Discussão durante a 98ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLV n. 15/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 609, de 8-3-2013).

Autor
Francisco Dornelles (PP - Progressistas/RJ)
Nome completo: Francisco Oswaldo Neves Dornelles
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLV n. 15/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 609, de 8-3-2013).
Publicação
Publicação no DSF de 19/06/2013 - Página 38049

            O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Medida Provisória nº 609, que trata da cesta básica, incorporou a de nº 605, que trata da energia elétrica.

            Eu quero demonstrar e reiterar o meu integral apoio ao parecer do Deputado Edinho Araújo, que se transformou no PLV nº 15.

            Desejo referir-me, principalmente, Sr. Presidente, ao art. 12 do PLV, que dá nova redação ao art. 26 da Lei nº 12.783, de 2013.

            Esse artigo, Sr. Presidente, estabelece que, para as concessões de geração de energia elétrica, o prazo de vigência do respectivo contrato de concessão será recomposto mediante assinatura de termo aditivo, contando como termo inicial a data da emissão da licença ambiental.

            Isso é necessário, Sr. Presidente, porque nós tivemos algumas situações em que o IBAMA levou dez, onze anos para dar uma licença ambiental. Logo, o prazo de concessão, logicamente, tem que ser contado a partir do momento em que o Governo, através do Ibama, deu o projeto de concessão.

            Eu apresentei essa emenda e tive o grande apoio, aqui, do Senador Pimentel, que conversou com o Ministério de Minas e Energia. E isso é fundamental, porque não faz sentido que uma empresa que obteve uma concessão e que, durante 11 anos, não teve essa concessão reconhecida pelo órgão do próprio Governo não possa renegociar o prazo de início da contagem desse prazo.

            Por esse motivo, Sr. Presidente, eu quero trazer o meu apoio ao projeto de conversão, e, principalmente, a esse artigo que mencionei, que corrige uma grande distorção em relação a empresas que haviam, através de licitação, obtido concessão para explorar serviços de energia elétrica.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/06/2013 - Página 38049