Fala da Presidência durante a 103ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o andamento do processo de aprovação do Código de Proteção do Usuário do Serviço Público.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Considerações sobre o andamento do processo de aprovação do Código de Proteção do Usuário do Serviço Público.
Publicação
Publicação no DSF de 26/06/2013 - Página 39737
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • REGISTRO, ANDAMENTO, PROJETO DE LEI, CODIGO, PROTEÇÃO, USUARIO, SERVIÇO PUBLICO, OBJETIVO, AUMENTO, FISCALIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, SETOR PUBLICO, COMENTARIO, PROPOSTA, GRATUIDADE, PASSAGEM, TRANSPORTE COLETIVO URBANO.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - Nós recolhemos as pertinentes colocações do Senador Humberto Costa. Concordo com todas, tanto que, na reunião com os Líderes partidários, estabelecemos que todas as propostas que recebessem urgência, como decisão do Plenário da Casa, tramitariam conjuntamente com todas as matérias correlatas que estão no Senado Federal. Portanto, nenhuma matéria, absolutamente, ficará fora.

            Por exemplo, com relação a essa questão específica que o Senador Humberto Costa colocou, eu queria aproveitar a oportunidade para dizer, também, adicionalmente, que a OAB entrou, ontem, junto ao Supremo Tribunal, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão, cobrando uma decisão, que é o Código de Proteção do Usuário do Serviço Público. Nós o aprovamos - o Senador Aloysio sabe - na Constituição. Tínhamos um prazo de 120 dias para regulamentar isso. E o Senado já regulamentou, mas essa matéria, também, não andou na Câmara dos Deputados.

            Eu me recordo de que nós aprovamos aqui uma proposta do então Senador Lúcio Alcântara, que regulamentava a proteção dos usuários do serviço público. Isso é fundamental para aquilo que o Senador Humberto Costa colocou, que é nós apertarmos o controle social e a fiscalização com relação aos recursos da saúde, por uma parte, mas, por outra, também, cobrarmos os direitos dos usuários do serviço público, que é hoje uma demanda que nós estamos, realmente, verificando nas ruas.

            Então, esse projeto foi aprovado no Senado e está na Câmara dos Deputados. Eu, hoje, pedi ao Presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, para que ele coloque esse projeto, que regulamenta a proteção dos direitos do usuário do serviço público, que já foi aprovado e é de autoria do Senador Lúcio Alcântara.

            Quero dizer que, com relação a essa proposta de passe livre, que, na verdade, é a gratuidade das passagens para os estudantes regularmente matriculados e com frequência comprovada nas escolas, é a primeira vez que nós temos uma definição clara de quais recursos suportarão o passe livre, que é a grande bandeira que está nas ruas. Esses recursos serão os recursos do pré-sal, do pós-sal, do petróleo, os royalties de tudo isso.

            Porque, hoje, quem conhece o transporte público do Brasil sabe que, diretamente, custeando pela pessoa física, poucas pessoas pagam a passagem, a tarifa, porque o policial fardado tem acesso livre, passe livre; o idoso tem também passe livre; os portadores de deficiência também têm o passe livre; o trabalhador tem, por força da nossa legislação trabalhista e social, o pagamento do transporte pelas empresas para quem eles trabalham. Quem paga, efetivamente, do bolso, pessoa física, é o estudante. Então, nada mais justo do que, no momento em que nós regulamentamos a partilha de royalties, no momento em que nós colocamos os royalties todos para financiar a educação, que nós possamos conceder o passe livre para o estudante brasileiro regularmente matriculado e com a frequência comprovada nas escolas.

            Eram essas as considerações que gostaria de fazer.

            Concedo a palavra, pela ordem, ao Senador Inácio Arruda e, como orador inscrito, ao Senador Aécio Neves.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/06/2013 - Página 39737