Pela Liderança durante a 111ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Repúdio à decisão do Tribunal de Justiça do Rio de janeiro que anulou a condenação do ator Dado Dolabella por violência doméstica.

Autor
Vanessa Grazziotin (PCdoB - Partido Comunista do Brasil/AM)
Nome completo: Vanessa Grazziotin
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
JUDICIARIO, MULHER.:
  • Repúdio à decisão do Tribunal de Justiça do Rio de janeiro que anulou a condenação do ator Dado Dolabella por violência doméstica.
Publicação
Publicação no DSF de 06/07/2013 - Página 43383
Assunto
Outros > JUDICIARIO, MULHER.
Indexação
  • REPUDIO, DECISÃO JUDICIAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), REFERENCIA, ANULAÇÃO, CONDENAÇÃO, ATOR, MOTIVO, VIOLENCIA DOMESTICA.

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM. Pela Liderança. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, companheiros e companheiras.

            Sr. Presidente, ouvindo os oradores que me antecederam é óbvio que meu desejo de, novamente, abordar a questão relativa à reforma política, o plebiscito, é muito grande. Mas, antes de fazê-lo, Sr. Presidente, eu quero, desta tribuna, tratar daquilo que está sendo divulgado, desde ontem à noite, pelas mídias sociais e pela imprensa de nosso País: uma decisão da Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Quero aqui chamar muito a atenção das Senadoras Ana Amélia e Lídice da Mata porque, ontem, a Sétima Câmara Criminal do Tribunal do Rio de Janeiro anulou a condenação do ator Dado Dolabella por conta de uma agressão que esse cometeu contra a atriz Luana Piovani há algum tempo.

            O ator Dado Dolabella havia sido condenado pelo Juizado da Violência Doméstica e Familiar. A atriz Luana Piovani, à época, fez a denúncia na Delegacia da Mulher, e o processo foi encaminhado ao Juizado da Violência Doméstica e Familiar. Ele foi julgado no início deste ano e condenado a dois anos e nove meses de prisão.

            O Brasil inteiro acompanhou esse fato à época. E não foi somente a agressão de um ator contra uma atriz. Houve também uma agressão dele contra uma camareira, Sr. Presidente. A camareira chamada Esmeralda tentou demover o ator, apartar o ator, que estava, de fato, segundo os dados noticiados à época, praticando uma violência contra a atriz. A camareira Esmeralda, devido à agressão que sofreu por parte do ator, teve os dois braços imobilizados, porque ambos foram lesionados pelo impacto na queda, em decorrência do empurrão que ela sofreu por parte do ator. Em relação a esse caso que envolve a camareira, o ator foi condenado a pagar R$40 mil à pessoa que ele agrediu.

            Mas, agora, somos surpreendidos por essa inédita decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, da 7ª Câmara Criminal. Vejam bem V. Exªs quais os argumentos que o Desembargador Sidney Rosa da Silva utilizou para cancelar a condenação. Senadora Lídice, ele acatou o pedido da defesa do ator, que dizia que não poderia esse julgamento ter sido feito no âmbito da Lei Maria da Penha, por duas razões: porque não havia nenhuma relação familiar entre ambos, porque eles não moravam juntos. Ora, eles eram namorados. O Brasil inteiro sabia disso. Não há nenhuma lei brasileira dizendo que, para que haja uma relação entre as pessoas, é preciso haver casamento formalizado ou que é preciso que as pessoas morem juntas. Tem de haver uma relação íntima, sim! E havia essa relação entre ambos.

            Agora, pasmem! Vejam o segundo argumento da defesa do ator, acatado, repito, pelo Desembargador Sidney Rosa da Silva: “A relação entre ambos não caracterizava hipossuficiência por parte da atriz”. O que significa isso no linguajar jurídico? Diz ele, o Desembargador, acatando o argumento do agressor, que a vítima não tinha dependência econômica em relação ao agressor. E diz mais -- aqui se abrem aspas: “É público e notório que a indicada vítima nunca foi uma mulher oprimida ou subjugada aos caprichos do homem”. Escreveu assim o Desembargador.

