Discurso durante a 11ª Sessão Solene, no Congresso Nacional

Comemoração ao transcurso dos 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Comemoração ao transcurso dos 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Publicação
Publicação no DCN de 28/05/2013 - Página 1212
Assunto
Outros > HOMENAGEM, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO DE FUNDAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), COMENTARIO, HISTORIA, CRIAÇÃO, IMPORTANCIA, LEGISLAÇÃO, ANALISE, SITUAÇÃO, ATUALIDADE, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS, ENFASE, NECESSIDADE, ADAPTAÇÃO, NORMAS, ALTERAÇÃO, SOCIEDADE, BRASIL, REGISTRO, COMPROMISSO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB), ASSUNTO.

            O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (Bloco/PTB - RR. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Paulo Paim, que nesta Casa se notabiliza pela defesa dos trabalhadores, dos excluídos e, sobretudo, da igualdade de oportunidades para todos; Sr. Presidente do Tribunal Superior do Trabalho; Srs. Presidentes de centrais sindicais, para nós do PTB, 2013 está sendo um ano bastante significativo do ponto de vista do trabalhismo. Primeiro porque, após muitos debates, aprovamos emenda constitucional garantindo às empregadas domésticas os mesmos direitos já assegurados aos demais trabalhadores. Em segundo lugar porque, neste ano, celebramos os 125 anos da abolição da escravatura. E, agora, porque temos a felicidade e a satisfação de comemorar os 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

            Editada pelo Presidente Getúlio Vargas, que era do PTB - aliás, fundador do PTB -, em 1º de maio de 1943, a CLT constitui a conquista mais significativa dos trabalhadores brasileiros. Ela marca o ápice de todo o processo que vinha se desenrolando desde a edição da Lei Áurea, pela Princesa Isabel, em 1888, já que, naquele momento, o trabalho livre, assalariado, passou a ser institucionalizado no Brasil. Foi a partir daí que começaram a surgir as primeiras preocupações sobre como proteger o direito dos trabalhadores.

            É importante que façamos aqui, Sr. Presidente, uma pequena retrospectiva, apenas para situar a evolução da legislação trabalhista em nosso País e, ao mesmo tempo, vislumbrar a importância da CLT.

            Nesse sentido, quero destacar que, nas primeiras quatro décadas do Período Republicano, não presenciamos o surgimento de um conjunto significativo de preceitos trabalhistas. Havia algumas leis trabalhistas estaduais e algumas poucas federais, de tal modo que poderíamos dizer que o Brasil ainda estava numa fase incipiente do Direito do Trabalho naquele momento.

            A real institucionalização desse ramo jurídico entre nós só veio a ocorrer em 1930, quando Getúlio Vargas chega ao poder.

            Já durante o chamado Governo Provisório, entre 1930 e 1934, foram editadas diversas regras transitórias de proteção ao trabalho, como, por exemplo, decretos-lei que versavam sobre a organização sindical, o trabalho no comércio, o horário de trabalho bancário e da indústria, as comissões mistas de conciliação, o trabalho da mulher e do menor. Foi nesse período, também, que surgiu a Carteira do Trabalho, criada em 21 de março de 1932.

            É importante mencionar, da mesma maneira, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, Srs. Deputados e Srªs Deputadas e pessoas que nos honram com a sua presença, a criação do Ministério do Trabalho, em 1930, cujo primeiro titular foi Lindolfo Collor, e a Lei nº 62, de 5 de junho de 1935, considerada Lei Geral do Trabalho, inspirada na Constituição de 1934.

            Entretanto, até esse momento, não havia no Brasil uma legislação unificada a respeito do Direito do Trabalho. Tudo estava muito disperso, desconexo. Por esse motivo, em 1942, o Presidente Vargas nomeou uma comissão para estudar e organizar um anteprojeto de lei que consolidasse e organizasse as leis já existentes sobre a matéria. Para essa tarefa, foram convidados os juristas José de Segadas Viana, Oscar Saraiva, Luiz Augusto Rego Monteiro, Dorval Lacerda Marcondes e Arnaldo Lopes Sussekind.

            Essa comissão fundamentou os seus estudos, primeiramente, nas conclusões do 1º Congresso Brasileiro de Direito Social, realizado em maio de 1941, em São Paulo, para festejar o Cinquentenário da Encíclica Rerum Novarum, editada pelo Papa Leão XIII. Em segundo lugar, a comissão se baseou nas convenções internacionais do trabalho vigentes à época e na própria Encíclica Rerum Novarum, que contém os princípios sob os quais devem se reger as relações de trabalho, do ponto de vista da Igreja Católica.

