Pronunciamento de Francisco Dornelles em 19/06/2013
Pela Liderança durante a 99ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Elogios ao desempenho do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
- Autor
- Francisco Dornelles (PP - Progressistas/RJ)
- Nome completo: Francisco Oswaldo Neves Dornelles
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela Liderança
- Resumo por assunto
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ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
- Elogios ao desempenho do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
- Publicação
- Publicação no DSF de 20/06/2013 - Página 38317
- Assunto
- Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
- Indexação
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- ELOGIO, ATUAÇÃO, AUTARQUIA, CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA (CADE), MOTIVO, MELHORIA, RESULTADO, EFICIENCIA, ANALISE, PROCESSO.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu sempre fui um crítico muito veemente do funcionamento do Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência. Entretanto, minha posição modificou-se plenamente após a edição da nova Lei de Defesa da Concorrência, em 2011.
O desempenho do Cade, Sr. Presidente, sob os auspícios da nova lei, foi reconhecido internacionalmente pela revista britânica Global Competition Review. Em sua mais recente edição, essa publicação anunciou que o Cade recebeu quatro estrelas, entrando para a categoria das agências “muito boas” e se aproximando de suas congêneres dos Estados Unidos, da União Europeia, da França, da Alemanha, do Reino Unido e do Japão.
Ao classificar o Cade com quatro estrelas, a revista destacou, entre outros pontos, em primeiro lugar, o sucesso na transição para a Lei nº 12.529, a instituição do regime de análise prévia de atos de concentração e a celeridade do órgão ao decidir casos simples em um prazo médio de 19 dias, um dos mais rápidos do mundo, implementação de critérios mais rígidos para notificação de fusões e aquisições, implementação de melhorias na política de combate a cartéis, aumento do orçamento da autarquia.
Sr. Presidente, eu repito que fui um crítico da atuação do Cade no passado, e, por esse motivo, quero cumprimentar o órgão, na pessoa de seu Presidente, Vinícius Carvalho, e na de seus diretores, pelo atual desempenho dessa autarquia, estando certo de que o Congresso Nacional estará sempre à disposição do Cade para considerar quaisquer outras iniciativas de aperfeiçoamento de seu marco legal julgadas necessárias para o contínuo fortalecimento da concorrência.
Sr. Presidente, era o que eu tinha a dizer.
Eu solicitaria a V. Exª a publicação do meu pronunciamento na íntegra.
SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR FRANCISCO DORNELLES
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ. Sem apanhamento taquigráfico.) - Srªs Senadoras, Srs. Senadores, o CADÊ foi constituído como autarquia em 1994 pela Lei 8.884. O funcionamento do órgão sob essa lei mostrou a necessidade de aperfeiçoamentos de seu marco legal, visando a dar-lhe mais produtividade.
Para exemplificar, essa lei estabelecia que seriam submetidas ao CADÊ as operações cujos atos de concentração econômica envolvessem grupos em que um tivesse faturamento bruto de pelo menos 400 milhões e outro faturamento de 30 milhões de reais. Como os referidos valores nunca tinham sido corrigidos, o CADÊ destinava parte substancial de seus esforços para examinar casos de concentração pouco relevantes. Esses valores foram corrigidos em decorrência da nova Lei Brasileira de Defesa da Concorrência, de 2011, e de sua regulamentação, para 750 milhões e 75 milhões de reais, respectivamente.
A adoção de critérios mais rígidos para a notificação obrigatória de operações ao CADÊ permitiu o registro de notificações de 262 atos de concentração. Em 2011, o volume de notificações foi mais do que o dobro: 684 operações. Além das alterações na realidade econômica do país, a diminuição decorre do novo critério de notificação.
A maior celeridade do CADÊ na análise de atos de concentração decorre também das seguintes mudanças trazidas pela nova lei.
Em primeiro lugar, em razão da unificação de competências de instrução e julgamento dos processos em um único órgão - antes as atribuições eram compartilhadas entre a autarquia, a extinta Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, e a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
Em segundo lugar, a criação da Superintendência-Geral, prevista na nova lei, somada à decisão gerencial do CADÊ de criar uma coordenação de triagem e outras especializadas por setor, conferiu maior agilidade na análise dos processos. De acordo com dados do CADÊ, das 250 operações julgadas sob a nova lei, 95% foram decididas pela Superintendência-Geral. Desse modo, o Tribunal do CADÊ pode se dedicar apenas aos casos mais relevantes concorrencialmente e também aos processes referentes a condutas anticompetitivas. Desde a vigência da Lei 12.529/11, o órgão julgou 23 processos administrativos referentes a infrações à ordem econômica, condenando 11 deles, números recordes em comparação com outros anos.
O desempenho do CADÊ sob os auspícios da nova lei foi reconhecido internacionalmente pela revista britânica Global Competition Review. Em sua mais recente edição, essa renomada publicação anunciou que o CADÊ recebeu quatro estrelas, entrando para a categoria das agências "muito boas" e se aproximando de suas congêneres dos Estados Unidos, União Européia, França, Alemanha, Reino Unido e Japão.
Ao classificar o Cadê com quatro estrelas, a revista destacou, entre outros pontos: (i) o sucesso na transição para a Lei 12.529/11; (ii) a instituição do regime de análise prévia de atos de concentração e a celeridade do órgão ao decidir casos simples em um prazo médio de 19 dias - um dos mais rápidos do mundo; (iii) implementação de critérios mais rígidos para notificação de fusões e aquisições, conferindo mais agilidade à atuação da autarquia; (iv) implementação de melhorias na política de combate a cartéis e no Programa de Leniência; e (v) o aumento do orçamento da autarquia, apontado como fator relevante para o seu crescimento.
Sr. Presidente, eu que fui um crítico da atuação do CADÊ no passado, quero cumprimentar o órgão, na pessoa de seu presidente Vinícius Carvalho, e na de seus diretores, pelo atual desempenho dessa autarquia, estando certo de que o Congresso Nacional estará à disposição do CADÊ para considerar quaisquer outras iniciativas de aperfeiçoamento de seu marco legal julgadas necessárias para seu contínuo fortalecimento.
Muito obrigado.