razões pelas quais esperamos contar com o apoio de nossos pares para a aprovação desta tão relevante matéria.
Veja só, Sr. Presidente, para o Sistema S, tão poderoso financeiramente, com uma arrecadação enorme, isso não vai custar absolutamente nada aos cofres dessas entidades mantidas com o dinheiro público. Uma vez que essas mulheres tenham a oportunidade, Sr. Presidente, de chegar até o Senac de sua cidade e poder fazer um curso de cabeleireira ou qualquer outro, elas vão se capacitar e ter condições de ter a sua sobrevivência garantida e não mais apanhar de seus maridos.
Pois bem, Sr. Presidente, o segundo projeto também vai nessa direção. Esse segundo projeto tem como finalidade oferecer cursos profissionalizantes gratuitos aos condenados em regime semiaberto e aos usuários ou dependentes de drogas em fase de reabilitação.
Também quero fazer uma preliminar, Sr. Presidente.
Os presos que hoje estão em regime semiaberto não têm condições de se capacitar, não têm. É utopia dizer que a sociedade os recebe da forma que estão: saindo de um presídio e sem capacidade nenhuma de se inserir no mercado de trabalho.
Com este projeto, com o Sistema S oferecendo cursos gratuitos a esses presidiários em regime semiaberto, eles irão se capacitar e, com certeza, eles também serão inseridos no mercado de trabalho. Como também os usuários de drogas em fase de reabilitação. Se eles não tiverem essa oportunidade de se capacitar, eles não terão uma perspectiva de vida para abandonar a droga. Eles vão retornar à droga. Como esse presidiário: se ele não tiver essa oportunidade, ele, com certeza - os números estão aí -, retornará ao crime.
E esse projeto, Sr. Presidente, diz o seguinte em seu art. 1º:
Art. 1º. O art. 20 da Lei nº 7.210, de julho de 1984, Lei de Execução Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Art. 20.......................................................................................................
Parágrafo único. Os serviços sociais autônomos oferecerão cursos profissionalizantes gratuitos aos condenados em regime semiaberto que obtenham autorização para a saída temporária do estabelecimento penal.
Art. 2º. O art. 24 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Art. 24.......................................................................................................
Parágrafo único. Os serviços sociais autônomos oferecerão cursos profissionalizantes gratuitos aos usuários ou dependentes de drogas em fase de reabilitação, como medida para promover a sua recuperação, reintegração social.
Esta lei entra em vigor na sua publicação.
E digo, Sr. Presidente, diante da natureza dos serviços sociais autônomos, propõe-se, por meio do presente projeto de lei, que tais entidades ofereçam cursos profissionalizantes gratuitos aos condenados em regime semiaberto e aos usuários ou dependentes de drogas em fase de reabilitação.
A Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, já prevê, em seu art. 122, inciso II, que, por meio da concessão do benefício da saída temporária, os condenados em regime semiaberto poderão, sem vigilância direta, frequentar curso supletivo profissionalizante na comarca do juízo da execução.
Conforme destacou o penalista Júlio Fabbrini Mirabete: “As saídas temporárias servem para estimular o preso a observar boa conduta e, sobretudo, para fazer-lhe adquirir um sentido mais profundo de sua própria responsabilidade, influindo favoravelmente sobre sua psicologia”.
Assim, a participação em curso profissionalizante contribui para a aplicação do princípio da individualização da pena, promovendo a recuperação e a reinserção social do condenado.
Por sua vez, da mesma forma, a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, possui um capítulo específico que trata sobre atividades de atenção e de reinserção social de usuários ou dependentes de drogas - Capítulo II, do Título III -, visando à melhoria da qualidade de vida e à redução dos riscos e dos danos associados ao uso de droga.
Em seu art. 21, informa que constituem atividades de reinserção social do usuário ou do dependente de drogas e respectivos familiares aquelas destinadas para a sua integração ou reintegração em redes sociais.
Diante do exposto, propõe-se que os serviços sociais autônomos, como entidades que colaboram com o Poder Público em atividade de interesse público, ofereçam cursos profissionalizantes gratuitos aos condenados em regime semiaberto e aos usuários ou dependentes de drogas em fase de reabilitação, como medida para promover a sua recuperação e reinserção social.
Pois bem, Sr. Presidente, olhe a tamanha importância desses dois projetos. Sabemos que o Sistema S arrecada uma avalanche de dinheiro. Sabemos que o Sistema S, hoje, tem aplicado no mercado financeiro algo em torno de R$8 bilhões.
Sabemos - e foi dito por mim nesta tribuna por diversas vezes - que a gratuidade do Sistema S a cada mês cai. Só para se ter uma noção, o Sebrae, em 2012, segundo auditoria do TCU, teve uma gratuidade de 4,7% sobre sua arrecadação. Essa gratuidade significa praticamente nada! Em contrapartida, o Sebrae hoje deve ter algo em torno de R$2,5 bilhões aplicados no mercado financeiro.
Portanto, Sr. Presidente, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, povo brasileiro, é de muita importância e de muita valia que esta Casa aprove esses projetos o mais breve possível. Eu não tenho dúvida de que essas senhoras que apanham dos maridos por não terem como se autossustentar, o que é notório e está nos registros de todos os boletins de ocorrência das delegacias de polícia Brasil afora, a partir do momento em que essas mulheres tiverem a condição de se autossustentarem e de terem seu trabalho, tenho a mais absoluta certeza de que não mais continuarão a apanhar dos maridos; pelo contrário, elas vão abandoná-los, e eles irão atrás delas.
(Soa a campainha.)
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco/PSDB - TO) - Da mesma forma, esses nossos presidiários que hoje estão no sistema semiaberto, se lhes derem a oportunidade de capacitação, eu tenho certeza de que eles não retornarão ao crime, Senador Suplicy, porque eles precisam de trabalho, eles precisam de oportunidade, eles precisam de uma perspectiva de vida, eles precisam de elevar sua autoestima, pois a maioria deles, às vezes, entra no crime sem vontade própria. O mesmo ocorre com o usuário de drogas. Se lhes derem a oportunidade de se capacitarem e terem um emprego, tenho certeza de que eles não retornarão ao mundo da droga. E isso aqui, para o Sistema S, é nada! Isso, inclusive, é dinheiro do povo brasileiro, é dinheiro da sociedade. Ou seja, o Sistema S não estará fazendo favor algum a ninguém! Ele, simplesmente, vai estar cumprindo suas atribuições e suas finalidades.
Obrigado, Sr. Presidente.