            Com a criação da Justiça do Trabalho e a edição do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, foi aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que passou a regular as relações de trabalho entre empregados e empregadores.

            A CLT representou, então, o coroamento de todo esse processo que já vinha tendo curso desde a Abolição, no sentido de proteger os direitos dos trabalhadores do Brasil. Contudo, ela não se limitou apenas a consolidar as normas já existentes porque nela foram introduzidos novos direitos e regulamentações, por parte da mencionada comissão de juristas.

            A Consolidação tratou da relação entre patrões e empregados, estabeleceu a jornada de oito horas diárias, férias, descanso semanal remunerado, auxílio-maternidade, auxílio-família, licença para gestante, estabilidade no emprego após dez anos, condições de higiene e segurança nos locais de trabalho, entre muitos outros direitos trabalhistas.

            Como poderíamos conceber o mundo do trabalho moderno sem essas conquistas? Sua importância é tamanha que o Partido Trabalhista Brasileiro contempla, como Princípio Inalienável, em seu Estatuto, que "quaisquer alterações propostas na Reforma da Previdência Social e na CLT devem ser submetidas, obrigatoriamente, ao Referendo Popular".

            Originalmente, a CLT se compunha de 11 títulos, subdivididos em distintos capítulos e estes em diversas sessões, totalizando quase mil artigos. Ao longo do tempo, ela sofreu significativas mudanças e atualizações. Contudo, ainda hoje, decorridos 70 anos de sua edição, a CLT mantém a sua essência, e se constitui num diploma apto a realizar, com significativa eficiência, seu objetivo central, que é o de produzir a inclusão socioeconômica dos trabalhadores na realidade brasileira.

            Essa é uma obra jurídica verdadeiramente extraordinária!

            Atualmente, a CLT regula essencialmente quatro dimensões combinadas da vida laboral: 1) as relações empregatícias; 2) as relações coletivas trabalhistas; 3) as regras de atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho; e 4) as regras processuais de resolução dos conflitos trabalhistas, tanto individuais, quanto coletivos.

            É importante mencionar também, Srªs Senadoras e Srs Senadores, que muitos outros diplomas foram editados após a CLT com o objetivo de proteger os direitos dos trabalhadores brasileiros. E não poderia ser diferente. Afinal, a lei deve refletir as transformações da sociedade e acompanhar as mudanças que vêm acontecendo.

            Nesse sentido, podemos citar, por exemplo, a Lei n° 605/1949, que regula o descanso semanal remunerado; a Lei n° 4.090/1962, que institui o 13° salário e, mais recentemente, a Lei n° 12.506/2011, que regulamenta o aviso prévio por tempo de serviço, que pode chegar a até 90 dias, conforme o número de anos trabalhados.

            Também é importante que se diga que a presença de todas essas leis esparsas - e aqui citei apenas algumas poucas - não estremece nem macula a liderança jurídico-cultural da CLT, como o mais bem-sucedido instrumento de inclusão socioeconômica dos trabalhadores na história brasileira.

            Por esse motivo, Sr. Presidente, como legisladores, precisamos pensar sobre os desafios a serem enfrentados pela CLT no complexo mundo em que vivemos. Nesse sentido, antes de encerrar, gostaria de fazer as seguintes considerações para reflexão da Casa - e, já que estamos em uma sessão do Congresso, das duas Casas legislativas - e da sociedade brasileira.

            E inegável a importância da CLT para todos nós, não apenas por constituir um marco jurídico formal do ponto de vista dos direitos trabalhistas, mas também porque, após 70 anos, ela ainda continua impressionantemente atual. Isso porque prevê a irredutibilidade dos direitos sociais frente à economia, em nome dos princípios de valorização do trabalho e de respeito à dignidade humana.

            Contudo, o mundo mudou, novas tecnologias surgiram, criando novas realidades. Por esse motivo, talvez o maior desafio a ser enfrentado pela CLT seja o de se modernizar, o de se adequar a essas novas realidades, sem que isso signifique a perda de direitos para os trabalhadores.

            Esses direitos foram conquistados de forma muito sofrida, muito dura, e fazem parte de um processo de lutas e reivindicações de todos os trabalhadores. São direitos que humanizam a relação de trabalho, historicamente embrutecida pelos interesses econômicos. Por isso, é fundamental preservar as conquistas da CLT, e nós do PTB vemos no trabalhismo exatamente a essência que regula a relação entre trabalhador e empregador.

            Esse é meu compromisso e também o compromisso do Partido Trabalhista Brasileiro, o PTB, na condição de herdeiro do legado social de Getúlio Vargas.

            Muito obrigado, Sr. Presidente. (Palmas.)


Este texto não substitui o publicado no DCN de 28/05/2013 - Página 1212