Pela ordem durante a 98ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLV n. 15/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 609, de 8-3-2013).

Autor
José Agripino (DEM - Democratas/RN)
Nome completo: José Agripino Maia
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLV n. 15/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 609, de 8-3-2013).
Publicação
Publicação no DSF de 19/06/2013 - Página 38046

            O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco/DEM - RN. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, ninguém mais do que eu tem interesse na apreciação, votação e aprovação dessa matéria, e digo a V. Exª o porquê. Eu tenho um projeto de lei que tramitou no Senado por muito tempo e que logrou aprovação desta Casa depois de passar por várias comissões. Ela garante a isenção de PIS, Pasep, Cofins e IPI para material escolar, beneficiando, Senador Aloysio, 50 milhões de jovens da rede básica escolar do Brasil inteiro.

            É um benefício monumental, porque barateia o material escolar para a criança carente. É uma contribuição ao combate à evasão escolar, porque eu tenho exemplos de pais que tiram um filho e deixam três na escola porque não têm como comprar o material escolar.

            Na hora em que esse meu projeto viesse a ser aprovado na Câmara - porque no Senado já o foi -, eu estaria levando, pela minha ação parlamentar, um benefício enorme às crianças do Brasil, principalmente as mais pobres, que teriam, pela desoneração dos impostos - PIS, Pasep, Cofins e IPI - sobre o material escolar, sobre o kit escolar, a oportunidade, dada ao pai, de com o mesmo dinheiro comprar material escolar para os quatro, e não apenas para três crianças, para os seus três filhos.

            Ocorre que eu tomei a iniciativa de apresentar, aproveitando essa matéria que trata da desoneração da cesta básica, uma emenda de igual teor ao meu projeto, e ela foi acolhida e aprovada. E vai ser aprovada, provavelmente, por este Plenário.

            Muito bem. Ocorre que, nessa matéria, que vence no dia 5 de julho, acho que há uma coisa que o Senado precisa reparar, consertar, que é objeto de uma emenda que apresentei e à qual solicitei destaque. Eu explico à Casa e a V. Exª e peço a atenção e o apoio dos Líderes.

            É o seguinte, Senador Eunício Oliveira. Vamos admitir que uma empresa concessionária de energia elétrica, que recebeu a concessão da Aneel, entre em processo de dificuldade e receba intervenção da Aneel. Pelo texto que está aprovado, essa empresa tem o direito - ela que está em situação falimentar - de fazer a escolha de a quem vender uma permissão, uma concessão. Porque a Aneel é que é a dona da prestação de serviço e que concede a alguém que entrou em dificuldade. E ela que entrou em dificuldade tem o direito de vender os seus ativos a quem ela escolher. Quando, na verdade, em minha opinião, o correto é que aquele objeto de permissão, aquela concessionária em dificuldade tem que ser operada por quem a Aneel entenda que tenha competência. De que forma? Concorrência pública.

            A forma correta é concorrência pública, e não o falimentar, o que esteja falido, escolher a quem vender. Não é assim a regra do jogo. Quem concede a permissão e a concessão é quem tem o direito de estabelecer o regime de licitação, para ver quem tem melhores condições de adquirir aquela concessão que está em situação falimentar.

            Neste sentido, foi apresentada uma emenda na Câmara, que foi aprovada, suprimindo o art. 14. Mas o art. 14 tem uma conexão direta com o inciso V do art. 16 - um remete ao outro para que haja compreensão desse fato, para que a concessionária em situação pré-falimentar não possa ser vendida a quem ele quiser, e por que critérios. E sim dar ao permissionário da Aneel a condição de fazer uma concorrência pública para entregar o patrimônio daquela empresa que está em situação falimentar e que opera sob sua permissão, sob sua concessão. Eu acho que isso é o correto, isso é o ético.

            E eu queria pedir o apoio da Casa para que a gente conserte, acabe de consertar o texto porque ele já foi parcialmente reparado com a queda do art. 14, da Câmara, mas só se completa a interpretação, sem sombra de dúvida, se o inciso V do art. 16 também cair.

            Então, com essas palavras e essa explicação, coloco a V. Exª o pedido de destaque que apresentei para apreciação dessa emenda que, em minha opinião, saneará o texto que é bom e que precisa ser aprovado em benefício do Brasil.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/06/2013 - Página 38046