Discurso durante a 103ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa de propostas legislativas de autoria de S. Exª, em referência às manifestações populares que têm ocorrido em todo o País.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA POLITICA.:
  • Defesa de propostas legislativas de autoria de S. Exª, em referência às manifestações populares que têm ocorrido em todo o País.
Publicação
Publicação no DSF de 26/06/2013 - Página 39729
Assunto
Outros > REFORMA POLITICA.
Indexação
  • COMENTARIO, MANIFESTAÇÃO COLETIVA, PAIS, DEFESA, PROPOSTA, ORADOR, REFORMULAÇÃO, MODELO POLITICO, ENFASE, EMENDA CONSTITUCIONAL, POSSIBILIDADE, REFERENDO, REVOGAÇÃO, MANDATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONGRESSISTA, REFERENCIA, VONTADE, POPULAÇÃO, GESTÃO, POLITICA, ALTERAÇÃO, ELEIÇÃO, SUPLENTE, SENADOR.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Pedro Taques, Srªs e Srs. Senadores, as grandes manifestações populares que têm ocorrido nos centros urbanos do Brasil e que têm se alastrado por outras cidades dos mais diversos Estados da Federação impõem a todos nós uma grande reflexão. Com o intuito de protestar contra os aumentos de tarifas dos transportes públicos de massa, a corrupção e os gastos orçamentários do País com os grandes eventos esportivos - Copa das Confederações deste ano, Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016 -, milhares de pessoas têm ocupado as ruas para demonstrar sua indignação contra tudo que atrasa o desenvolvimento da Nação, principalmente no campo da educação, da saúde e da infraestrutura, bem como contra a limitação das possibilidades de evolução sadia de cada cidadão brasileiro.

            Milhares de brasileiros foram para as ruas demonstrar sua insatisfação. Conforme se pôde notar, esse descontentamento foi provocado por erros nossos, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Poder Executivo, em todas suas esferas. Existe, hoje, uma crise de representatividade, e cada um de nós, no Poder Legislativo, no Executivo e no Judiciário, precisamos todos nos perguntar: como poderei estar à altura dos votos que me trouxeram a esta Casa? O que devo fazer para efetivamente fazer jus à escolha que o povo fez quando para cá nos mandou? No caso, para o Senado.

            As pessoas não se sentem representadas por aqueles que deveriam fazê-lo. A prova dessa situação é que o povo, cansado de esperar, foi para as ruas. Está na hora de ouvirmos esse alerta e de canalizarmos suas propostas, apresentando-as nas câmaras, assembleias e no Congresso Nacional. Isso tem de ser feito porque é aqui que se aprovam as leis. Acredito que nosso dever é o de canalizar as demandas das ruas sob a forma de projetos de leis.

            Nesse sentido, desde 2005, tenho alertado para a perda de confiança do povo brasileiro nos seus representantes políticos. A pesquisa do Ibope daquele ano, realizada entre os dias 18 e 22 de agosto, demonstrava que a credibilidade dos partidos políticos, das Casas do Congresso Nacional e dos políticos em geral já era a mais baixa possível, quando comparada com as outras instituições postas na pesquisa.

            Em função disso, apresentei, em 19 de dezembro de 2005, a Proposta de Emenda à Constituição n° 73, inspirado que fui pelo Professor Fábio Konder Comparato, com o fito de instituir o referendo revocatório do mandato de Presidente da República e de Congressistas, o chamado recall, de modo a fortalecer a vida política e a soberania do povo. A proposta que apresentei prevê a possibilidade de o Presidente da República e os Deputados e Senadores poderem ter seus mandatos revogados por referendo popular, após transcorrido um ano da data da posse. Essa Proposta de Emenda à Constituição encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e aguarda designação de relator desde 22 de março de 2011, há mais de 2 anos.

            Em 2007, apresentei a Proposta de Emenda à Constituição n° 55, para instituir eleições diretas para os suplentes de candidatos ao Senado Federal. Essa PEC pretende que os suplentes também sejam escolhidos pelo voto direto do eleitor, reduzindo a tendência oligárquica existente no interior dos partidos políticos e ratificando a soberania popular na escolha de seus representantes. A PEC nº 55, de 2007, encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e aguarda designação de relator desde 11 de abril de 2012.

            Na busca de uma participação mais efetiva da população nas decisões políticas, por sugestão do Sr. lvens Irati de Pontes Vieira, apresentei, em 14 de março de 2011, o Projeto de Lei do Senado n° 84, que tem por finalidade admitir e disciplinar a subscrição eletrônica de projetos de lei de iniciativa popular. Já naquela época, eu dizia que as circunstâncias vividas pelo País exigiam maior transparência e efetividade na ação do Poder Público e dos políticos, o que impunha um diálogo cada vez mais intenso e cooperativo entre os eleitores e os seus representantes.

            O Projeto de Lei do Senado nº 84, de 2011, prevê que as assinaturas dos eleitores na apresentação de matérias legislativas possam ser realizadas por meio da Rede Mundial de Computadores, a partir de um número de eleitores que representem quatro centésimos por cento do eleitorado nacional. Uma vez apresentado o anteprojeto de lei, a matéria fica nos portais eletrônicos das Casas Legislativas a fim de que todo o eleitorado possa se manifestar, subscrevendo o texto, até ser atingido o patamar constitucional. O PLS nº 84, de 2011, encontra-se na CCJ, cujo relator designado é o Senador Eduardo Braga.

            Outra medida que apresentei, em 7 de abril de 2011, na mesma linha de democratizar a escolha dos representantes do povo foi a Proposta de Emenda à Constituição nº 23, que prevê a realização de eleições internas diretas no âmbito dos partidos políticos para a escolha de candidatos a cargos eletivos. Eu, inclusive, defendo que não somente os filiados do partido, mas todos aqueles que queiram participar das prévias partidárias, mesmo que não filiados, poderiam fazê-lo.

