Discurso durante a 98ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLV n. 14/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 608, de 28-2-2013).

Autor
José Agripino (DEM - Democratas/RN)
Nome completo: José Agripino Maia
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLV n. 14/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 608, de 28-2-2013).
Publicação
Publicação no DSF de 19/06/2013 - Página 38042

            O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco/DEM - RN. Sem revisão do orador.) - Na Medida Provisória nº 608, eu tinha uma emenda - tinha e tenho - que, diferente do texto proposto, garante o cumprimento da lei que determina que as instituições financeiras tenham a obrigação em distribuir pelo menos 25% do lucro. Nessa medida provisória, estava colocado de forma clara que a distribuição dos lucros obedecerá a uma deliberação do Conselho Monetário Nacional, que pode autorizar a distribuição de lucro de 0% a 25%, 30%, 40%, 100%. Muito bem. Eu não insisti com o Relator e com o Plenário pela inclusão dessa emenda e pela obrigatoriedade da distribuição segundo a lei manda, de 25% dos lucros das instituições financeiras, porque na Medida Provisória nº 620 o próprio Governo que editou a nº 608, que estamos votando, reconhece o erro e garante à Caixa Econômica Federal, aos acionistas da Caixa Econômica Federal, mesmo minoritários, o direito a receberem pelo menos 25% de rendimento de suas ações.

            De modo que eu quero deixar claro o registro que faço, do aperfeiçoamento que iria fazer, da defesa da emenda que iria fazer, até conversando com o próprio Relator Cássio da Cunha Lima, e que não faço pelo fato de ela estar já contida na Medida Provisória nº 620, que garante aos acionistas da Caixa Econômica Federal receberem no mínimo 25% dos rendimentos de suas ações obrigatoriamente, independente de decisão do Conselho Monetário Nacional.

            É o registro que faço à Casa e a V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/06/2013 - Página 38042