Discussão durante a 98ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLV n. 15/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 609, de 8-3-2013).

Autor
Jayme Campos (DEM - Democratas/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLV n. 15/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 609, de 8-3-2013).
Publicação
Publicação no DSF de 19/06/2013 - Página 38050

            O SR. JAYME CAMPOS (Bloco/DEM - MT. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quando o Governo Federal nos envia uma proposição com o objetivo de eliminar impostos ou reduzir alíquotas tributárias, manifesto-me invariavelmente a favor.

            Coerente com essa postura, Sr. Presidente Renan, a favor da desoneração de produtos e serviços em geral e sempre em defesa do contribuinte brasileiro, já tão penalizado com o absurdo da carga fiscal a ele imposta, não poderia aqui deixar de reconhecer os méritos da proposição que, hoje, aqui, apreciamos.

            Porém, chamo a atenção deste Plenário para que não deixemos de aproveitar esta chance e desoneremos também os Estados e Municípios, que, hoje, enfrentam tantas dificuldades no atendimento das necessidades básicas do cidadão.

            Diante da crise econômica global, inegável fator a limitar a geração de receitas próprias, esses entes federados se acham atualmente em situação muito delicada, resultante, sobretudo, da aplicação das recentes políticas federais que lhes impõem drástica redução no volume de transferências. Assim, os repasses do FPE e do FPM vêm-se demonstrando mais e mais insuficientes.

            Para amenizar essa aflitiva situação, poderíamos adotar oportuníssima medida de reduzir a zero a alíquota de contribuição para PIS/Pasep que incide sobre o valor das receitas correntes arrecadadas sobre a receita de capital recebida pelos Estados e Municípios. A extinção desse ônus, que hoje é de 1% apenas - e tão somente 1% -, já seria de grande ajuda.

            Neste sentido, é com tristeza que recebo a rejeição da Emenda n° 34, apresentada no âmbito da Comissão Mista pelo ilustre Senador Flexa Ribeiro, que ia ao encontro de tal desiderato.

            O meu Estado do Mato Grosso, por exemplo, recolheu no último exercício, de 2012, cerca de 75 milhões, referentes à contribuição para o PIS/Pasep, relativos às receitas correntes arrecadadas e transferências correntes e de capital recebidas pelo Tesouro do Estado (Pausa.)

            O Senador Aloysio me comunica que vão votar destacadamente essa emenda.

            Peço, então -- no momento em que apreciamos esta matéria em cujo conteúdo podemos inserir tal auxílio, em reforço ao combalido caixa da maioria de nossos Estados e Municípios --, que reconsideremos rever as motivações que, eventualmente, hajam fundamentado a decisão de rejeitar a referida emenda.

            Conclamo os nobres pares a esta revisão, certo de estarmos inaugurando um novo tempo e uma nova forma de agir na apreciação das medidas provisórias. Um novo olhar para o possível acatamento da emenda em questão, certamente, traduzirá a vontade da maioria dos colegas que, como eu, colocam os interesses das esferas estaduais e municipais num patamar de prioridade a pautar com justiça a atividade parlamentar que estamos aqui a exercer.

            Era o que tinha a dizer, na discussão deste PLV, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/06/2013 - Página 38050