Discurso durante a 98ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLV n. 15/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 609, de 8-3-2013).

Autor
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: Aloysio Nunes Ferreira Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLV n. 15/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 609, de 8-3-2013).
Publicação
Publicação no DSF de 19/06/2013 - Página 38048

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP. Com revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, evidentemente a Bancada do PSDB vai aprovar este Projeto de Lei de Conversão, mesmo porque a luta pela redução dos impostos que incidem sobre a cesta básica é da tradição do nosso Partido, no âmbito dos governos estaduais que dirige, Governo de São Paulo; Governo de Minas; os governos que nós dirigimos, todos eles praticam essa política.

E, em segundo lugar, porque foi o então Líder do PSDB na Câmara dos Deputados, Deputado Bruno Araújo, que, quando da tramitação da Medida Provisória nº 563, apresentou proposta, na forma de emenda, contemplando a isenção fiscal de PIS, Cofins e IPI dos elementos que compõem as cestas básicas. Essa emenda, infelizmente, foi vetada pela Presidente Dilma Rousseff. Posteriormente essa mesma emenda, com o mesmo teor, veio reapresentada pela mesma Presidente Dilma Rousseff, que havia vetado a proposição do Deputado Bruno Araújo.

            Vejam V. Exªs que teríamos ganho um tempo grande de desoneração, de alívio para o bolso dos contribuintes, especialmente dos contribuintes de baixa renda, não fosse o desejo da Presidente Dilma Rousseff de ter o monopólio das boas ideias, nesse caso, grilando, como se diz, uma boa ideia alheia sem reconhecer o crédito do direito autoral. Mas não estamos aqui por disputa de autoria. Vamos aprovar porque é uma emenda meritória, especialmente diante da disparada da inflação, da carestia sobre os gêneros de primeira necessidade.

            Durante a tramitação dessa medida provisória, Sr. Presidente, colocou-se o problema da compensação das concessionárias geradoras de energia, que não haviam aderido ao novo marco regulatório do sistema elétrico, proposto pela Presidente Dilma Rousseff. Surgiu também o problema de compensar os descontos aplicados nas tarifas de energia elétrica, e optou-se utilizar, para as duas finalidades, recursos da Conta de Desenvolvimento Energético.

            A Presidente Dilma Rousseff, como todos nós sabemos, editou medida provisória reformulando regras de funcionamento do sistema elétrico, alterando o marco jurídico desse sistema, de forma autoritária, de forma típica do seu decisionismo autoritário e burocrático, e depois correu atrás do prejuízo para tentar mitigar os efeitos da sua precipitação.

            A Medida Provisória nº 605 visava exatamente isso, pois a redução da tarifa de energia proposta pela Presidente e aprovada pelo Congresso Nacional exatamente no momento em que as usinas térmicas, que produzem energia a custo muitíssimo maior do que o da energia hidroelétrica, precisavam estar a pleno vapor.

            Muito bem. Todos nós conhecemos o incidente dos sete dias. A medida provisória chegou ao Senado, depois de ter se eternizado na Comissão Mista e na Câmara dos Deputados, e o Presidente Renan Calheiros, muito acertadamente, defendendo a prerrogativa do Senado de atuar como Casa revisora no processo legislativo, aplicou decisão que havia tomado com apoio unânime de todos nós, a decisão consistindo em não dar seguimento a medidas provisórias que chegassem aqui com menos de sete dias para a sua votação. Na época, foi um deus nos acuda. Lembro-me da reunião dramática promovida no gabinete do Senador Renan Calheiros. S. Exª reuniu os Líderes e ouviu os apelos dramáticos da Liderança do Governo: “Se não votarmos isso hoje, se o Sr. Presidente não romper essa regra, que seja uma vez apenas, haverá total desmoronamento de um sistema laboriosamente construído pela Presidente, e quem vai pagar é o consumidor de energia”. Pois bem. O Presidente Renan Calheiros, naquele momento, muito serenamente, disse: “Olha, eu confio em que o Governo tenha soluções”. O Governo tem, sim, vasto arsenal de soluções para remediar essa situação. É possível, perfeitamente, garantir a prerrogativa do Senado, impor um mínimo de disciplina à tramitação das medidas provisórias e, ao mesmo tempo, garantir o desconto na tarifa de energia. Na oportunidade, nós da oposição, oferecemos alternativas de equacionamento da questão.

            Pois bem, Sr. Presidente, foi o que aconteceu. A Presidente Dilma Rousseff, no mesmo dia, editou decreto que permite o desconto na conta de luz até o final deste ano de 2013, antecipando os recursos da CDE por sete meses.

            Ora, está verificado, está provado que o pânico não tinha razão de ser e, mais ainda, que a Medida Provisória nº 605, embora relevante, não se revestia do caráter de urgência que é requisito constitucional para edição dessa modalidade de legislação, porque, se o Governo pode, mediante decreto, tomar uma providência que vai permitir o desconto na tarifa da energia até o final de 2013, até daqui a sete meses, é a prova provada de que a Senhora Presidente Dilma Rousseff baixa medidas provisórias a qualquer pretexto para não se submeter ao processo legislativo normal, pois sete meses é tempo mais do que suficiente para tramitação de projetos de lei, especialmente se vier revestido do caráter da urgência constitucional.

            Então, Sr. Presidente, nós vamos votar favoravelmente a matéria, e lembro aos Líderes do Governo que tenho deles o compromisso de votar destacadamente emenda proposta à medida provisória pelo Senador Flexa Ribeiro, que estende a desoneração do PIS/PASEP, ou melhor, reduz a 0% sobre o valor das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. Ou seja, as receitas correntes de Estados e Municípios, assim como as transferências da União para Estados e Municípios terão a isenção do PIS/PASEP, que é uma forma de aliviar as finanças dos Estados da Federação e dos Municípios da Federação, que foi proposta pela unanimidade dos governadores e dos prefeitos reunidos aqui no Congresso Nacional, por iniciativa do Presidente Renan Calheiros e do Presidente Henrique Eduardo Alves.

            Com essa observação, Sr. Presidente, e esperando que a Presidente Dilma Rousseff, digamos, se afaste um pouco do seu modelo de dona da verdade e de monopolista do bem público e possa acatar, no momento em que o projeto de lei de conversão for submetido a ela para sua sanção, emendas da oposição que foram apresentadas exatamente para aperfeiçoar a iniciativa de Sua Excelência.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/06/2013 - Página 38048