Discussão durante a 98ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente à Emenda n. 34 oferecida à Medida Provisória n. 609, de 8-3-2013 (transformada no PLV n. 15/2013).

Autor
Eduardo Braga (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente à Emenda n. 34 oferecida à Medida Provisória n. 609, de 8-3-2013 (transformada no PLV n. 15/2013).
Publicação
Publicação no DSF de 19/06/2013 - Página 38054

            O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco/PMDB - AM. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Apenas para esclarecer que, quanto ao mérito, nós entendemos a profundidade da proposta apresentada pelo Senador Flexa Ribeiro, aqui destacada pelo Senador Aloysio Nunes Ferreira. No entanto, Sr. Presidente, estamos diante de uma questão processual.

            Ao estabelecermos uma emenda em lei ordinária - Senador Aloysio Nunes, V. Exª que é um dos nossos constitucionalistas nesta Casa -, temos a preocupação de que, ao zerarmos a alíquota através de lei ordinária e, portanto, criarmos a isenção fiscal dos Estados e Municípios por lei ordinária, estejamos, Sr. Presidente, na realidade, criando uma dificuldade processual, porque esse tipo de benefício é pertinente aos projetos de lei complementar. Não estamos apenas reduzindo alíquota, nós estamos zerando alíquota de PIS/Pasep para Estados e Municípios na imunidade recíproca, o que inclusive defendo no Parlamento, como já defendia quando fui Prefeito e quando fui Governador no meu querido Estado do Amazonas.

            No entanto, como lei ordinária, creio que nós estaríamos aqui repetindo erros que não deveremos continuar fazendo nesta matéria.

            Está em tramitação, no Congresso Nacional, o PLC nº 238, de 2013, relatado pelo Eminente Deputado Eduardo Cunha, que trata da renegociação da dívida dos Estados e que trata obviamente de uma parte importante do Pacto Federativo, que precisamos restabelecer com os nossos entes federados.

            Portanto, Sr. Presidente, é apenas para contraditar, dizendo que, quanto ao mérito, há entendimento com relação à isenção do PIS/Pasep para Estados e Municípios em relação à União, lamentando que não poderemos votar favoravelmente, tendo em vista que esta é uma matéria em lei ordinária, e defenderemos emenda nesse sentido, em relação ao PLC nº 238/2013, em tramitação na Câmara.

            Por essa razão, encaminhamos votação contrária ao requerimento apresentado pelo Ilustre Senador Aloysio Nunes Ferreira, Líder do PSDB.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/06/2013 - Página 38054