            Por exemplo, caso algum companheiro ou companheira do PT ou de partido coligado queira ser candidato ao Senado em 2014, eu, que sou um pré-candidato ao Senado pelo meu Partido, coloco minha disposição de participar de debates e prévias com qualquer outro possível candidato do PT ou de partidos coligados.

            A PEC nº 23, de 2011, combina um sistema pelo qual os eleitores possam escolher o partido de sua preferência, tendo em conta seu programa, com a possibilidade de também escolher aqueles representantes, pela ordem em que aparecerão na lista, que melhor irão defender o programa escolhido e os seus anseios.

            Assim, visando a garantir um mínimo de aproximação entre os representantes e seus representados, é necessário estabelecer que, obrigatoriamente, os nomes que comporão as listas partidárias abertas ou fechadas, para eleições proporcionais ou majoritárias, sejam fruto da escolha do conjunto de filiados da agremiação partidária, dentro da circunscrição eleitoral de cada cargo em disputa. Com essa mudança, os membros de cada partido poderão votar em seus candidatos internos (qualquer filiado que queira se candidatar), para que, no passo seguinte, os mais votados...

            (Soa a campainha.)

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - ... tenham seus nomes submetidos ao sufrágio universal.

            Além disso, apresentei mais um preceito, determinando especificamente que a opção de cada eleitor filiado, para o caso dos cargos proporcionais, deverá constar de dois votos, um para candidato do sexo masculino e outro para candidato do sexo feminino.

            A PEC nº 23, de 2011, encontra-se na CCJ, aguardando designação de relator desde 18 de abril de 2012.

            No mesmo sentido do que pedem hoje as manifestações populares - aumento da transparência na política -, apresentei, em 1º de agosto de 2012, o Projeto de Lei do Senado nº 280, para instituir a prestação de contas em tempo real, pelos candidatos, partidos e coligações, durante a campanha eleitoral.

            Uma vez aprovado o PLS n° 280, de 2012, o eleitor poderá acompanhar, diariamente, em tempo real, por intermédio da Internet, a prestação de contas da campanha eleitoral de cada candidato, seja do dispêndio realizado ou da captação de recursos financeiros, bem como de outras formas de contribuição material.

            O conhecimento dessas informações propiciará ao eleitor avaliar a compatibilidade dos recursos financeiros que recebem os candidatos e os gastos que realizam durante a campanha eleitoral com o objetivo de divulgar e promover a sua candidatura. Desse modo, pode o cidadão ter os esclarecimentos quanto ao comportamento de cada candidato em termos de compromisso com a verdade e a dimensão da influência do poder econômico em sua candidatura.

            O PLS nº 280, de 2012, encontra-se na CCJ aguardando designação de relator desde 9 de agosto de 2012.

            O Projeto de Lei de autoria do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, apresentado à sociedade nesta semana, contém diversos dispositivos similares aos por mim apresentados nas proposições acima citadas.

            1. O MCCE propõe que os partidos políticos sejam obrigados a realizar eleições primárias internas para a escolha de seus candidatos, tal como a PEC nº 23, que apresentei em 7 de abril de 2011.

            2. Outra proposta do MCCE diz respeito à divulgação, em tempo real, das doações e das despesas com as campanhas eleitorais, de maneira semelhante ao apresentado por mim no PLS nº 280, para instituir a obrigatoriedade da prestação de contas em tempo real pelos candidatos, partidos e coligações durante a campanha eleitoral.

            3. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral também defende a obrigatoriedade de constar das chapas dos candidatos majoritários o nome dos suplentes de Senadores. Isso calha perfeitamente com o conteúdo da PEC n° 57, de 2007, que apresentei ao Senado com o intuito de instituir eleições diretas para os suplentes de candidatos ao Senado Federal.

            4. Uma das mais importantes propostas é a que trata da subscrição de projeto de lei de iniciativa popular por meio de sítio eletrônico na Internet, tal como a por mim apresentada no Projeto de Lei nº 84, de 2011, citado acima.

            Eu avalio que a resposta que os membros do Poder Legislativo devemos dar às manifestações populares é colocar, rapidamente, em discussão e votação todas as matérias legislativas que aproximem o eleitorado das decisões políticas. Somente assim, conseguiremos romper a crise de representação que se instalou no País, afastando a autonomia que tomou corpo no seio dos Poderes da República.

            A proposta desse Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral guarda relação, tem algumas afinidades com a própria proposta do Partido dos Trabalhadores que, dentre outros objetivos,...

(Interrupção do som.)

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - … propõe o financiamento público nas campanhas políticas. Eu acho (fora do microfone) que - concluindo, Sr. Presidente -, se houver apenas o financiamento de pessoas físicas restrito ao limite de um salário mínimo, eu acho que, assim, nós estaremos, ao lado do financiamento público, contribuindo para um processo efetivamente bem mais democrático do financiamento de campanhas. São as proposições que avalio.

            Agradeço ao Presidente Vital do Rêgo, que hoje me disse que vai designar de pronto os relatores das proposições que aqui assinalei.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.

(Soa a campainha.)

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Acrescento apenas que se, Presidente Renan Calheiros, realizarmos um esforço intenso, com toda energia, até antes de 3 de outubro, quem sabe possamos cumprir os objetivos que a Presidenta Dilma Rousseff anunciou nesses dias, inclusive ontem, com respeito à realização da reforma política. Está em nossas mãos, Congressistas, realizar o objetivo da reforma política o quanto antes, até para validade nas eleições de 2014.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/06/2013 - Página 39729