            Vou repetir, Sr. Presidente, porque, sinceramente, não acredito que um desembargador tenha escrito isso numa decisão proferida. Vou repetir o que está entre aspas aqui, o que está publicado na imprensa, Sr. Presidente: “É público e notório que a indicada vítima nunca foi uma mulher oprimida ou subjugada aos caprichos do homem”. Ora, só tem direito à Lei Maria da Penha quem for oprimida, quem for subjugada, quem não tem condições econômicas que lhe deem certo grau de independência?

            Sr. Presidente, estou fazendo este pronunciamento de forma revoltada, não só como Senadora, mas principalmente como mulher. Não é a primeira vez em que isso acontece. Quantas vezes o Supremo Tribunal Federal teve de modificar decisões de juízes de segunda ou de primeira instância por conta de ferirem diretamente a Lei Maria da Penha!

            Penso, Sr. Presidente, até como mulher, como Senadora, principalmente como Procuradora da Mulher, que tenho o dever -- tenho o dever, repito -- de estudar melhor o caso, inclusive com o setor jurídico do Senado Federal.

(Interrupção do som.)

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Faço isso não por conta de um caso específico (Fora do microfone.), mas por conta de muitos casos que poderão vir. Temos de estudar o caso e de nos pronunciar não em relação ao fato em si, mas em relação às alegações aqui colocadas, aqui postas.

            O Ministério Público diz que não foi notificado ainda da decisão, que ainda não tomou ciência da decisão e que, por isso, não se pronunciou. Não tenho dúvida nenhuma do pronunciamento que deverá haver por parte do Ministério Público, pronunciamento este que nós, mulheres parlamentares, sobretudo, deveremos ter o dever de apoiar -- temos o dever de apoiar --, porque, quando um juiz escreve isto, que alguém ser namorado de uma mulher ou namorada de um homem não caracteriza nenhuma relação familiar, nenhuma relação conjunta, ele fere não Luana Piovani, mas todas as mulheres. Quando o juiz diz que ela tem capacidade financeira, ele fere muito mais do que as mulheres, ele fere a sociedade brasileira. Quando ele diz que a possível vítima, segundo ele, tem independência, não é oprimida e nunca fui subjugada a homem, ele fere as mulheres. Ele acha que as mulheres têm de ser subjugadas aos homens ou que a Lei da Maria da Penha só vale para as que são subjugadas?

            Ora, Sr. Presidente, fica aqui o meu repúdio e a minha decisão tomada como mulher e como Senadora, e sei que terei o apoio de todas as Senadoras. Está aqui concordando comigo a Senadora Ana Amélia e a Senadora Lídice da Mata. Temos de agir com muita cautela, mas temos de agir no sentido de não permitir que nenhum juiz, que nenhum desembargador deste País rasgue a Lei Maria da Penha ou trate a mulher escancaradamente de forma discriminatória, como esse…

(Interrupção do som.)

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - … Desembargador está tratando a vítima, que, no caso, é a atriz Luana Piovani.

            Tenho a certeza de que, como eu, todas as mulheres se viram nessas palavras terríveis desse Desembargador. Foram palavras terríveis! É exatamente esta a opinião que queremos enterrar de uma vez por todas: a opinião de homens que acham que as mulheres só têm direito à lei e só são consideradas agredidas quando dependem econômica e financeiramente do homem ou quando estão casadas formalmente com um homem.

            Fica aqui, então, minha solidariedade à atriz, meu repúdio ao Desembargador e a afirmação de que deveremos, sim, através da Procuradoria da Mulher, com toda a segurança e com toda a lucidez, tomar uma decisão, para agirmos nesse caso que é emblemático para todas as mulheres brasileiras.

            Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/07/2013 - Página 43383