Discurso durante a 99ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação com a aprovação, ontem, nesta Casa, de projeto que dispõe sobre as novas regras de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados.

Autor
Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • Satisfação com a aprovação, ontem, nesta Casa, de projeto que dispõe sobre as novas regras de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados.
Publicação
Publicação no DSF de 20/06/2013 - Página 38457
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • REGISTRO, FATO, SENADO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, REFERENCIA, ALTERAÇÃO, CRITERIOS, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), RESULTADO, PROMOÇÃO, PARIDADE, ECONOMIA, ESTADOS.

            A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, aprovamos ontem, nesta Casa de Leis, e pela segunda vez, as novas regras de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Com apenas nove votos contrários, o texto do PLS 240/2013 obteve 54 votos favoráveis e pouco difere da proposta anterior, que aprovamos em abril e que foi rejeitada pela Câmara dos Deputados, na semana passada, colocando sob nossa responsabilidade, a obrigação de aprovarmos novo texto, dentro do tempo estabelecido.

            Como expôs o relator do novo texto, senador Walter Pinheiro (PT-BA), o projeto prevê a distribuição dos recursos do FPE nos mesmos critérios atuais até 2015. A partir de 2016, cada estado terá garantido um repasse mínimo igual ao valor recebido em 2015, com a variação acumulada do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais 75% da variação real do Produto Interno Bruto (PIB) no período. O excedente será distribuído de acordo com critérios de população e inverso da renda per capita.

            Para atender Estados menos desenvolvidos e que dependem economicamente dos repasses do FPE, como é o caso do meu Estado de Roraima, o piso do fator populacional, para a distribuição do excedente, passou para 1,2%. O novo texto prevê ainda um redutor nas parcelas dos estados com renda domiciliar per capita superior a 72% da renda média nacional.

            Considero a aprovação deste texto uma questão de bom senso e de disposição dos meus colegas senadores de buscar atender os anseios dos deputados federais, expressos na rejeição ao texto anterior.

            O novo texto, de igual modo ao anterior, exigiu um esforço enorme de negociações e acertos entre os representares das unidades federadas, que aqui têm assento, e que representam os interesses de todas as unidades da federação. Como país continental que é, o Brasil abriga um leque de disparidades regionais e convive com interesses que, apesar de legítimos, são muito difusos.

            Temos, todos sabem, uns Estados que são ricos e outros que são pobres. E foi neste contexto de disparidades econômicas e de desequilíbrios regionais, que discutimos os critérios de distribuição do FPE.

            No caso do meu Estado de Roraima, o novo texto atendeu os nossos interesses ao estabelecer como critérios o piso de 1,2% para a variável populacional e o índice de 72% como parâmetro para a renda domiciliar per capita. Neste caso, Roraima manteve sua parte no bolo federativo e aumentou sua participação no volume de recursos excedentes. A conquista deste percentual foi fruto da participação ativa que tivemos nas negociações sobre a partilha do FPE.

            Em todas as oportunidades, baseados no quadro de dependências econômica e administrativa, que nosso Estado tem, argumentamos que não poderíamos acatar proposta na qual o Orçamento ficasse comprometido, quando da partilha do bolo federativo.

            Por várias vezes, mostramos que, a exemplo de outros Estados da região Norte, que têm base tributária mais estreita, Roraima tem o FPE como principal fonte de recursos e, assim sendo, jamais poderia prescindir de tão precioso fundo.

            Criado em 1967, o FPE tem o objetivo de redistribuir a renda e promover o equilíbrio socioeconômico entre os estados brasileiros. Ao estabelecer esse mecanismo de transferência de recursos, o objetivo da Constituição Federal, foi equalizar a capacidade financeira dos estados que têm menores condições de arrecadar impostos, com a dos Estados que contam com atividade econômica mais intensa; consequentemente, com maior possibilidade de gerar receitas próprias.

            Com base neste princípio, penso que o novo desenho do FPE buscou não afastar-se do objetivo que consiste na sua razão de ser: que é a redução das desigualdades regionais,

            Considerando a dependência dos Estados da região Norte, notadamente, os que são ex-territórios, quando da discussão desta matéria, nunca poderemos perder de vista conceitos básicos que são vitais ao combate das desigualdades, em especial, as regionais.

            Como já disse, é da justeza dessas discussões federativas que depende a viabilidade econômica e social de muitos dos estados da federação, inclusive de meu Estado de Roraima. Essa meta, considero, foi bem observada na votação de ontem. Portanto, minha expectativa, agora, é a de que os nobres parlamentares aprovem o novo texto na Câmara dos Deputados para que, possamos, enfim, cumprir o prazo que se esgota no dia 27. Era o que tinha a dizer.

            Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/06/2013 - Página 38457